Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ou simplesmente OS e OSCIP, respectivamente.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
O Terceiro Setor é formado por entidades não governamentais e sem fins lucrativos, que desempenham atividades em áreas sociais. Como forma de incentivo, o Estado pode conceder benefícios a estas ONGs, como imunidades ou isenções fiscais, em contrapartida ao relevante trabalho que desenvolvem em prol da sociedade, principalmente voltado aos mais necessitados.
Essas organizações sobrevivem em grande parte por meio de doações, sejam de pessoas físicas, jurídicas, ou do próprio governo.
Resumidamente, é possível elencar as entidades integrantes do terceiro setor da seguinte forma:
E é especificamente sobre as OS e OSCIP, duas das referidas entidades que estão dentro do Terceiro Setor, que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Inicialmente, é importante salientar que OS e OSCIP não são tipos jurídicos de sociedades empresariais. Uma entidade não nasce como OS ou OSCIP. Isso não consta em seu estatuto social.
OS e OSCIP são títulos distintos e são obtidos por diferentes entidades de cunho social. Não são qualificações obrigatórias para nenhuma ONG. É facultativo e tem como objetivo representar um reconhecimento, prestado pelo poder público, para a ONG que o adquire. Obter a qualificação de OS ou de OSCIP é traduzido como o reconhecimento do Estado pelos relevantes serviços prestados para a sociedade por aquela entidade não governamental.
As Organizações Sociais – OS são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, nas áreas de saúde ou educação pública. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Segundo a Lei 9.637/1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Já as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP são entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas pelo Ministério da Justiça, com a missão de desempenhar atividades de interesse público não exclusivas do Estado.
Além disso, conforme a Lei 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos nesta Lei.
As semelhanças e diferenças entre OS e OSCIP são sutis, e ao mesmo tempo são os pontos mais cobrados em provas de concurso público. Vamos entendê-las a seguir para poder acertar as questões.
Em relação às semelhanças entre OS e OSCIP, podemos destacar:
Por outro lado, sobre as diferenças entre OS e OSCIP, elencamos:
Passamos, portanto, pelos principais pontos inerentes à qualificação de OS e OSCIP, entendendo inclusive suas principais similaridades e disparidades.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre OS e OSCIP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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