Olá pessoal, tudo bem?
Pelo fórum de dúvidas ─ canal por onde tramita uma valiosa fonte de informações ao aprendizado dos nossos alunos ─ de um dos cursos que ministro à SEDF 2016, surgiu um interessante questionamento sobre um possível conflito entre a PEC 241/2016 (Proposta de Emenda à Constituição, que objetiva a salutar limitação do aumento dos gastos públicos) e a meta nº 20 do Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 (Lei 13.005/2014).
Desde logo, alerto que a aprovação do novo Regime Fiscal proposto pela PEC 241/2016 não inviabiliza, necessariamente, o alcance desta meta da Educação nacional, embora atue como uma variável significativa.
Eis a referida meta do PNE 2014-2024 (Lei 13.005/2014):
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
A PEC 241/2016 objetiva a fixação, para cada exercício financeiro, de um limite individualizado para a despesa primária total de todos os Poderes da União e dos órgãos federais com autonomia administrativa e financeira: TCU, MPU, DPU, órgãos e entidades da administração pública federal indireta federal direta e indireta, fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público federal e as empresas estatais dependentes.
Este limite individualizado para a despesa primária total consiste no estabelecimento de um teto para o aumento dos gastos públicos anuais, baseado na despesa primária do ano anterior (exercício financeiro) corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo IBGE.
Numa análise global, pode-se afirmar que o referido limite para o aumento das despesas primárias do Governo Federal não necessariamente implica numa contenção do aumento contínuo do investimento público em educação pública, visando atingir 10% do PIB, ao final de 2024, conforme impõem a meta 20 do PNE 2014-2024.
A intenção central da PEC 241 – veremos posteriormente como será o texto aprovado pelo Congresso Nacional – reside na limitação do aumento da despesa primária TOTAL dos Poderes da União e dos órgãos federais com autonomia administrativa e financeira.
Esta limitação é para as despesas como um todo e não para cada função das dotações orçamentárias ─ no que interessa, a Educação ─, em outras palavras, não são os gastos com a educação que estarão limitados ao teto máximo da correção pela inflação do ano anterior, mas sim o conjunto das despesas primárias de cada um dos três Poderes da União (Executivo, Judiciário e Legislativo), bem como dos órgãos federais com autonomia administrativa e financeira.
Desta forma, o Governo Federal pode vir a aumentar os gastos com a Educação, em patamar superior à inflação do ano anterior, desde que respeite a regra do aumento das despesas primárias – de cada um dos três poderes e dos órgãos federais já mencionados – ser limitado à correção das despesas primárias do ano anterior pela inflação (IPCA/IBGE) do período.
Todavia, esta questão gera uma interessante observação crítica.
Nos últimos anos, ganhou destaque a argumentação que associa o aumento dos gastos públicos educacionais como condicionante ao aumento da qualidade da Educação pública nacional.
Embora esta relação exista, o aguardadíssimo aumento da qualidade da Educação pública nacional jamais pode ser relacionado unicamente ao aumento de recursos financeiros destinados à Educação pública.
Em que pese, não raramente, faltarem recursos nas escolas públicas, historicamente, enfrentamos seríssimos problemas de gestão pública no campo educacional.
Vejam no quadro abaixo a evolução dos gastos do Governo Federal com a Educação pública, no período entre 2004 a 2014:
Percebam que a coluna da direita, no gráfico, representa a variação percentual real (considerando a inflação do período – IPCA) dos gastos federais com a Educação (2004 a 2014) e não o mero aumento nominal (desprezo da inflação).
Os dados acima indicam um considerável aumento real dos gastos públicos federais em Educação, entre 2004 e 2014. Cabe ressaltar o significativo crescimento da economia brasileira, neste período.
Todavia, as duas importantes questões críticas são as seguintes: quais os reflexos deste aumento dos gastos públicos educacionais na qualidade da Educação pública? qual o patamar de eficiência, eficácia e efetividade das nossas políticas públicas educacionais?
Os problemas de gestão educacional derivam, muitas vezes, de quadros técnicos desqualificados e/ou desmotivados – nas instâncias administrativas federais, estaduais e municipais -; de desvios dos recursos financeiros educacionais, com complacência dos Conselhos Escolares; da falta de adequada supervisão pedagógica dos conteúdos ministrados pelos docentes; da aplicação ineficiente dos recursos educacionais, gerando desperdícios imperdoáveis; da falta de atuação mais enérgica dos órgãos de controle da administração pública, em especial, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, dentre outros fatores.
Evidentemente, muitos destes problemas de gestão educacional poderiam ser contornados pela valorização dos Profissionais da Educação pública, a funcionar como mecanismo de atração e permanência de bons profissionais nas carreiras da Educação pública.
Porém, não basta a oferta de boa remuneração aos Profissionais da Educação. O verdadeiro salto qualitativo educacional que necessitamos exige, também, boa gestão administrativa e pedagógica.
Como complemento à leitura deste post, sugiro a imperdível e recente entrevista com o professor Lee Sing Kong, ex-diretor do Instituto Nacional de Educação de Cingapura, entre 2006 e 2015, responsável pela reforma educacional que conduziu seu país à segunda posição no ranking PISA (Programme for International Student Assessment – Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – faixa etária de 15 anos), desenvolvido e coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, sendo aplicado a cada três anos.
Esta entrevista (19/05/2016) pode ser acessada no canal da TV Cultura no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=t-Io2ZfqUtU
Entre 2006 e 2015, Lee Sing Kong foi o responsável pelas reformas educacionais que conduziram Cingapura à segunda posição no ranking PISA.
No último PISA (2012), o Brasil ocupou a posição 57 do ranking, com 65 países participantes.
A China classificou-se em primeiro lugar.
Desejando conhecer os cursos de Legislação Educacional que ministro, clique aqui.
Bons estudos!
–
O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos de…
O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou o resultado final dos provados de nível médio…
Foi divulgado nesta quinta-feira, 21 de novembro, o resultado final dos aprovados de nível médio…
O concurso do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), atrelado ao Concurso Nacional Unificado…
O concurso do Ministério da Cultura (MinC), que faz parte do edital unificado, habilitou novos…
O concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), contemplado no edital unificado, habilitou…
Ver comentários
Parabéns professor Rodrigo Bandeira valiosas informações para careira Educacional onde eu almejo uma também. Seria bom se esses investimentos terem êxito na proposta da MP 746/2016 para alunos super dotados que contribuíram imensamente para o desenvolvimento de novas pesquisas na saúde,indústrias etc.
Olá Maílson!
Fico contente por estar lhe ajudando.
Bons estudos!
Boa tarde, Professor !
Mais uma oportunidade para parabenizá-lo com o material que nos é apresentado !
Muito obrigada !
Andréia
Olá Andréia!
Fico contente em poder lhe ajudar, neste trecho da sua caminhada profissional.
Agradeço-lhe pelas palavras.
Bons estudos!
OLA BOA NOITE.
SOU FORMADA EM LETRAS E ESTOU PENSADO EM FAZER COMPLEMENTAÇAO PEDAGOGICA PARA REALIZAR O CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO ,PARA CONCORRER A VAGA DE PROFESSOR DE ATIVIDADES, ESTOU EM DUVIDA SE O CESPE VAI ACEITAR A COMPLEMENTAÇAO. OBRIGADA.
Olá Maria,
o edital SEDF 2016 não veio muito claro quanto a estes requisitos de formação aos distintos cargos.
Sugiro que você retire sua dúvida diretamente com o CESPE ou com a SEDF.
Bons estudos!