Olá pessoal! No presente artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso na área fiscal: a documentação de auditoria, comumente conhecida como Papéis de Trabalho.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
Um dos objetivos do auditor é emitir opinião, com segurança razoável, sobre se as demonstrações contábeis em análise estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Nessa linha, o auditor planeja e executa procedimentos necessários para realizar a sua avaliação. Os arquivos relevantes utilizados nesse processo devem ser mantidos sob a responsabilidade do auditor, pois representam documentação de auditoria, são os papéis de trabalho.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da publicação de NBCs (Normas Brasileiras de Contabilidade e Auditoria), divulga resoluções com o intuito de orientar e direcionar a atuação dos auditores, indicando conceitos e práticas a serem aplicadas em nosso país.
De acordo com a NBC TA 230 (R1), em seu item 5, em relação aos papéis de trabalho, os objetivos do auditor são:
5. O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:
(a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e
(b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Logo, é a documentação de auditoria (papéis de trabalho) que demonstra a forma e a legalidade do trabalho ora executado, além de servir como fundamentação técnica e normativa para a opinião emitida pelo auditor. Além disso, na documentação deve constar ainda quaisquer informações que sejam consideradas relevantes, com base no julgamento profissional do auditor, para a compreensão das atividades que foram desenvolvidas.
E é justamente sobre as funções da documentação de auditoria (papéis de trabalho) que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Objetivamente, vejamos como a NBC TA 230 (R1) define documentação de auditoria, também chamada em algumas normas de papéis de trabalho: “Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor.”
Então, os papéis de trabalho documentam o registro:
Esse registro pode ser feito por meio físico ou eletrônico, a critério do auditor, tendo a mesma validade independente da forma de arquivamento utilizada.
Além disso, vamos analisar mais algumas observações pertinentes sobre os papéis de trabalho que a NBC TA 230 (R1) dispõe sobre o tema e que costumam ser cobradas em prova:
8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.
Nesse sentido, atenção, pois não deve ser qualquer auditor, mas sim um auditor experiente, que deve ser capaz de entender tudo aquilo que foi realizado na auditoria em questão, assim como os resultados obtidos e demais pontos relevantes, apenas analisando a documentação de auditoria. De fato, se a documentação estiver devidamente organizada e assertiva permitirá essa compreensão para um auditor que já possua uma certa experiência com trabalhos na área, mesmo que ele não tenha atuado na auditoria finalizada.
Sigamos analisando trechos da norma sobre papéis de trabalho:
9. Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:
(a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;
(b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
(c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.
10. O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram.
Por fim, importante salientar que essa os papéis de trabaho ficarão sob a guarda do auditor, que deverá mantê-los por no mínimo 5 anos, contados a partir da data de seu relatório de auditoria.
Passamos, portanto, pelos principais aspectos relacionados à documentação de auditoria, os papéis de tabalho, assunto bastante explorado em provas de concurso público.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre documentação de auditoria (papéis de trabalho), e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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