Concursos Públicos

Princípios da Ordem Econômica Nacional segundo a CF

Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público: os princípios da ordem econômica nacional nos termos da Constituição Federal (CF). 

Ordem Econômica Nacional

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o que diz a Constituição Federal;
  • Conhecer o conceito e os princípios da ordem econômica nacional;
  • Entender seus significados.

Constituição Federal e Ordem Econômica

A Constituição Federal de 1988 (CF) é a Lei Maior do Brasil. Foi estabelecida no ano de 1988 após décadas de ditadura militar, ratificando a volta da democracia em nosso país. 

Na Carta Magna estão dispostas normas (regras e princípios) a serem observados por pessoas físicas e jurídicas, sejam públicas ou privadas, existentes no território brasileiro. Diversos temas estão postos na CF, dentre os quais podemos citar a ordem econômica nacional. 

A Ordem Econômica Nacional é o conjunto jurídico que diz respeito às questões das relações econômicas, quer dizer, é o sistema de normas e entidades que regulam as atividades econômicas no Brasil.  

Os princípios gerais da ordem econômica nacional determinam o alicerce e as diretrizes para que o Estado atue na ordem econômica, definindo seu papel com o objetivo de possibilitar um ambiente econômico atrativo e dinâmico e ao mesmo tempo humano e sustentável.   

E é justamente sobre esses princípios que vamos nos aprofundar um pouco mais a parir de agora. 

Princípios da Ordem Econômica Nacional segundo a CF

A CF, em seu artigo 170, cita a finalidade da ordem econômica nacional e elenca os seus princípios, como podemos analisar a seguir: 

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:  

I – soberania nacional;  

II – propriedade privada;  

III – função social da propriedade;  

IV – livre concorrência. 

O primeiro princípio da ordem econômica nacional trata da soberania do país, e em consequência o respeito à soberania dos demais países. Por soberania entende-se a plenitude e total independência nas decisões políticas e sociais da República Federativa do Brasil. Nenhuma outra nação pode interferir nos rumos da ordem econômica brasileira, isso por conta do conceito de país soberano. 

Sobre o princípio da propriedade privada, se traduz em uma norma que protege as pessoas físicas e jurídicas dos anseios do Estado. Como o Poder Público possui prerrogativas que o coloca em status superior em relação aos particulares em muitas circunstâncias, a CF tratou de colocar alguns limites na atuação estatal, limitando seus poderes em certos pontos. Nesse sentido, é preciso que o Governo respeite a propriedade privada, sem utilizar o poder de forma excessiva ou autoritária. 

O princípio da função social da propriedade exige que, tanto pessoas privadas quanto públicas, deem uma destinação à sua propriedade, que não seja algo sem utilização. Da mesma forma que a CF protege a propriedade privada das mãos do Estado, a mesma Constituição indica que essa proteção só cabe para aqueles que dão uma utilidade à essa propriedade, caso contrário, aí sim o poder público teria a permissão para agir com o intuito de dar um fim social aquela propriedade. 

Por fim, o princípio da livre concorrência estabelece que a regra é que qualquer pessoa ou entidade, desde que cumpridos os requisitos legais, pode atuar em um setor da economia. As condições devem ser as mesmas para todos, e apenas o essencial deve ser exigido, sem preconceitos ou direcionamentos. Assim, a economia pode ser uma oportunidade para todos. 

Além disso, a livre concorrência determina que não haja limitações que favoreçam alguns em detrimento de outros, garantindo assim que os mercados estejam abertos a novos participantes, o que favorece o consumidor, que pode ter a sua disposição uma quantidade maior de empresas ofertando mercadorias e serviços para a população. Com mais concorrência, pelo menos em tese, a tendência é que preços sejam mais justos e qualidade seja mais elevada, o que é vantajoso para o público que consome, sem falar que quanto maior a concorrência, mais pessoas podem estar empregadas e aumenta-se, também, a distribuição de renda. 

Passamos, portanto, pelos princípios da ordem econômica nacional, entendendo seus significados, em linha com a CF. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre os princípios da ordem econômica nacional, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.  

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2024 

Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

Posts recentes

O que são as Emendas de Redação? São constitucionais?

Olá, tudo bem? Hoje responderemos ao questionamento sobre a constitucionalidade das emendas de redação e…

11 horas atrás

Transtorno de Personalidade Esquizotípica para Psicólogo PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Esquizotípica, pertencente ao tópico de…

14 horas atrás

Funções Essenciais à Justiça para o STM

Olá, pessoal, tudo bem? As funções essenciais à justiça estarão em pauta hoje no nosso…

14 horas atrás

Concurso EBSERH: quais são os hospitais de lotação?

Confira quais são os hospitais de lotação! Iniciais de até R$ 17,9 mil! O edital…

15 horas atrás

Transtorno de Personalidade Evitativa para Psicólogo da PC-DF

Neste artigo você encontrará um resumo do Transtorno de Personalidade Evitativa, pertencente ao tópico de…

17 horas atrás

Controle de Constitucionalidade para o MPU

Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre controle de constitucionalidade. Dada a proximidade da…

17 horas atrás