Obrigações e Deveres: Estatuto PM-SC
Olá, Coruja. Tudo bem?
O edital do concurso da PM-SC acabou de ser publicado. São ofertadas 550 vagas imediatas, sendo 500 para Soldados e 50 para Oficiais. Ambos os cargos exigem formação de nível superior e não ter completado a idade máxima de 30 anos até o último dia de inscrição. Os salários iniciais variam de R$ 6.000,00 a R$ 16.306,00.
As inscrições podem ser realizadas através do site da banca organizadora, o Cebraspe, ao custo de R$ 200,00 (soldado) e R$ 250,00 (oficial).
No artigo de hoje abordaremos o Título II, do Estatuto da PM-SC (Lei Estadual nº 6.218/83), que trata das Obrigações e Deveres dos Policiais Militares.
Vamos lá?
As obrigações policiais militares estão divididas em valor policial militar e ética policial militar.
O art. 28 do Estatuto da PM-SC prevê que são manifestações essenciais do valor policial militar:
Já o art. 29 estabelece que o sentimento do dever, o pundonor policial militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos preceitos de ética policial militar, conforme disposto nos incisos do citado artigo.
Ao Policial Militar da ativa, ressalvada a gestão de seus bens, é vedado o exercício do comércio e tomar parte na administração ou gerência de sociedade e dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
O art. 32 do Estatuto Da PM-SC estabelece alguns deveres essenciais dos policiais militares:
Art. 32. Os deveres policiais militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais, que ligam o policial militar ao Estado e ao serviço, compreendendo, essencialmente:
I – dedicação integral ao serviço policial militar e fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – culto aos símbolos Nacionais;
III – probidade e lealdade em todas as circunstâncias;
IV – disciplina e respeito à hierarquia;
V – rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI – obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar mediante inclusão, matrícula ou nomeação,prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares e manifestará sua firme disposição de bem cumpri-los. Este compromisso terá caráter solene.
Comando é a soma de autoridades, deveres e responsabilidades de que o policial militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma Organização Policial Militar.
A subordinação, por sua vez, não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.
A violação das obrigações e dos deveres policiais militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou a regulamentação peculiar.
O policial militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções policiais militares a ele inerentes, será afastado do cargo.
Art. 44, § 1º São componentes para determinar o imediato afastamento do cargo ou impedimento do exercício das funções:
I – o Governador do Estado;
II – o Comandante Geral da Polícia Militar.
Ao policial militar são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.
Os policiais militares, nos crimes militares definidos em Lei, serão processados e julgados pelaJustiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado.
O Regulamento disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões disciplinares e estabelecerá as normas relativas à aplicação das penas disciplinares, a classificação do comportamento policial militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.
As penas disciplinares de detenção ou prisão não podem ultrapassar a 30 (trinta) dias.
Chegamos ao final do nosso artigo sobre Obrigações e Deveres, do Estatuto da PM-SC. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1983/6218_1983_lei_c.html
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