Categorias: Concursos Públicos

O Direito Administrativo no STJ – Informativos 538 e 539

Caros alunos, esses informativos trazem os seguintes entendimentos relevantes para concursos públicos:

– O candidato a cargo público federal pode ser eliminado em exame médico admissional, ainda que a lei que discipline a carreira não confira caráter eliminatório ao referido exame. Isso porque a inspeção de saúde é exigência geral direcionada a todos os cargos públicos federais (arts. 5º, VI, e 14 da Lei 8.112/1990), daí a desnecessidade de constar expressamente na lei que disciplina a carreira da qual se pretende o ingresso. (AgRg no REsp 1.414.990, 1ª Turma)

– Os valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte a verbas trabalhistas não podem ser objeto de medida de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa. (Resp 1.164.037, 1ª Turma)

– Não se encontrando averbada no registro imobiliário antes da vistoria, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade do imóvel rural. (AgRg no REsp 1.301.751-MT, 2ª Turma)

O mais importante de todos os julgados desses informativos para as próximas provas de direito administrativo, sem dúvida, é o seguinte:

– Não se exige prova de dependência econômica para a concessão de pensão por morte a filho inválido de servidor público federal. Isso porque, nos termos do art. 217 da Lei 8.112/1990, não há exigência de prova da dependência econômica para o filho inválido, ainda que maior de 21 anos de idade. (REsp 1.440.855, 2ª Turma)

Segue a publicação de cada um dos julgados:

Informativo 538
2a Turma
DIREITO ADMINISTRATIVO. EXAME MÉDICO PARA INGRESSO EM CARGO PÚBLICO.
O candidato a cargo público federal pode ser eliminado em exame médico admissional, ainda que a lei que discipline a carreira não confira caráter eliminatório ao referido exame. Isso porque a inspeção de saúde é exigência geral direcionada a todos os cargos públicos federais (arts. 5º, VI, e 14 da Lei 8.112/1990), daí a desnecessidade de constar expressamente na lei que disciplina a carreira da qual se pretende o ingresso. Ademais, a referida inspeção clínica não se confunde com o teste físico ou psicológico, os quais são exigências específicas para o desempenho de determinados cargos e, portanto, devem possuir previsão legal em lei específica. Precedente citado: REsp 944.160-DF, Quinta Turma, DJe 6/12/2010. AgRg no REsp 1.414.990-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/4/2014.

Informativo 539
Primeira Turma
DIREITO ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Os valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte a verbas trabalhistas não podem ser objeto de medida de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa. Isso porque a aplicação financeira das verbas trabalhistas não implica a perda da natureza salarial destas, uma vez que o seu uso pelo empregado ou trabalhador é uma defesa contra a inflação e os infortúnios. Ademais, conforme entendimento pacificado no STJ, a medida de indisponibilidade de bens deve recair sobre a totalidade do patrimônio do acusado, excluídos aqueles tidos como impenhoráveis. Desse modo, é possível a penhora do rendimento da aplicação, mas o estoque de capital investido, de natureza salarial, é impenhorável. REsp 1.164.037-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.

Segunda Turma
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSIDERAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL NO CÁLCULO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL RURAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

Não se encontrando averbada no registro imobiliário antes da vistoria, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade do imóvel rural. Precedente citado do STJ: AgRg no AREsp 196.566-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2012. Precedente citado do STF: MS 24.924-DF, Tribunal Pleno, DJe 4/11/2011. AgRg no REsp 1.301.751-MT, Min. Rel. Herman Benjamin, julgado em 8/4/2014.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.

Não se exige prova de dependência econômica para a concessão de pensão por morte a filho inválido de servidor público federal. Isso porque, nos termos do art. 217 da Lei 8.112/1990, não há exigência de prova da dependência econômica para o filho inválido, ainda que maior de 21 anos de idade. Conforme se infere do texto expresso da lei, a prova da dependência econômica somente é exigível, nas pensões vitalícias, da mãe, do pai e da pessoa designada maior de 60 anos ou portadora de deficiência. Quanto às pensões temporárias, a prova da dependência é exigida restritivamente do irmão órfão ou da pessoa designada, em qualquer caso até 21 anos ou, se inválido, enquanto perdurar eventual invalidez. REsp 1.440.855-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/4/2014.

Daniel Mesquita

Posts recentes

Concurso PM SP: são 2.700 vagas de Soldado. Inscreva-se!

Concurso PM SP para Soldado oferece salário de R$ 4,8 mil. Provas em fevereiro! Está…

54 segundos atrás

Concurso Guarulhos SP: médicos podem se inscrever até 06/12

Inscrições encerradas para editais 6 a 9. A Prefeitura de Guarulhos, em São Paulo, divulgou…

21 minutos atrás

Concurso Santa Teresa (ES) Educação: 57 VAGAS; prova em dezembro!

A Prefeitura Municipal de Santa Teresa (ES) publicou edital de concurso público com vagas para área…

28 minutos atrás

Concurso Tangará da Serra (MT) Educação: provas em janeiro

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra (MT) publicou edital de concurso público com vagas para…

33 minutos atrás

Concurso SME Guarulhos: provas em dezembro!

A Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos (SME Guarulhos), em SP, oferta 21 vagas para…

36 minutos atrás

Concurso PM SP tem inscrições abertas! São 2.700 vagas

Estão abertas as inscrições para o novo concurso público PM SP (Polícia Militar do Estado…

37 minutos atrás