Oi amigos (as), Estou escrevendo este artigo para falar sobre a NR 36 e os textos de outras NR em consulta pública. —————- Sobre a NR 36, como comentado em artigo anterior, de fato ela foi publicada ontem, com o título de “Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados“. O link para visualização do texto no site do MTE segue abaixo: O texto da nova Norma Regulamentadora é relativamente extenso, e seu estudo demandaria umas boas horas. Ela vai ser exigida no próximo concurso de AFT? A resposta parece ser…..não! Digo isto porque, em geral, as Bancas inserem o seguinte comando em seus editais (o exemplo abaixo é do próprio edital de AFT 2009/2010): 9.3. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso. A autorização do concurso de AFT (Portaria MPOG nº 30, de 08/02/2013) foi publicada em fevereiro de 2013, estipulando prazo máximo de 6 meses para a publicação do edital. Ou seja, o edital deverá ser publicado até agosto de 2013. Já a Portaria MTE nº 555, publicada em 19/04/2013 (ontem), que aprova a NR 36, definiu em seu artigo 3º que “A Portaria entra em vigor 6 meses após a sua publicação“, indicando prazos mais dilatados ainda para alguns itens específicos da Norma. Deste modo, o texto da NR 36 entrará em vigor a partir de outubro de 2013 (outras regras entrarão em vigor somente em 2014, e outras, ainda, somente em 2015). Ressalva feita para o item 36.13.2, que estabelece pausas e tem alguns prazos imediatos. Sendo assim, à época da publicação do edital do próximo concurso de AFT a NR 36 ainda não estará em vigor, motivo pelo qual, considerada a regra geral, a NR não deverá ser exigida no concurso de 2013. Do exposto, recomendo que não invistam tempo estudando a referida NR. —————- Agora vamos falar do outro assunto. No site do MTE podemos encontrar, também, textos de Normas em consulta pública. Isto significa que a redação destas normas será alterada em breve. De imediato temos a NR 13 e um Anexo da NR 16. O texto de consulta pública de uma NR, entretanto, não está em vigor. É o mesmo raciocínio de um projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição: o texto tem grandes chances de ser alterado até sua redação final ser aprovada. Com isso, recomendo que não fiquem estudando textos de consulta pública, porque isso vai acabar criando confusão. Em que pese o fato de o texto estar em vias de ser alterado, provavelmente isto não ocorrerá até a publicação do próximo edital e, neste contexto, a banca irá exigir o texto das NR atualmente em vigor no próximo concurso. —————- Grande abraço e bons estudos,
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