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O que é preciso para ser Policial Penal?

Olá, Pessoal. Vamos abordar hoje o que é preciso para ser um Policial Penal. Neste artigo procuraremos detalhar atributos que entendemos ser importantes para ingresso e manutenção na carreira, visto que as atividades desenvolvidas pela Polícia Penal são de grande importância para o Estado.

O que é a Polícia Penal?

Primeiramente, é importante salientar que o cargo de policial penal pode ser referente tanto à esfera federal(policial penal federal), quanto aos Estados-Membro da Federação. No primeiro caso, o cargo está no escopo da Secretaria Nacional de Políticas Penais(SENAPPEN/MJ), no segundo caso os policiais penais estão na estrutura das Secretarias de Justiça dos Estados.

A Polícia Penal provém da evolução/transformação dos antigos cargos de agentes penitenciários. A categoria Polícia Penal foi formalmente incorporada como tal a partir da Emenda Constitucional nº 104/2019, passando o Art. 144 da Constituição Federal(CF) a ter o seguinte texto:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
[…]
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

Vemos assim, que a CF apenas criou a Polícia Penal, cabendo à União e aos Estados a sua regulamentação. No entanto, dados apontam que, pelo menos até janeiro de 2024, 4(quatro) Estados brasileiros ainda não regulamentaram a sua Polícia Penal: São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia e Paraíba.

Além disso, a carreira da União(Policiais Penais Federais, Técnicos Penais e Especialistas Penais Federais) ainda pende de formalização de regulamentação(Lei), em que pesem os últimos avanços na negociação junto ao Ministério da Gestão e Inovação(MGI) e o recente envio ao Congresso Nacional da Mensagem presidencial nº 129 de 10/04/2024 com o respectivo projeto de Lei.

https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-mgi-e-fenappf-assinam-termo-de-acordo-para-as-carreiras-de-especialistas-e-tecnicos-da-policia-penal-federal-1: O que é preciso para ser Policial Penal? https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/senappen-mgi-e-fenappf-assinam-termo-de-acordo-para-a-carreira-da-policia-penal-federal: O que é preciso para ser Policial Penal?

Requisitos para se tornar um Policial Penal

Bem, por ser uma carreira de Estado, precisa-se, para ser policial penal, de aprovação em concurso público a fim de ser investido no cargo. Fica o adendo de quem em alguns Estados ainda há a contratação de agentes temporários para atender a urgente necessidade no ambiente penitenciário. Cito como exemplo o Edital SEJUSP Nº 02/2022 da SEJUSP SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA de Minas Gerais.

https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/edital_retificado_5.pd: O que é preciso para ser Policial Penal?

Além da aprovação na prova objetiva e discursiva(se houver), há outras fases de caráter eliminatório:

Vamos analisar os últimos editais para entender essa dinâmica;

No concurso para a Polícia Penal do Estado do PR(Departamento Penitenciário-PR) – Edital nº 001/2024 – havia as seguintes fases:

Já no concurso para a Polícia Penal do Estado do Piauí – Edital nº 001/2024 SEJUS(Secretaria de Estado da Justiça) – temos as seguintes fases:

Por sua vez, o último concurso realizado no âmbito da União, por meio do Departamento Penitenciário Nacional(hoje Secretaria Nacional de Políticas Penais) foi por meio do EDITAL Nº 1 – DEPEN, DE 4 DE MAIO DE 2020. Foram previstas as seguintes fases para o cargo de Agente Federal de Execução Penal(hoje, Policial Penal Federal, faltando apenas a regulamentação da carreira):

Então, pessoal, da análise dos últimos editais da “praça”, podemos chegar aos seguintes requisitos para se tornar um policial penal:

  • Ensino Médio completo;
  • Aprovação na prova objetiva e discursiva(se houver);
  • Aprovação no exame de saúde
  • Aprovação na Avaliação psicológica;
  • Aprovação na Investigação Social;
  • Aprovação no Teste de Aptidão Física e Curso de formação(se houver).

Podemos perceber que há variação de fases entre os editais. De forma que você sempre deve ler na íntegra o edital que regerá o seu concurso. Outro ponto importante, é que, em regra, a carreira exige apenas o ensino médio completo como escolaridade. Entretanto, há regulamentações em andamento visando transformar o cargo para nível superior(vide a regulamentação da Polícia Penal Federal).

Salientamos que a fase de avaliação psicológica costuma ser bastante criteriosa e ter alto índice de eliminação de candidatos. Outro ponto é a fase de investigação social que se realiza para analisar a vida pregressa do candidato, tanto quanto a registros criminais, como quanto a sua rotina diária, redes sociais, entre outros. Portanto, não devemos subestimar nenhuma fase do certame.

Atributos esperados de um Policial Penal

Pessoal, achamos importante inserir este tópico para expormos os atributos “esperados” de um policial penal. Enfatizaremos aqueles que a prática vem mostrando e que não vêm expresso nos editais.

Primeiramente, futuro policial penal, há de se ponderar o ambiente em que você estará inserido. O ambiente prisional é, por regra, um local de trabalho que exige certa resiliência mental dos profissionais, pois estarão lidando diariamente com acusados e/ou condenados pelos mais diversos crimes. Além disso, a rotina carcerária pode ser bem inflexível, ou seja, a execução dos procedimentos(banho de sol, escoltas, assistências) seguem todo um “rito” que muitas vezes acabam frustrando o profissional que não se adapta à rotina.

Destacamos também que é natural do ser humano, principalmente dos custodiados que passam a maior parte do dia trancados em celas, demandarem muitos dos policiais, seja por melhorias, alimentação, condições da cela etc. Logo, o policial penal deve tratar essas demandas como naturais.

Não menos importante, o policial penal deve ter bem delineado em sua mente que as assistências que são ofertadas aos presos são direitos estabelecidos na Lei de Execução Penal(art. 10, logo abaixo) e que, portanto, devem ser cumpridos. Falamos isso, pois pode gerar um certo “desconforto” em ver “tantos” direitos sendo ofertados a uma população carcerária num país que possui tantas mazelas aos que estão na rua(fome, moradia precária, falta de assistência médica).

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. (Regulamento)
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será: (Regulamento)
I – material;
II – à saúde;
III -jurídica;
IV – educacional;
V – social;
VI – religiosa.

Por fim, pessoal, gostaríamos de frisar que a Polícia Penal está em franca evolução. Dentro da atividade há espaço para diversos perfis: Operacional(escoltas, procedimentos de segurança); assistência(médica, social), inteligência(combate ao crime organizado), administrativa(gestão de pessoas, licitações). Cabe ao futuro profissional, por meio de suas características, encontrar o “seu espaço” e contribuir para a Segurança Pública do nosso país como um todo.

Conclusão

Fechamos por aqui mais esse artigo. Esperamos que possa ter contribuído e esclarecido algumas dúvidas, futuros profissionais, acerca do que é preciso para ser policial penal.

Quer estar antenado aos próximos concursos previstos?

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Julian Silva da Costa

Principais aprovações: Escola Preparatória de Cadetes do Ar(2006-2007); Escola de Sargento das Armas-EsSA(2008); Técnico em Segurança do Banco Central do Brasil(2013); Analista em Planejamento e Finanças - SEPOG RO(2017); Fiscal de Tributos Estaduais - SEFAZ MT(2023); Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS/SP(2023)

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