Olá, pessoal, tudo bem? Neste resumo estudaremos sobre as principais características das Organizações Sociais para o concurso da Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE SC).
Nesse sentido, vale ressaltar que o tema Organizações Sociais consta expressamente no conteúdo programático do concurso da CGE SC (especificamente na disciplina de Direito Administrativo).
Além disso, devemos explicar que essa exigência é comum a todos os cargos do certame.
Bons estudos!
Conforme a doutrina, as Organizações Sociais consistem em entidades jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cuja criação decorre da atuação de particulares.
Ademais, após cumpridos os requisitos de qualificação, celebra-se um contrato de gestão com a Administração Pública para a delegação de serviços públicos de cunho social.
Nesse sentido, vale ressaltar que as Organizações Sociais não surgem sob essa denominação.
Na verdade, o particular cria uma entidade privada sem fins lucrativos que, em um momento oportuno e caso sejam cumpridos os requisitos legais, pode celebrar contrato de gestão com a Administração.
Assim, as Organizações Sociais não consistem em um novo tipo de pessoa jurídica, mas na verdade, recebem essa denominação em decorrência de sua qualificação nos termos da lei.
Além disso, a Lei 9.637/1998 estabelece de forma taxativa os ramos de atividades que podem ser exercidas pela entidade privada que deseje se qualificar como Organização Social.
Nesse sentido, conforme os ditames legais, as Organizações Sociais se destinam à prestação de atividades dirigidas ao (à):
Assim, considerando os ramos de atividades exercidas pelas Organizações Sociais, o próprio texto legal as considera como entidades de interesse social e utilidade pública.
Primeiramente, para o concurso da CGE SC, devemos saber que a qualificação das entidades privadas como Organizações Sociais consiste em ato discricionário.
Assim, mesmo que todos os requisitos legais sejam atendidos, a critério da Administração Pública, pode ser que a qualificação deixe de ocorrer.
Nesse sentido, vale explicar que essa qualificação ocorre em duas etapas, pois, primeiramente, deve haver a aprovação pelos Ministros de Estado das pastas envolvidas.
Conforme a Lei 9.637/1998, a qualificação depende da aprovação pelo Ministro de Estado do órgão supervisor ou regulador da área de atividade da Organização Social.
Além disso, também deve haver aprovação do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado (hoje essa competência é exercida pelo Ministro da Economia).
Por fim, obtidas as aprovações, a efetiva qualificação decorrerá de ato do Presidente da República.
Ademais, para o concurso da CGE SC, devemos conhecer os requisitos legais para qualificação das Organizações Sociais.
Conforme a Lei 9.637/1998, o ato constitutivo da entidade privada deve indicar a natureza social de seus objetivos (na sua área de atuação – dentre uma daquelas citadas anteriormente).
Além disso, a entidade deve possuir finalidade não lucrativa, previsão expressa da existência de conselho de administração e diretoria definidas conforme o estatuto.
Ademais, o estatuto deve prever a participação de membros do Poder Público e da comunidade no órgão colegiado de direção superior, bem como, a composição e atribuições da diretoria.
Conforme a legislação, também se exige a publicação anual dos relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão e a proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio da entidade.
No caso de associação civil, o estatuto deve prever a aceitação de novos associados.
Por fim, também é requisito para a qualificação que haja previsão de incorporação ao patrimônio da Organização Social os legados e doações por ela recebidos.
Conforme a Lei 9.637/1998, o contrato de gestão consiste em um instrumento firmado entre a Administração Pública e a entidade qualificada como Organização Social para formalizar a parceria.
Assim, por meio desse instrumento, as partes estabelecem a sistemática do fomento a ser realizado pela Administração Pública a fim de materializar a prestação dos serviços de interesse público.
Nesse sentido, a elaboração do contrato de gestão ocorre em comum acordo entre a Administração Pública e a entidade privada.
Além disso, o contrato de gestão discrimina de forma detalhada as atribuições e responsabilidades das partes.
Considerando o exposto, fica fácil perceber que o objetivo da qualificação de uma entidade privada como Organização Social consiste em estabelecer um regime de parceria.
Nesse sentido, a Administração Pública passa a contar com um serviço de interesse social enquanto a entidade privada recebe algum tipo de fomento para prestação dessas atividades.
Assim, existem basicamente quatro tipos de fomento que merecem citação neste artigo.
Além disso, vale ressaltar que existe previsão legal para a desqualificação da Organização Social que comprovadamente descumprir o contrato de gestão.
Todavia, a desqualificação depende de regular processo administrativo (assegurado a ampla defesa).
Além disso, os dirigentes da Organização Social devem responder individual e solidariamente pelos prejuízos decorrentes de sua omissão.
Amigos, finalizamos aqui nosso resumo sobre as Organizações Sociais para o concurso da CGE SC.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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