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Obrigações e Deveres – Estatuto PMPA

Confira neste artigo um resumo sobre o tema Obrigações e Deveres, previsto no Estatuto da PMPA.

Obrigações e Deveres – Estatuto PMPA

Olá, Estrategista. Tudo bem?

O edital do concurso da Polícia Militar do Estado do Pará (PM PA) acabou de ser publicado. São ofertadas 4.000 vagas para Soldado, com exigência de nível médio de escolaridade, e 400 vagas para Oficial, exigindo bacharelado em Direito. O salário inicial é de até R$ R$ 4.923,71 (Soldado) e R$ R$ 5.728,08 (Oficial). Já as provas estão previstas para o dia 17 de dezembro (Soldado) e 10 de dezembro (Oficial).

As inscrições podem ser feitas até os dias 13 de outubro (Oficial) e 17 de outubro (Soldado), no site da banca organizadora, CEBRASPE, ao custo de R$ 127,00 (Oficial) e R$ 109,22 (Soldado).

No artigo de hoje abordaremos o Título II (Das Obrigações e dos Deveres Policiais Militares), do Estatuto dos Militares do Estado do Pará (Lei nº 5.251/1985).

Vamos lá?

Obrigações – Estatuto PMPA

Segundo o art. 29, do Estatuto, são manifestações essenciais do valor Policial Militar:

  • o sentimento de servir à comunidade estadual, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever Policial-Militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;
  • o civismo e o culto das tradições históricas;
  • a fé na missão elevada da Polícia Militar;
  • o espírito de corpo, orgulho do Policial Militar pela Organização onde serve;
  • o amor à profissão Policial-Militar e o entusiasmo com que é exercida;
  • o aprimoramento técnico-profissional.

Ética Policial Militar

O sentimento do dever, o pundonor Policial-Militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional, irrepreensíveis, com observância dos preceitos da ética Policial-Militar, dentre outros:

  • amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal;
  • exercer, com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
  • respeitar a dignidade da pessoa humana;
  • acatar as autoridades civis;

Ao Policial Militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Logo, o Policial Militar, pode, por exemplo, comprar ações de empresas na Bolsa de Valores.

O Comandante Geral da Polícia Militar poderá determinar aos Policiais Militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.

Deveres – Estatuto PMPA

Os deveres Policiais-Militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o Policial Militar a sua Corporação e ao serviço que a mesma presta à comunidade, e compreendem, dentre outros:

  • a dedicação integral ao serviço Policial-Militar e a fidelidade à instituição a que pertencem, mesmo com o sacrifício da própria vida;
  • o Culto aos símbolos nacionais;
  • a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
  • a disciplina e o respeito à hierarquia;

Compromisso Policial Militar

Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres Policiais Militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

Esse compromisso terá caráter solene e será prestado na presença de tropa, tão logo o militar estadual tenha adquirido o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante das Corporações, conforme, os seguintes dizeres:

“Ao ingressar na Polícia Militar do Pará/Corpo de Bombeiros Militar do Pará, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me, inteiramente, ao serviço Policial Militar/Bombeiro Militar, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida.”

Comando e Subordinação

Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o Policial Militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma Organização Policial Militar. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui prerrogativa impessoal, na qual se define e se caracteriza como Chefe.

A subordinação, por sua vez, não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do Policial Militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.

Conclusão – Obrigações e Deveres – Estatuto PMPA

Chegamos ao final do nosso artigo sobre o tema “Obrigações e Deveres” do Estatuto PMPA. Esperamos que as informações aqui sejam úteis para sua preparação.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

Referências Bibliográficas – Obrigações e Deveres – Estatuto PMPA

https://www.pm.pa.gov.br/images/PM1/Lei_n%C2%BA_5.251_de_31_de_julho_de_1985_ESTATUTO_DOS_MILITARES_2022.pdf

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