Vejam que interessante a decisão do TRF1 sobre o direito de uma pessoa de ter o seu passaporte devolvido, em face de revogação de sua prisão preventiva.
Mantida decisão de devolver passaporte de réu com prisão preventiva revogada
Publicado em 02 de Agosto de 2012, às 14:43
A 3.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento a uma apelação do Ministério Público Federal e determinou a restituição de passaportes brasileiro e italiano de réu cuja prisão preventiva foi revogada por ter ele entregado voluntariamente os dois documentos. A Turma decidiu, por maioria, que não foi comprovado qualquer risco de fuga do réu.
Em apelação a esta corte, o Ministério Público alegou que a devolução dos passaportes é temerária, pois a viagem pretendida pelo impetrado ao exterior com o suposto motivo de participar do casamento de sua filha pode muito bem acolher uma fuga. Com efeito, há substanciais indicadores de que o direito de punir do Estado estaria em perigo nesse caso, conclui o Ministério Público, que, ante o exposto, requereu que a devolução dos documentos ocorra somente após o trânsito em julgado de sentença final.
O relator do processo, juiz federal convocado José Alexandre Franco, entendeu que não consta nos autos nenhum dado que suportaria a necessidade do indeferimento da restituição. Além disso, que a própria juíza de primeiro grau atestou serem os passaportes desnecessários ao processo e irrelevantes para a elucidação dos fatos.
O relator apontou manifestação do Superior Tribunal de Justiça pertinente ao caso: É possível a restituição de passaportes apreendidos, antes do trânsito em julgado da sentença final, se os documentos não interessarem ao processo, inteligência do art. 118 do Código de Processo Penal. (REsp 827135/RJ;Rel.(a) Ministra Laurita Vaz; 5.ª Turma; unânime; DJe 03/11/2008).
O juiz federal convocado afirmou também que já se passaram quatro anos, desde a revogação da prisão preventiva do apelado, sem que nenhuma circunstância negativa fosse somada em seu desfavor. Entendeu ainda que, caso existisse um desejo de fuga, seria suficiente que o apelado se apresentasse a um consulado italiano para requerer segunda via do passaporte daquela nacionalidade, a fim de deixar o País.
Portanto, não pareceu razoável ao relator que o réu fosse privado de acompanhar a cerimônia de casamento de sua filha. Ainda, o deferimento da restituição dos passaportes se deu mediante compromisso assumido pelo acusado, de comparecimento perante a autoridade sempre que for intimado, além do impedimento de mudança de residência ou ausência dela por mais de oito dias, sem comunicação prévia ao juízo, sob pena de ser ordenada a prisão.
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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Abraço grande, professora Tatiana Santos.