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Partidos Políticos para o TJ RN

Prezado aluno, na postagem de hoje iremos fazer uma revisão da disciplina de Direito Constitucional, sobre o tema Partidos Políticos para o concurso do TJ RN.

O meu nome é Carlos Eduardo, sou Consultor do Tesouro da SEFAZ do Espírito Santo, coach e professor do Estratégia Concursos. O meu objetivo nesta postagem é fazer uma breve revisão da do capítulo V da CF 88, que versa sobre os Partidos Políticos, art. 17  da Carta Magna.

Escrevi outros artigos contendo outros temas que são cobrados no edital da FGV para o TJ RN, para conferir basta entrar na minha página aqui no site Estratégia e ver os meus artigos publicados (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Aconselho vocês a verificarem o link anterior pois provavelmente têm artigos que irão ajudá-los na preparação.

Essa matéria está prevista no edital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para diversos cargos, então a leitura atenta deste artigo poderá ser um diferencial na sua preparação. Mesmo para quem não irá fazer o concurso vale a pena a leitura pois essa matéria costuma ser cobrada com muita frequência nas provas de Direito Constitucional.

Caso sinta necessidade, antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a revisão da aula correspondente no curso do TJRN do Estratégia Concursos, bem como a leitura dos artigos supracitados da Constituição Federal. Acredito que deverá vir uma questão sobre esse tema na prova de vocês, então a leitura desse artigo poderá ser um diferencial na preparação.

Partidos Políticos na CF 88

Partidos políticos para o TJ RN

A Constituição Federal de 1988 é um documento que estabelece os princípios e fundamentos do Estado brasileiro, incluindo os direitos políticos e as normas referentes aos partidos políticos.

Sobre esse tema, vale destacar que o artigo 17 da Carta Magna é de extrema relevância para o sistema democrático brasileiro, pois trata das disposições sobre a criação, organização e funcionamento dos partidos políticos.

Em primeiro lugar, vale destacar que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, os partidos políticos devem obedecer aos seguintes preceitos: ter caráter nacional; não podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, nem ser subordinados a eles; têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral; e devem obedecer ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Vale ressaltar ainda que a CF 88 veda a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Além disso, a carta magna dispõe que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

É importante também ficarem ligados em alterações recentes nesse capítulo, incluídas pela Emenda Constitucional 117 de 2022. Elas dispõe que: “Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários;” e que: “O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão desse tópico da matéria, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse tema, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar este assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É muito importante a resolução de questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas do curso de preparação para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade do edital do TJ RN, inclusive sobre os Partidos Políticos.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

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