Jurídico

Pacote Anticrime: Congresso derruba vetos; entenda!

O Senado Federal, manteve na última terça-feira, 19 de abril de 2021, a derrubada de diversos vetos presidenciais à Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). A Câmara dos Deputados já havia analisado e derrubado esses vetos no mês passado e, com a votação da segunda Casa Legislativa, o Congresso Nacional concluiu a análise dessa matéria.

Confira abaixo os principais pontos cuja redação original foi mantida ou retomada:

Foi derrubado o veto ao dispositivo que considera válida legalmente, em matéria de defesa, realização de gravação ou escuta por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Sendo assim, as escutas realizadas pela polícia serão permitidas, inclusive à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto dentro da casa do suspeito, que é resguardada constitucionalmente.

Outro ponto que foi restituído foi o pagamento de advogado para policiais sob investigação pela morte de alguém sem que tenha havido confronto, ou em legítima defesa, no exercício de suas funções.

Vale ressaltar que o pagamento só ocorrerá se não houver disponibilização de advogado da própria corporação ou garantido pela Defensoria Pública ao indiciado. A regra vale ainda para militares que atuem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Quanto aos procedimentos para coleta e tratamento de material de exame de DNA de condenados por crimes hediondos, o dispositivo foi retomado na votação. O resultado foi a alteração da lista de crimes nos quais esse material será coletado, como é o caso do crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Foi retomada, ainda, a pena do homicídio qualificado quando praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Já quanto aos crimes de calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais, a pena passará a ser o triplo da anteriormente prevista.

No que tange à audiência de custódia, concedida a pessoas presas provisoriamente ou em flagrante perante o juiz de garantias, os deputados rejeitaram o veto e determinaram que ela seja realizada presencialmente, vedando sua realização por videoconferência. Por fim, outro ponto cujo veto foi derrubado pelos deputados foi a reaquisição do status de bom comportamento ao preso após decorrido um ano da ocorrência do fato que o fez perder essa condição.

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