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O que é depreciação? Confira pontos essenciais para as provas!

Você sabe o que é depreciação, a quais bens ela não se aplica e quais são os principais métodos utilizados? Confira um resumo sobre isso neste artigo!

Olá, Estrategista!

Firme e forte nos estudos? Hoje vamos falar sobre depreciação, um assunto muito presente nas provas de Contabilidade! Seja conceitualmente, seja por meio de cálculos, é difícil vermos uma prova de Contabilidade sem ao menos uma questão sobre esse assunto.

Vale dizer que entender bem esse conceito traz a base para outros pontos da Contabilidade, como os cálculos de teste de recuperabilidade, por exemplo. Assim, tenha em mente que o conhecimento deste artigo se reflete em questões diretas sobre o assunto, mas também como um instrumento para outras questões.

Preparado(a)?

A depreciação acarreta a perda do valor dos bens ao longo de sua vida útil.

O que é depreciação?

Segundo a definição do CPC 27 – Ativo Imobilizado, depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Vamos destrinchar essa definição, ok?

  • Valor depreciável

O valor depreciável é aquele que será objeto da depreciação. De modo geral, calculamos esse valor fazendo: valor inicial do ativo – valor residual. Ou seja, desconsideramos apenas o valor residual, que é aquele valor que um ativo terá ao final de sua vida útil.

Assim, supondo que o custo inicial de um ativo seja de R$ 100.000 e o valor residual (valor ao final da vida útil) seja de R$ 10.000, teremos um valor depreciável de R$ 90.000.

  • Ao longo da vida útil

Também com base no CPC 27, uma das definições de vida útil é: o período de tempo durante o qual se espera utilizar um ativo. A depreciação ocorrerá ao longo de toda a vida útil do ativo. No nosso exemplo, vamos supor uma vida útil de 10 anos.

  • Alocação sistemática

Vimos que a depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Já sabemos o que é valor depreciável e o que é vida útil. Agora, precisamos entender o que é a alocação sistemática, que é o cerne da definição.

A alocação sistemática é a distribuição do valor depreciável ao longo da vida útil do bem sistematicamente, ou seja, de acordo com algum método, de forma consistente. Supondo que faremos uma alocação linear (discutiremos os métodos de depreciação adiante), temos que “distribuir” o valor depreciável (R$ 90.000) ao longo da vida útil (10 anos).

Portanto, reconheceremos uma depreciação de R$ 9.000 por ano. Ao final dos 10 anos, perceba que todos os R$ 90.000 terão sido alocados. É o que chamamos de depreciação acumulada.

Definição da Lei 6.404

É importante que você conheça também o que diz a Lei 6.404 (a Lei das S.A.) sobre o assunto:

Art. 183, § 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:

  1. depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

Primeiramente, note que o conceito de diminuição de valor dos elementos do ativo na forma de um registro periódico traz a mesma ideia do conceito de “alocação sistemática”, que vimos na definição do CPC 27.

Ainda, repare que a Lei 6.404 indica que a depreciação pode ocorrer por desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência dos ativos.

Bens aos quais não se aplica a depreciação

De modo geral, a depreciação aplica-se aos ativos imobilizados. Mas é importante saber exemplos de bens aos quais ela NÃO se aplica.

NÃO se depreciam:

  • Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
  • Prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;
  • Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades;
  • Bens para os quais seja registrada quota de exaustão;
  • Bens de pequeno valor (contabilizados diretamente em contas de despesas ou custos)
  • Bens com vida útil econômica inferior a um ano (contabilizado em conta de despesa)

De todos esses exemplos de bens NÃO depreciáveis, o mais recorrente em provas são os terrenos, ok? Guarde bem essa exceção, lembrando que os terrenos não são depreciados, mas as construções sobre os terrenos o são.

Despesa de depreciação x depreciação acumulada

Uma diferenciação simples, mas importante, é aquela entre os conceitos de despesa de depreciação e de depreciação acumulada.

O que se reconhece em cada exercício é a despesa de depreciação, no resultado do exercício (ou seja, aparece na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE). Porém, a contrapartida dessa despesa se dará na conta de depreciação acumulada, retificadora do ativo, que irá acumular toda a depreciação já reconhecida, como o nome da própria indica.

Um exemplo de lançamento seria:

D Despesa de Depreciação R$ 1000

C Depreciação Acumulada R$ 1000

Métodos de depreciação

Segundo o CPC 27, a depreciação se inicia quando o ativo está pronto para uso (no local e condição de funcionamento pretendida).

A depreciação deve ser calculada conforme a melhor estimativa técnica disponível. Nesse sentido, a companhia deve escolher o método que reflita melhor o padrão de depreciação esperado.

Vamos conhecer agora os principais métodos de depreciação.

Método da linha reta/linear/quotas constantes:

É o método mais tradicional e recorrente em provas. Simplesmente alocamos o valor depreciável de forma constante ao longo da vida útil do bem.

Conforme vimos no exemplo acima, distribuímos o valor depreciável (R$ 90.000) ao longo da vida útil (10 anos), resultando em uma depreciação de R$ 9.000 por ano. Ou seja, a despesa de depreciação de cada ano é constante.

Método de Cole (soma dos dígitos):

Nesse método, somamos os dígitos da vida útil do bem. Supondo uma vida útil de 4 anos, a soma seria 1 + 2 + 3 + 4 = 10. Então, Assim, a alocação da depreciação ao longo de cada ano seria:

  • Primeiro ano: 4/10 = 40%
  • Segundo ano: 3/10 = 30%
  • Terceiro ano: 2/10 = 20%
  • Quarto ano: 1/10 = 10%

Repare que a soma da vida útil vai no denominador e, no numerador, temos cada dígito que somamos. Em regra, fazemos uma alocação decrescente (veja que o ano 1 teve a maior depreciação, enquanto que o ano 4 teve a menor).

Isso decorre do fato de o declínio do valor dos ativos ser maior no começo de sua vida útil. Porém, nada impede que uma prova peça esse método na sua forma crescente, de modo que você faria os cálculos assim:

  • Primeiro ano: 1/10 = 10%
  • Segundo ano: 2/10 = 20%
  • Terceiro ano: 3/10 = 30%
  • Quarto ano: 4/10 = 40%

Método das unidades produzidas:

Aqui, consideramos o total produzido no período em relação à capacidade total ao longo da vida útil. Por exemplo, supondo que um ativo imobilizado possa produzir 10.000 unidades ao longo de sua vida útil. Então, se no ano 20XX, houve uma produção de 2.000 unidades, a depreciação correspondente seria de 2.000/10.000 = 20%.

Uma variação desse método é o das horas de trabalho, em que consideramos horas usadas / horas totais ao longo da vida útil. Repare que temos a mesma lógica, só mudamos o referencial para horas, em vez de unidades produzidas.

Taxas permitidas pelo fisco

Existem alguns prazos de depreciação fixados pelo fisco. Atenção! Se o enunciado de uma questão der uma vida útil (por exemplo, 7 anos) e disser também o prazo que é aceito pelo fisco, utilize o prazo contábil (os 7 anos, no caso)!

Isso porque a legislação fiscal, segundo a Lei 6.404, não tem o poder de alterar as regras contábeis. Assim, devemos utilizar a melhor estimativa contábil, e não os prazos ditados pelo fisco!

Apenas se a questão for omissa quanto ao prazo de vida útil, utilize os prazos a seguir:

  • Tratores: 4 anos ou 25% ao ano
  • Veículos: 5 anos ou 20% ao ano
  • Máquinas e equipamentos: 10 anos ou 10% ao ano
  • Móveis e utensílios: 10 anos ou 10% ao ano
  • Imóveis: 25 anos ou 4% ao ano.

Ainda, a legislação fiscal prevê a possibilidade de depreciação acelerada. A depender do número de turnos da empresa, teremos os fatores a seguir:

  • 1 turno de 8 horas: fator 1,0
  • 2 turnos de 8 horas: fator 1,5
  • 3 turnos de 8 horas: fator 2,0

Isso significa somente que, se com base no seus cálculos a depreciação do período 20X1 fosse R$ 1000 e a questão indicar expressamente que a empresa realizou mais de um turno de 8 horas, você terá que multiplicar o valor inicial pelo fator correspondente. Se tivéssemos 2 turnos, por exemplo, a depreciação seria então de R$ 1500 (aplicação do fator 1,5 ao valor inicial de R$ 1000).

Repare que a depreciação acelerada pode ser boa para a empresa porque, aumentando a despesa, reduzimos o lucro líquido. Assim, isso resultará num menor pagamento de imposto de renda, por exemplo.

Considerações finais

Neste artigo vimos um resumo sobre os principais aspectos da depreciação. Para aprofundar no assunto, não deixe de conferir nossos cursos de Contabilidade Geral e Avançada, além de resolver muitas e muitas questões!

Lembre-se: esse assunto é constante em provas e, entendendo-o bem, será fácil garantir um pontinho nesse assunto.

Bons estudos e até a próxima!

Nazli Setton

Links:

Lei 6.404

CPC 27

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