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Organização e Atribuições da ALMG

Confira neste artigo os principais dispositivos a respeito da Organização e das Atribuições da ALMG para o concurso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

As provas para Consultor da ALMG ocorrerão em 05 de fevereiro de 2023. Dentre os assuntos presentes no edital, está a Organização e as Atribuições da ALMG.

Diante da proximidade da prova, este artigo objetiva destacar os principais dispositivos da Constituição Estadual que tratam do Poder Legislativo Mineiro, uma vez que há grandes chances desse tema ser objeto de cobrança na prova.

Para explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios, acesse os cursos para Assembleia Legislativa de Minas, elaborados pelos melhores professores da área.

Organização e Atribuições da ALMG

Organização

Nos termos da Constituição do Estado (CE) de Minas Gerais o Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta por representantes do povo mineiro.

A Assembleia Legislativa é constituída de Deputados, eleitos e investidos na forma da legislação federal, para mandato de 4 anos, tempo que coincide com a duração de uma legislatura.

Legislatura e sessão legislativa

É necessário entender a diferença entre legislatura e sessão legislativa:

Legislatura é o período de 4 anos dentro do qual os Deputados exercem seus mandatos.

Sessão legislativa é o período anual de trabalho do Poder Legislativo.

Sessão Legislativa Ordinária e Extraordinária

Dentro de cada sessão legislativa há os períodos de sessão legislativa ordinária, quando efetivamente ocorrem os trabalhos da Assembleia Legislativa, independentemente de convocação e os recessos, período em que podem ocorrer as sessões legislativas extraordinárias, se houver convocação, dentro das hipóteses cabíveis.

No Estado de Minas Gerais, a sessão legislativa ordinária ocorre de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Se essas datas recaírem em sábado, domingo ou feriado são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

Via de regra, a sessão legislativa ordinária é realizada na Capital do Estado, mas, por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria de seus membros, a Assembleia Legislativa pode se reunir, temporariamente, em qualquer cidade do Estado.

A sessão legislativa ordinária não pode ser interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nem encerrada sem que seja aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso significa que não se inicia o recesso em não havendo aprovação da LDO até 18 de julho ou da LOA até 20 de dezembro.

As sessões extraordinárias podem ser convocadas pelas seguintes autoridades:

i) Pelo Presidente da Assembleia Legislativa:

– Quando ocorrer intervenção em Município;

– Para o compromisso e a posse do Governador e do Vice-Governador do Estado.

ii) Por requerimento da maioria dos membros da Assembleia Legislativa:

– Em caso de urgência ou de interesse público relevante.

iii) pelo Governador com a aprovação da maioria dos membros da Assembleia Legislativa:

– Em caso de urgência ou de interesse público relevante.

Na sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa somente pode deliberar sobre a matéria para a qual tenha sido convocada. Ademais, é vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.

Reuniões Preparatórias

No primeiro ano da legislatura, é necessário que os novos Deputados tomem posse e, ainda, que seja eleita a Mesa (órgão administrativo de direção da Assembleia Legislativa). Com esse objetivo, no primeiro ano da legislatura, a Assembleia Legislativa se reúne em sessões preparatórias, entre os dias 1º e 15 de fevereiro.

De acordo com o art. 77 do Regimento Interno da ALMG, o mandato dos membros da Mesa, que termina com a posse dos sucessores, é de 2 anos, permitida 1 única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.

A eleição dos membros da Mesa para o segundo biênio da Legislatura não ocorre em reunião preparatória, mas em reunião especial, na primeira quinzena do mês de dezembro da 2ª sessão legislativa ordinária. Os eleitos tomam posse no início da 3ª sessão legislativa.

Número de Deputados

O número de Deputados Estaduais corresponde ao triplo do número de Deputados Federais que representam o Estado na Câmara dos Deputados. Atingido o número de 36 (ou seja, havendo 12 Deputados Federais), será acrescido na quantidade de Deputados Estaduais de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

Cabe pontuar que o número de Deputados Estaduais não vigorará na legislatura (período de 4 anos) em que for fixado.

Vale ainda destacar que o número total de Deputados Federais é estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população do Estado, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma unidade da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 Deputados Federais.

Pedido de informações

A Assembleia Legislativa exercendo função típica do Poder Legislativo, a fiscalização e controle externo da Administração Pública, tem competência para convocar autoridades diretamente subordinadas ao Governador do Estado para prestar informações à Assembleia Legislativa, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.

Segundo o texto da Constituição Estadual, há as seguintes hipóteses de pedido de informações:

Comparecimento pessoal semestral:

Secretários de Estado, dirigentes das entidades da administração indireta e titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado devem comparecer pessoalmente à ALMG, em periodicidade semestral, para prestar informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no semestre anterior, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada.

Pedido escrito de informações pela Mesa em 30 dias:

  1. A Mesa da Assembleia pode encaminhar ao Secretário de Estado pedido escrito de informação, e a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informação falsa importam crime de responsabilidade.
  2. A Mesa da Assembleia pode encaminhar pedido de informação a dirigente de entidade da administração indireta, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e a outras autoridades estaduais, e a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informação falsa constituem infração administrativa, sujeita a responsabilização.
  3. As comissões podem convocar outras autoridades estaduais, além das mencionadas acima para prestar informação sobre assunto inerente às suas atribuições, constituindo infração administrativa a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias.

Convocação para comparecimento pessoal pela Assembleia ou suas Comissões:

A Assembleia Legislativa ou qualquer de suas comissões podem convocar Secretários de Estado, dirigentes das entidades da administração indireta e titulares dos órgãos diretamente subordinados ao Governador para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada.

Comparecimento espontâneo:

O Secretário de Estado pode comparecer à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e após entendimento com a Mesa da Assembleia, para expor assunto de relevância de sua Secretaria.

Obs.: Comparecimento do Governador:

Não há previsão na Constituição Estadual ou no Regimento Interno da ALMG para a convocação do Governador do Estado pela Assembleia Legislativa. São convocados apenas os Secretários de Estado, dirigentes de entidades da administração indireta ou titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador.

Contudo, é possível que o Presidente da Assembleia convoque reunião especial para ouvir o Governador quando este manifestar o propósito de expor assunto de interesse público.

Deliberações

As deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões são, em regra, tomadas pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Em outras palavras, as deliberações da Assembleia Legislativa dependem de aprovação da maioria simples (maioria dos Deputados presentes). Trata-se do quórum de aprovação.

Exige-se, também, um quórum de presença, que é a maioria absoluta (maioria dos membros da Assembleia).

Em determinados casos a Constituição prevê quóruns qualificados, como para a aprovação de leis complementares, que dependem de voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

Não há votação secreta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Por fim, adota-se a votação nominal nas deliberações sobre as seguintes proposições:

I – Emenda à Constituição;

II – Lei complementar;

III – Lei ordinária;

IV – Lei delegada;

V – Resolução.

Atribuições da Assembleia Legislativa

As competências da Assembleia Legislativa estão relacionadas nos artigos 61 e 62 da Constituição Estadual de Minas Gerais. Esses artigos trazem exemplos de algumas matérias de competência do Estado.

O art. 61 relaciona as competências da Assembleia Legislativa que dependem de sanção do Governador, ou seja, serão objeto de lei.

o art. 62 relaciona matérias de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, que independem de sanção do Governador, ou seja, são implementadas mediante ato do próprio Poder Legislativo, sendo objeto, via de regra, de resolução.

Para a prova, basta uma leitura atenta dos artigos mencionados, entretanto, chamamos atenção para alguns pontos:

Foi declarado inconstitucional o dispositivo que previa a autorização prévia da Assembleia Legislativa para a instauração de processo contra o Governador e o Vice-Governador do Estado, nos crimes de responsabilidade, e, contra o Secretário de Estado, nos crimes de responsabilidade não conexos com os do Governador.

O Governador é julgado pelo STJ nas infrações penais comuns. Quanto aos crimes de responsabilidade, o dispositivo da CE/MG que fixava a competência da Assembleia Legislativa para seu julgamento foi declarado inconstitucional.

Dessa forma, prevalece o disposto na Lei Federal nº 1.079/50 (art. 78, § 3º), que prevê que o Governador será julgado por crime de responsabilidade por um Tribunal Especial, composto por 5 membros do Poder Legislativo e 5 Desembargadores. Os membros do Legislativo serão eleitos pela própria Assembleia Legislativa; os Desembargadores serão escolhidos mediante sorteio. O Tribunal Especial será presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que, no caso de empate, terá direito a voto.

Boa sorte!

Falta pouco até a data da prova e, por isso, é preciso realizar um estudo estratégico de reta final. Em vista da importância do tema Organização e Atribuições da ALMG é imprescindível a compreensão e memorização dos assuntos tratados aqui, além da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!

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Um forte abraço e até o próximo artigo!       

Ana Luiza Tibúrcio.  

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Organização e Atribuições da ALMG

Ana Luiza Tibúrcio Guimarães

Aprovada em 1º lugar para o cargo de Técnico Judiciário do TRF 3 (2019) Aprovada para o cargo de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2019)

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