Entenda as Principais disposições do Protocolo de Outro Preto que estabeleceu a estrutura institucional do Mercosul
Olá, Estrategista. Tudo joia?
O Mercado Comum do Sul, mais importante bloco comercial dos países da América do Sul, foi instituído a partir do Tratado de Assunção (1991). Em outros artigos já discutimos sobre a criação do Mercosul e suas principais disposições.
Por falar nisso, o Tratado de Assunção, subscrito pela Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, àquela época, estabeleceu um período de transição, que se estendeu desde sua entrada em vigor até 31/12/94.
Em virtude das adequações necessárias durante este período de transição, o Tratado de Assunção foi aditado por 3 Protocolos Adicionais importantes:
No artigo de hoje iremos abordar o Protocolo de Outro Preto e a estrutura institucional do Mercosul.
Além de estabelecer a estrutura institucional para o MERCOSUL, o Protocolo de Ouro Preto foi o instrumento que dotou o MERCOSUL de personalidade jurídica de direito internacional, possibilitando sua relação como bloco com outros países, blocos econômicos e organismos internacionais.
Missão do Mercosul: Os países membros do Mercosul, conscientes da importância dos avanços alcançados, implementam uma união aduaneira como etapa para a construção do mercado comum.
Por conta disso, o Mercosul é considerado uma União Aduaneira, porém imperfeita. A saber, União Aduaneira caracteriza-se por 2 pontos:
Por que é imperfeita? Porque existem inúmeras restrições à livre circulação das mercadorias e exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), como as medidas de salvaguarda e as Listas de Exceções, respectivamente.
No Tratado de Assunção (1991) foram criados o Conselho do Mercado Comum (CMC) e o Grupo Mercado Comum (GMC), sendo o CMC o órgão máximo desse bloco.
Contudo, apenas com o Protocolo de Outro Preto que a estrutura institucional do Mercosul se torna consolidada e completa. Além dos 2 órgãos mencionados acima, fazem parte da estrutura institucional do Mercosul:
Ademais, poderão ser criados órgãos auxiliares que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do processo de integração.
Informação Importantíssima: Desses 6 órgãos mencionados que fazem parte da estrutura institucional do Mercosul, apenas 3 destes possuem capacidade decisória, de natureza intergovernamental, são eles:
Vamos falar um pouco sobre estes órgãos?
O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões.
Além disso, o Conselho do Mercado Comum será integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia dos Estados Partes.
A Presidência do Conselho do Mercado Comum será exercida por rotação dos Estados Partes, em ordem alfabética, pelo período de 6 meses.
O Conselho do Mercado Comum reunir-se-á quantas vezes estime oportuno, devendo fazê-lo pelo menos 1 vez por semestre com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.
Adendo: no Tratado de Assunção, a participação dos Presidentes era 1 vez por ano.
As reuniões do Conselho do Mercado Comum serão coordenadas pelos Ministérios das Relações Exteriores e poderão ser convidados a delas participar outros Ministros ou autoridades de nível ministerial.
São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum:
O Grupo Mercado Comum, por sua vez, é o órgão executivo do Mercosul.
Além disso, o GMC será integrado por 4 membros titulares e 4 membros alternos por país, designados pelos respectivos Governos, dentre os quais devem constar necessariamente representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais.
Cumpre ainda ressaltar que o Grupo Mercado Comum será coordenado pelos Ministérios das Relações Exteriores.
O Grupo Mercado Comum reunir-se-á de forma ordinária ou extraordinária, quantas vezes se fizerem necessárias, nas condições estipuladas por seu Regimento Interno.
Adendo: O Grupo Mercado Comum manifesta-se mediante Resoluções, as quais serão obrigatórias para os Estados Partes.
São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum (atenção especial aos itens em negrito):
A Comissão de Comércio do Mercosul é órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum.
Além disso, possui competência para velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-Mercosul e com terceiros países.
Assim como o Grupo Mercado Comum, a Comissão de Comércio do Mercosul será coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.
A Comissão de Comércio do Mercosul reúne-se pelo menos uma vez por mês ou sempre que solicitado pelo Grupo Mercado Comum ou por qualquer dos Estados Partes.
Dentre as funções da Comissão de Comércio do Mercosul, destacam-se:
Adendo: A Comissão de Comércio do Mercosul manifesta-se mediante Diretrizes ou Propostas. As Diretrizes serão obrigatórias para os Estados Partes.
A Comissão Parlamentar Conjunta é o órgão representativo dos Parlamentos dos Estados Partes no âmbito do Mercosul e será integrada por igual número de parlamentares representantes dos Estados Partes.
A missão da Comissão Parlamentar Conjunta é acelerar os procedimentos internos nos Estados Partes para a pronta entrada em vigor das normas emanadas pelo Mercosul.
O Foro Consultivo Econômico-Social é o órgão de representação dos setores econômicos e sociais dos Estados Partes.
Ademais, o Foro tem função consultiva e manifesta-se mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum.
Por fim, o Mercosul conta com uma Secretaria Administrativa como órgão de apoio operacional. A Secretaria Administrativa do Mercosul será responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul e terá sede permanente na cidade de Montevidéu.
A Secretaria Administrativa do Mercosul desempenhará as seguintes atividades:
Nesse artigo tivemos a oportunidade de estudar a fundo a estrutura institucional do Mercosul, estabelecida pelo Protocolo de Outro Preto.
Vimos que o Conselho do Mercado Comum e o Grupo Mercado Comum já existiam desde o Tratado de Assunção. Contudo, outros órgãos imprescindíveis ao bom funcionamento do bloco precisam ser criados; são eles: Comissão de Comércio do Mercosul, a Comissão Parlamentar Conjunta, o Foro Consultivo Econômico-Social e a Secretaria Administrativa do Mercosul.
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Leandro Ricardo M. Silveira
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