Concursos Públicos

O QUE É CGU? EDITAL PUBLICADO!

Provas em março, salários interessantíssimos, mas você sabe o que um servidor da CGU faz?

O edital da Controladoria Geral da União – CGU está na praça! São 300 vagas para o cargo de Auditor de Finanças e Controle (nível superior), além de 75 vagas para Técnico Federal de Finanças e Controle (nível médio), com salários de R$ 7.283,31 a R$ 19.197,06.

A banca responsável é a FGV e a prova estará dividida em 80 questões, de conhecimentos básicos e específicos, além de prova discursiva.

As inscrições abrirão dia 3 de janeiro e irão até 1º de fevereiro. As provas serão aplicadas em 20 de março de 2022.

CURSO COMPLETO PÓS EDITAL CGU

Como você pode perceber, são muitas vagas e o salário é ótimo, bem como a carga horária de trabalho não é nem um pouco exagerada, de apenas 40 horas semanais.

Contudo, você sabe o que é a CGU? E, o mais importante, você sabe quais as funções de um Técnico ou de um Auditor de Finanças e Controle?

Tais esclarecimentos são de extrema importância para quem tem intenção de prestar esse concurso, tão desconhecido por muitos.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a CGU.

Vamos nessa!

O que é a CGU?

Definição

A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão do Governo Federal responsável pelas atividades de defesa do patrimônio público, pela transparência da gestão e pelo controle da corrupção.

A CGU assiste de forma direta e imediata o Presidente da República.

Dentre as atividades de transparência da gestão podemos destacar as ações de auditoria pública e as correições.

Como órgão central, a CGU trabalha na supervisão técnica dos órgãos Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição, bem como das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal.

A CGU também presta orientação normativa a tais órgãos.

O que é a CGU?

História

Em 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso editou a Medida Provisória n. 2.143-31, que incluía a CGU com um dos órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República.

Em seguida, a lei n. 10.683 de 28 de maio de 2003 passou a definir as atribuições da CGU, chamada, na época, de Corregedoria-Geral da União. Sua primeira ministra-corregedora foi Anadyr de Mendonça Rodrigues.

O objetivo era a criação de uma agência anticorrupção para assistência direta do Presidente da República. Ainda hoje, a CGU é órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Antes da Lei 10.683 de 2003, as atividades da CGU já eram desempenhadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e pela Ouvidoria-Geral da União (OGU). Essas duas unidades vincularam-se à CGU em 2002, com a publicação do Decreto n° 4.177.

Alguns anos depois, o Decreto 5.683/2006 criou a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas (SPCI). Com isso, a CGU teve sua competência ampliada, pois o órgão também passou a ter função de prevenção da corrupção, além de combatê-la.

Já o Decreto nº 8.109/ 2013 impôs novas mudanças institucionais. A SPCI passou a se chamar Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), com uma estrutura maior.

No ano de 2016, a CGU passou a chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, mas manteve suas atribuições.

Durante o governo do Presidente Jair Bolsonaro, o órgão retormou à denominação inicial: Controladoria-Geral da União.

Em janeiro de 2019 uma nova estrutura foi criada: a Secretaria de Combate à Corrupção (SCC). Tal Secretaria é a responsável por propor, sistematizar e padronizar procedimentos e atos normativos que se refiram às atividades relacionadas a acordos de leniência, inteligência e operações especiais desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União.

O que é a CGU?

Estrutura

A  CGU  é  composta  por  4 secretarias  distintas, com competências  e atividades  diferentes:

  • Controle  interno
  • Prevenção  da Corrupção
  • Correição
  • Ouvidoria

Secretaria  Federal  de  Controle  Interno  (SFC)  abarca mais da metade dos funcionários  e  do orçamento. Dentre suas funções, podemos destacar:

  • Centralização do controle  interno da  administração
  • Fiscalizar a execução  de programas  de governo.
  • Orientação pelos princípios da legalidade,  economicidade,  eficácia  e eficiência da  gestão.
  • Preparação do processo de Tomadas de Contas do executivo ao legislativo.
  • Capacitação dos  funcionários  públicos  com relação à  prestação de  contas

A Secretaria de Prevenção  da  Corrupção  e  Informações  Estratégicas  (SPCI), por sua vez, é responsável por:

  • Fiscalização e detecção de  fraudes  no uso  do  dinheiro  público  federal
  • Desenvolvimento de mecanismos  de prevenção  da  corrupção
  • Promoção  do  controle  social  sobre  o bem  público  federal

A Corregedoria-Geral  da  União  (CRG)  é a secretaria responsável  pela correição.  Dentre suas atividades, podemos destacar:

  • Direcionamento  da apuração  de possíveis  irregularidades  cometidas  por servidores  públicos
  • Aplicação  de penalidades

a Ouvidoria-Geral da  União (OGU)  recebe, examina  e  encaminha denúncias,  reclamações,  elogios,  sugestões  e  pedidos  de informação  referentes  às atividades  do  Poder  Executivo  Federal.   

Por fim, temos o Conselho  da  Transparência  Pública  e  Combate à  Corrupção (CTPCC),  órgão  colegiado e  consultivo. O CTPCC é  formado por  representantes  do  governo e  da  sociedade  civil. Sua  finalidade é debater  e sugerir  medidas  de aperfeiçoamento  para as  atividades  de  controle  dos recursos  públicos, além da promoção da  transparência.

O que é a CGU?

Ações

Podemos delimitar as ações da CGU em:

  • Centralizar o sistema  de  controle  interno da administração.
  • Formular a prestação de contas anual da administração ao Tribunal de Contas da União.
  • Promover a transparência na administração
  • Promover a correição
  • Centralizar os trabalhos de ouvidoria.
  • Promover o aprimoramento da administração pública
  • Promover a participação social

O que é a CGU?

Formas de Ingresso

Para ingressar nos quadros d CGU é necessária a aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme dispõe o artigo 37, inciso II da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(…)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

O que é a CGU?

Edital

Como mencionamos no início deste artigo, o edital do concurso da CGU acabou de ser publicado.

Para quem não sabe, o edital é a “lei” do concurso. Nele, há todas as informações necessárias para quem vai prestar o certame.

Dentre elas, a quantidade de etapas, que, no caso, serão 5:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência, de caráter unicamente eliminatório; e
  • Heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros, de caráter unicamente eliminatório.

No edital, também estão previstos os pré-requisitos para o cargo, como possuir diploma em curso superior para Auditor e nível médio para Técnico.

O que é a CGU?

Atividades dos servidores

No edital do concurso, também estão delimitadas as atribuições de cada cargo. Constou, no edital da CGU, a transcrição dos  dispositivos  da  Lei  nº  9.625/98  e  da  Portaria  CGU  nº  814/20,  que  dispõem  sobre  as  atribuições  dos  cargos  de  Auditor  Federal  de  Finanças  e  Controle  (AFFC)  e Técnico  Federal  de  Finanças  e  Controle  (TFFC),  em  especial  no  âmbito  da  Controladoria-Geral  da  União (CGU).

Confira:

Auditor  Federal  de  Finanças  e  Controle

São  atribuições  do  ocupante  do  cargo  de  Auditor  Federal  de  Finanças  e  Controle o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução das atividades:

I  –  no  âmbito  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal,  avaliação  do  cumprimento  das  metas  previstas  no  plano  plurianual,  execução  dos  programas  de  governo  e orçamentos  da  União,  análise  da  qualidade  do  gasto  público  e  avaliação  da  gestão  dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a  fiscalização;

II  –  no  âmbito  do  órgão  central  do  Sistema  de  Contabilidade  Federal,  registro,  tratamento,  controle  e  acompanhamento  das  operações  patrimoniais  e  contábeis  relativas  à administração  orçamentária,  financeira  e  patrimonial  da  União.

III  –  no  âmbito  do  órgão  central  do  Sistema  de  Administração  Financeira  Federal,   programação  financeira  da  União,  da  administração  de  direitos  e  haveres,  de  garantias  e  de obrigações  de  responsabilidade  do  Tesouro  Nacional,  da  orientação  técnico-normativa  referente  à  execução orçamentária e  financeira e do monitoramento das  finanças dos entes federativos

IV  –  no  âmbito  do  órgão  central  do  Sistema  de  Correição  do  Poder  Executivo  Federal,  relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na esfera do Poder Executivo federal;

V  – gestão  das  dívidas  públicas  mobiliária  e  contratual,  interna  e  externa,  de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;

VI  –  das  atividades  relacionadas  à  análise  e  à  disseminação  de  estatísticas  fiscais,  da  gestão  do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política  fiscal do governo federal;

VII  – monitoramento  das  finanças  dos  entes  federativos,  do  controle  das transferências  financeiras constitucionais e da consolidação das contas dos entes da Federação;

VIII  –  transparência  pública  e  de  ouvidoria  no  Ministério  da  Transparência, Fiscalização e CGU; e

IX  –  de  outras  atividades  necessárias  ao  cumprimento  da  missão  institucional  e  ao funcionamento  do  Ministério  da  Fazenda  e  do  Ministério  da  Transparência,  Fiscalização  e  CGU.

Portaria  CGU  nº  814/2020

A Portaria  CGU nº  814/2020 também delimitou as atribuições  do  Auditor  Federal  de  Finanças  e  Controle  em  exercício  na CGU:

I – supervisionar e coordenar:

  • As atividades de auditoria interna governamental e de apuração;
  • Inspeções;
  • Recepção,  a  triagem  e  a  instrução  das  manifestações  de ouvidoria, os requerimentos e dos recursos recebidos pela CGU;
  • Os  trabalhos  de  comissões  de  negociação  de  acordos  de leniência;
  • Ações investigativas; as atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
  • a execução de outras atividades de competência da CGU.

II  –  coordenar:

  • as  ações  de  supervisão  e  de  orientação  dos  órgãos  e  entidades  nas  atividades  de gestão  de  riscos,  auditoria  interna  governamental,  controles  internos,  prevenção  da  corrupção,  governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;
  • a  elaboração  de  diretrizes  e  planos  voltados  ao  aperfeiçoamento  dos  sistemas em que a CGU atua como órgão central;
  • o  processo  de  elaboração  e  de  validação  das  informações  da  Prestação  de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;
  • as  atividades  de  avaliação  de  desempenho  e  de  supervisão  das  unidades  de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;

III  –  avaliar  os  programas  de  integridade  no  âmbito  dos  acordos  de  leniência  firmados  pela CGU;

V  –  supervisionar  a  prospecção  e  o  desenvolvimento  de  soluções  de  tecnologia  que  suportem as atividades  finalísticas da CGU;

VIII  –  presidir  a  condução  de  processos  e  procedimentos  correcionais;

Técnico  Federal  de  Finanças  e  Controle

São  atribuições  do  ocupante  do  cargo  de  Técnico  Federal  de  Finanças  e  Controle:

I – prestar apoio técnico e administrativo, visando ao funcionamento do órgão; II  –  registrar,  consultar,  extrair,  organizar  e  consolidar  dados  e  informações  nos  sistemas corporativos sob responsabilidade do órgão;

III  –  auxiliar  a  execução  de  atividades  de  auditoria,  de  fiscalização,  de  correição,  de  ouvidoria, de  transparência  pública,  de  administração  financeira,  orçamentária,  patrimonial  e  contábil  e  de  elaboração  da programação  financeira;

IV  –  subsidiar  a  formulação  de  diretrizes  da  administração  financeira,  orçamentária, patrimonial, contábil, de correição e de auditoria;

V  –  participar  das  etapas  de  coleta  e  de  tratamento  primário  dos  elementos  necessários  à execução,  ao  acompanhamento  e  ao  processamento  de  dados  referentes  aos  trabalhos  contábeis,  de  auditoria, de programação orçamentário-financeira e de correição do setor público;

VI  –  executar  outras  atividades  necessárias  ao  cumprimento  da  missão  institucional  e  ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

CURSO COMPLETO PÓS EDITAL CGU

O que é a CGU?

Conclusão

Neste artigo, foi possível compreender o que é CGU, bem como as funções desempenhadas pelo Auditor e pelo Técnico Federal de Finanças e Controle. É uma profissão de extrema responsabilidade e o trabalho não será fácil, como:

  • Propor  e  monitorar  a  adoção  de  medidas  para  a  correção  e  a  prevenção  de  falhas  e  omissões nos órgãos e entidades supervisionados;
  • Realização de inspeções e auditorias;
  • Monitorar gastos públicos;

As inscrições estão abertas, então, se você se interessou em fazer parte dos quadros da CGU, a hora é agora!

Conte conosco na sua preparação.

Um abraço.

Heloísa Tondinelli

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