O que é concurso público? Para quem está começando no mundo dos concursos, saber como funciona a forma de ingresso no Serviço Público é fundamental.
Nesse artigo, vamos apresentar os principais pontos que você precisa saber para dar início à jornada.
Concurso Público é o meio que o Estado utiliza para selecionar pessoas de modo equânime para ingressar no serviço público, conforme previsão do art. 37 de nossa Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (…)
É por meio da realização de concurso público que o órgão mantém condições de cumprir sua missão institucional de forma eficiente e eficaz ao mesmo tempo que garante ao servidor vantagens que o setor privado não é capaz de prover.
Aliás, o concurso público exige, no mínimo, uma prova escrita, objetiva ou dissertativa. Dependendo da área, também podem ser pleiteadas outras formas de avaliação, como testes psicotécnico e físico. Tudo isso estará sempre especificado no edital.
Os pré-requisitos para o concurso público estão sempre definidos no edital. Em outras palavras, podemos dizer que o edital é a “lei do concurso”, elaborado pela Banca Examinadora escolhida para o certame.
No edital, estarão delimitados:
Tudo o que você precisa saber sobre o concurso que vai prestar, estará no edital. Por isso, é fundamental o candidato lê-lo por inteiro, para não deixar passar nada despercebido.
Até a cor da caneta pode fazer a diferença na hora da prova. Imagine levar a de cor errada perder sua chance por conta disso?!
A fim de esquematizar o edital do concurso público de modo geral, podemos dividi-lo, resumidamente, da seguinte forma:
Como foi dito, o concurso público é o meio de ingresso ao Serviço Público. Com toda certeza, muitos têm como meta o ingresso principalmente pelo fator ESTABILIDADE na carreira.
A estabilidade gera segurança, mas depende do preenchimento de requisitos. O servidor precisa ser aprovado no estágio probatório para alcançar a estabilidade, que possui o período de 3 anos do início das atividades. Assim sendo, a reprovação levará ao desligamento do servidor.
Mesmo assim, se, após esse período, o servidor cometer falta grave que leve à demissão, a ser auferida por processo administrativo ou judicial, também deixará de ser estável.
Em outras palavras, o servidor, para ser estável, precisa de:
Em determinadas situações, o Órgão Público necessitará contratar temporariamente o servidor para exercício de uma função pública, pois o número de concursados existentes não será suficiente para suprimir a demanda por determinado período.
Assim, é feito um teste seletivo para contratação de pessoal por tempo predeterminado para atender excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37 (…) IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (…)
O processo seletivo pode ser realizado por meio de provas, análise de títulos ou entrevista. Para priorizar a celeridade, acaba sendo mais simples do que o concurso público, porém, isso não é sinônimo de facilidade ao candidato.
O processo seletivo é muito comum para contratações de professores universitários e funcionários do IBGE em ano de recenseamento, por exemplo.
Importante ressaltar que o contratado temporário não possui estabilidade, podendo, até mesmo, ser dispensado antes do prazo previsto, conforme interesse da administração pública.
Qualquer pessoa pode ser ocupante de cargo comissionado, independentemente de ser servidor público, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37 (…) V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (…)
Desse modo, os cargos comissionados são destinados a livre provimento e exoneração, sem a necessidade de concurso público. É o caso, por exemplo, de assessores de magistrados ou de promotores, que são escolhidos por estes conforme sua necessidade, bem como cabe a eles o critério de seleção.
Mesmo que o administrador seja livre para realizar a escolha, o ideal é a seleção de pessoas devidamente qualificadas para os os cargos comissionados.
Agora que você já compreendeu o que é o concurso público, como funcionam suas etapas e as diferentes formas de ingresso no serviço público, o próximo passo é a escolha da área a seguir.
Existe uma imensidão de áreas nos Concursos Públicos. Dentre elas:
Veja alguns concursos abrangidos de acordo com cada uma dessas áreas:
Pois bem. Não é impossível estudar para mais de uma área. O Estratégia, até mesmo, lançou, nesse ano, um curso específico a fim de orientar quem deseja prestar concursos de diversas áreas sem perder o foco, bem como aulas gratuitas no Youtube:
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No entanto, saiba que fica muito mais fácil quando o Concurseiro opta por uma área específica para se dedicar, devido às matérias em comum e estilo de prova.
Outrossim, as Bancas Examinadoras requerem uma atenção especial. Existem diversas bancas atuantes na aplicação das provas de concursos públicos. Por exemplo, podemos citar: FGV, FCC, CEBRASPE, VUNESP, ESAF, FUNRIO.
Muitas vezes, determinado concurso público costuma ser aplicado por uma mesma banca examinadora. Por exemplo, os concursos da PF, da PRF e do INSS são realizados pelo CEBRASPE há muitos anos.
Com efeito, é fundamental ao concurseiro conhecer as peculiaridades da banca examinadora e treinar as suas questões para estar familiarizado com ela na hora da prova.
Como foi possível observar, as formas de ingresso no Serviço Público são três: cargo de provimento efetivo, a contratação por tempo determinado e cargos em comissão.
Dentre elas, contudo, a única que gera a tão sonhada estabilidade é o cargo de provimento efetivo alcançado por meio do concurso público.
É inegável que está cada vez mais concorrido conseguir uma dessas vagas, contudo, com foco, dedicação e um bom material, este sonho pode ficar cada vez mais próximo.
Seja qual for a área que você escolher, o Estratégia Concursos terá um curso completo para lhe oferecer, com todas as ferramentas necessárias para sua aprovação.
Conte conosco!
Assim, espero tê-lo ajudado.
Um abraço.
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