Olá pessoal, tudo bem?
Pelo fórum de dúvidas ─ canal por onde tramita uma valiosa fonte de informações ao aprendizado dos nossos alunos ─ de um dos cursos que ministro à SEDF 2016, surgiu um interessante questionamento sobre um possível conflito entre a PEC 241/2016 (Proposta de Emenda à Constituição, que objetiva a salutar limitação do aumento dos gastos públicos) e a meta nº 20 do Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 (Lei 13.005/2014).
Desde logo, alerto que a aprovação do novo Regime Fiscal proposto pela PEC 241/2016 não inviabiliza, necessariamente, o alcance desta meta da Educação nacional, embora atue como uma variável significativa.
Eis a referida meta do PNE 2014-2024 (Lei 13.005/2014):
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
A PEC 241/2016 objetiva a fixação, para cada exercício financeiro, de um limite individualizado para a despesa primária total de todos os Poderes da União e dos órgãos federais com autonomia administrativa e financeira: TCU, MPU, DPU, órgãos e entidades da administração pública federal indireta federal direta e indireta, fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público federal e as empresas estatais dependentes.
Este limite individualizado para a despesa primária total consiste no estabelecimento de um teto para o aumento dos gastos públicos anuais, baseado na despesa primária do ano anterior (exercício financeiro) corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo IBGE.
Numa análise global, pode-se afirmar que o referido limite para o aumento das despesas primárias do Governo Federal não necessariamente implica numa contenção do aumento contínuo do investimento público em educação pública, visando atingir 10% do PIB, ao final de 2024, conforme impõem a meta 20 do PNE 2014-2024.
A intenção central da PEC 241 – veremos posteriormente como será o texto aprovado pelo Congresso Nacional – reside na limitação do aumento da despesa primária TOTAL dos Poderes da União e dos órgãos federais com autonomia administrativa e financeira.
Esta limitação é para as despesas como um todo e não para cada função das dotações orçamentárias ─ no que interessa, a Educação ─, em outras palavras, não são os gastos com a educação que estarão limitados ao teto máximo da correção pela inflação do ano anterior, mas sim o conjunto das despesas primárias de cada um dos três Poderes da União (Executivo, Judiciário e Legislativo), bem como dos órgãos federais com autonomia administrativa e financeira.
Desta forma, o Governo Federal pode vir a aumentar os gastos com a Educação, em patamar superior à inflação do ano anterior, desde que respeite a regra do aumento das despesas primárias – de cada um dos três poderes e dos órgãos federais já mencionados – ser limitado à correção das despesas primárias do ano anterior pela inflação (IPCA/IBGE) do período.
Todavia, esta questão gera uma interessante observação crítica.
Nos últimos anos, ganhou destaque a argumentação que associa o aumento dos gastos públicos educacionais como condicionante ao aumento da qualidade da Educação pública nacional.
Embora esta relação exista, o aguardadíssimo aumento da qualidade da Educação pública nacional jamais pode ser relacionado unicamente ao aumento de recursos financeiros destinados à Educação pública.
Em que pese, não raramente, faltarem recursos nas escolas públicas, historicamente, enfrentamos seríssimos problemas de gestão pública no campo educacional.
Vejam no quadro abaixo a evolução dos gastos do Governo Federal com a Educação pública, no período entre 2004 a 2014:
Percebam que a coluna da direita, no gráfico, representa a variação percentual real (considerando a inflação do período – IPCA) dos gastos federais com a Educação (2004 a 2014) e não o mero aumento nominal (desprezo da inflação).
Os dados acima indicam um considerável aumento real dos gastos públicos federais em Educação, entre 2004 e 2014. Cabe ressaltar o significativo crescimento da economia brasileira, neste período.
Todavia, as duas importantes questões críticas são as seguintes: quais os reflexos deste aumento dos gastos públicos educacionais na qualidade da Educação pública? qual o patamar de eficiência, eficácia e efetividade das nossas políticas públicas educacionais?
Os problemas de gestão educacional derivam, muitas vezes, de quadros técnicos desqualificados e/ou desmotivados – nas instâncias administrativas federais, estaduais e municipais -; de desvios dos recursos financeiros educacionais, com complacência dos Conselhos Escolares; da falta de adequada supervisão pedagógica dos conteúdos ministrados pelos docentes; da aplicação ineficiente dos recursos educacionais, gerando desperdícios imperdoáveis; da falta de atuação mais enérgica dos órgãos de controle da administração pública, em especial, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, dentre outros fatores.
Evidentemente, muitos destes problemas de gestão educacional poderiam ser contornados pela valorização dos Profissionais da Educação pública, a funcionar como mecanismo de atração e permanência de bons profissionais nas carreiras da Educação pública.
Porém, não basta a oferta de boa remuneração aos Profissionais da Educação. O verdadeiro salto qualitativo educacional que necessitamos exige, também, boa gestão administrativa e pedagógica.
Como complemento à leitura deste post, sugiro a imperdível e recente entrevista com o professor Lee Sing Kong, ex-diretor do Instituto Nacional de Educação de Cingapura, entre 2006 e 2015, responsável pela reforma educacional que conduziu seu país à segunda posição no ranking PISA (Programme for International Student Assessment – Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – faixa etária de 15 anos), desenvolvido e coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, sendo aplicado a cada três anos.
Esta entrevista (19/05/2016) pode ser acessada no canal da TV Cultura no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=t-Io2ZfqUtU
Entre 2006 e 2015, Lee Sing Kong foi o responsável pelas reformas educacionais que conduziram Cingapura à segunda posição no ranking PISA.
No último PISA (2012), o Brasil ocupou a posição 57 do ranking, com 65 países participantes.
A China classificou-se em primeiro lugar.
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Bons estudos!
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Parabéns professor Rodrigo Bandeira valiosas informações para careira Educacional onde eu almejo uma também. Seria bom se esses investimentos terem êxito na proposta da MP 746/2016 para alunos super dotados que contribuíram imensamente para o desenvolvimento de novas pesquisas na saúde,indústrias etc.
Olá Maílson!
Fico contente por estar lhe ajudando.
Bons estudos!
Boa tarde, Professor !
Mais uma oportunidade para parabenizá-lo com o material que nos é apresentado !
Muito obrigada !
Andréia
Olá Andréia!
Fico contente em poder lhe ajudar, neste trecho da sua caminhada profissional.
Agradeço-lhe pelas palavras.
Bons estudos!
OLA BOA NOITE.
SOU FORMADA EM LETRAS E ESTOU PENSADO EM FAZER COMPLEMENTAÇAO PEDAGOGICA PARA REALIZAR O CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO ,PARA CONCORRER A VAGA DE PROFESSOR DE ATIVIDADES, ESTOU EM DUVIDA SE O CESPE VAI ACEITAR A COMPLEMENTAÇAO. OBRIGADA.
Olá Maria,
o edital SEDF 2016 não veio muito claro quanto a estes requisitos de formação aos distintos cargos.
Sugiro que você retire sua dúvida diretamente com o CESPE ou com a SEDF.
Bons estudos!