Concursos Públicos

O que estudar do ECA no concurso da PMPR?

Quer entender melhor as alterações propostas na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)? Este texto é para você!

Olá, queridos, tudo bem?

Como sabemos, as inscrições para o concurso da PMPR foram reabertas, até o dia 2 de setembro, no site da NC/UFPR. Atentos a isso, decidimos mostrar a vocês um ponto fundamental para sua aprovação: a legislação que será cobrada na prova.

Nessa seção, explicaremos do que se trata o ECA, quais os objetivos a que ele se propõe, bem como suas divisões e alterações. Isso para que possamos orientá-los no sentido de aprimorar o método de estudos e otimizar o tempo. Em outras palavras, o que estudar do ECA no concurso da PMPR.

            O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente com o intuito de garantir e proteger os direitos fundamentais desses grupos. Ele se subdivide em duas etapas: parte geral e parte especial. O que cai na sua prova?

Parte geral

  • Título I – Das Disposições Preliminares.
  • Título II – Dos Direitos Fundamentais:

– Capítulos:

– I (Do Direito à Vida e à Saúde);

– II (Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade);

– III (Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária);

– IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer);

– V (Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

  • Título III – Da Prevenção:

– Capítulo II:

> Seções:

– I (Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos);

– II (Dos Produtos e Serviços);

– III (Da Autorização para Viajar).

Parte especial

  • Título III – Da Prática de Ato Infracional:

– Capítulos:

– I (Disposições Gerais);

– II (Dos Direitos Individuais);

– III (Das Garantias Processuais);

– IV (Das Medidas Socioeducativas);

  • Título IV – Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável.
  • Título V – Do Conselho.

Como estudar o ECA?

            Além de compreender o que estudar do ECA no concurso da PMPR, é fundamental entender que as provas voltadas para o ensino médio, em regra, cobram a letra seca da lei, ou seja, a NC/UFPR tende a cobrar questões literais nas quais são reproduzidos os textos dispostos na própria legislação. Assim, é essencial realizar a leitura dos artigos cobrados, pois, durante a prova, vocês estarão familiarizados com a temática. Diante disso, tenham em mente os pontos chaves de que tratam os títulos e capítulos da Lei nº 8.069/90 (e suas alterações), garantindo, assim, a memorização e fixação do conteúdo.   

As bancas examinadoras gostam de saber se vocês estão em dia com as atualizações das normas, pois, ao serem aprovados, deverão aplicá-las. Nesse sentido, o primeiro cuidado que se deve ter ao estudar a legislação é perceber as transformações ocorridas no curso do tempo.

Para gabaritar as questões do ECA, é imprescindível saber o que estudar do ECA no concurso da PMPR, para aprofundar o conhecimento, acompanhando todo e qualquer tipo de modernização da lei. Atentar-se às novidades implica estar à frente dos demais, o que auxilia (e muito) na aprovação.

A aplicabilidade da lei

“Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.”

Em 2016, a aplicação da lei foi definida no parágrafo único do artigo 3º.  Prestem bastante atenção no “título I – Das Disposições Preliminares”, pois essa aplicabilidade determina os sujeitos a que se destinam o Estatuto, sendo, portanto, fundamental à compreensão de seu público-alvo. Ao compreender e delimitar os destinatários de uma norma, é bem mais fácil assimilar o conteúdo. Essa é uma maneira de atualizar o aprendizado e aplicar o que é estudado.

Atualize-se com informações novas

            Além disso, é de extrema importância investigar quais foram as inclusões realizadas no ECA desde a sua criação. Cabe ressaltarmos que, no ano passado, foram incluídos, pela Lei nº 13.798, alguns artigos que merecem destaque:

Artigo 8º-A e seu parágrafo único (Das Disposições Preliminares):

Art. 8º-A.  Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro […]

Esse dispositivo institui a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que tem como objetivo principal compartilhar conhecimento sobre medidas preventivas e educativas a fim de diminuir os casos de gravidez na adolescência. Quem se responsabiliza em disseminar esse conhecimento? Cabe ao Poder Público, juntamente às instituições privadas sem fins lucrativos que prestam serviços públicos, efetuar ações no sentido de garantir proteção a crianças e adolescentes. Nesse caso, cabe salientarmos que as práticas de prevenção são voltadas, prioritariamente, ao público adolescente (pessoa de 12 anos completos até os 18 anos de idade), tendo em vista a incidência de mulheres grávidas

Artigo 83, parágrafo 1º, alíneas ‘a’ e ‘b’ (Da Autorização para Viajar):

Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

Sobre o tema da autorização para viagens, o ECA acrescentou adolescentes menores de 16 anos na classificação daqueles que não podem viajar para fora da comarca onde resida. Essa é uma importante atualização, tendo sido feita essa amplitude com o intuito de protegê-los a possíveis riscos nesse contexto.

            No parágrafo primeiro, foram alteradas duas alíneas que apresentam os casos nos quais não será exigida a autorização para viajar. A primeira delas refere-se à unidade da federação. Nesse sentido, não é preciso que pais ou responsáveis autorizem a realização de viagem quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

A segunda (alínea ‘b’) refere-se apenas ao acréscimo de “adolescentes menores de 16 anos” conforme mencionado. Atentem-se a esse fato, ok?

Artigo 132 (Do Conselho Tutelar):

Quanto ao Conselho Tutelar, é obrigatório que exista, no mínimo, 1 em cada município. Esse órgão integrará a administração pública local e será composto por 5 membros, sendo escolhidos, para mandato de 4 anos, pela população local. A novidade trazida pela Lei nº 13.824 de 2019, em substituição à Lei nº 12.696 de 2012, dá-se em relação à recondução. Atualmente, não há limite para recondução por novos processos de escolha, o que, anteriormente, restringia-se a apenas uma por mandato.

A importância de gabaritar o ECA

O ECA traz disposições que não são, de fato, complexas. No entanto, não se pode negligenciá-lo, pois isso fará diferença na pontuação final. Cabe ressaltamos que o Estatuto contempla 6,6% da prova objetiva, o que pode colocá-los em uma excelente classificação. Por esse motivo, não deixe seus estudos para a última hora nem desconsidere este item do edital. Recapitulem a parte geral e a parte especial. Façam questões para estudar o ECA de maneira prática e exemplificativa. Para isso, não deixem de revisar os assuntos, aqui, propostos. Tenham na ponta da língua:

  • Do que se trata o ECA;
  • A aplicabilidade da lei;
  • As alterações da Lei nº 8.069/90, (principalmente as que foram realizadas em 2019).

Estando cautelosos a esses assuntos, as chances de acertar a totalidade das questões tende a aumentar. Como estão os seus estudos em relação ao que propomos? Vale a pena observar, cautelosamente, cada tópico da norma. Aproveitem todas as dicas que foram oferecidas. Assim, sabendo o que estudar do ECA no concurso da PMPR, poderão aperfeiçoar a organização dos estudos de vocês na preparação da Lei nº 8.069/90 (e suas alterações) para a PMPR e, com isso, aprimorar o estudo para a prova do concurso.

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Um abraço a todos,

Igor Alcântara


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