NR-13 para concursos – Parte II: Aprenda neste artigo sobre os principais pontos exigidos em concursos sobre tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
Dentre os concursos que exigem conhecimentos sobre a NR-13, destaca-se o concurso federal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o qual teve o edital lançado em junho de 2022.
No primeiro artigo da série NR-13 para concursos (NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nr-13-caldeiras-vasos-pressao/), apresentou-se os principais pontos exigidos em concursos sobre caldeiras e vasos de pressão em concursos públicos e provas técnicas sobre o tema.
Em resumo, a Parte I inclui: a definição de norma regulamentadora; os equipamentos previstos na NR-13; os objetivos da NR-13; as revisões feitas na norma regulamentadora; a definição de Risco Grave e Iminente (RGI); as definições de caldeiras e de vasos de pressão e dados sobre a instalação e inspeção desses equipamentos.
Assim sendo, o objetivo do presente artigo é dar continuidade ao tópico da NR-13 em concursos, apresentando tubulações e tanques metálicos de armazenamento.
Embora os concursos que preveem a NR-13 em seus editais não questionem sobre a definição de tubulações ou de tanques metálicos de armazenamento, é necessário que o(a) candidato(a) saiba sobre qual equipamento a norma se refere.
As tubulações são equipamentos regulamentados no item “13.6” da NR-13, a qual define esses equipamentos no Glossário anexado à norma, a saber: “conjunto formado por tubos e seus respectivos acessórios, projetados por códigos específicos, destinado ao transporte de fluidos“.
Em outras palavras, uma tubulação é um conjunto de dutos, tubos e conexões interligados entre si que proporcionam o transporte e a distribuição de fluidos entre diferentes equipamentos, incluindo caldeiras, vasos de pressão e tanques de armazenamento, os quais são, também, regulamentados pela NR-13.
A Figura 2, a seguir, mostra um exemplo de tubulações existentes em um ambiente industrial:
Ao contrário das caldeiras e vasos de pressão vistos no artigo anterior, a NR-13 dispõe de menos elementos obrigatórios para uma tubulação.
Em síntese, a norma exige que as tubulações possuam dispositivos de segurança em conformidade com o
respectivo código de construção, observado, quanto à frequência de inspeção e teste, o prazo máximo da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas ligados (subitens “13.6.1.2” e “13.6.2.2” da NR-13). Além disso, é obrigatória a presença de um indicador de pressão (subitem “13.6.1.3” da NR-13) e a identificação de cada tubulação conforme padrão do estabelecimento que a possui (subitem “13.6.2.7” da NR-13).
Por outro lado, a norma determina que qualquer estabelecimento que possua tubulações mantenha uma documentação atualizada contendo as seguintes informações (subitem “13.6.1.4” da NR-13):
O empregador deve reconstruir as especificações e o fluxograma supracitados em caso de perda ou se eles não existirem (subitem “13.6.1.5” da NR-13).
De acordo com o subitem “13.6.2.1” da NR-13, as tubulações devem ser submetidas a três tipos de inspeções de segurança: inicial, periódica e extraordinária.
Primeiramente, as tubulações devem passar por testes hidrostáticos de fabricação (subitem “13.6.2.1.1” da NR-13) antes da operação inicial; porém, a critério técnico do PLH, poderão ser adotadas outras técnicas (subitem “13.6.2.1.2” da NR-13).
Obs.: Como visto no artigo Parte I da NR-13, o Profissional Legalmente Habilitado (PLH) é o profissional certificado com competência legal referentes ao projeto de construção, ao acompanhamento da operação e da manutenção e à inspeção e supervisão de equipamentos citados na NR-13.
A inspeção periódica das tubulações depende dos prazos máximos da inspeção interna do vaso ou caldeira mais crítica que esteja interligada à tubulação que se deva inspecionar (subitem “13.6.2.2” da NR-13). Contudo, os prazos de inspeção podem ser duplicados até o limite máximo de 10 (dez) anos (subitem “13.6.2.2.1” da NR-13).
A tubulação deve ser retirada de operação caso haja risco aos trabalhadores que a inspecionarão (subitem “13.6.2.3.1” da NR-13).
Ademais, os programas e os planos de inspeção de tubulações podem ser elaborados por tubulação, por linha ou por sistema (subitem “13.6.2.3” da NR-13). De acordo a norma, as empresas que possuam tubulações enquadradas naquela NR devem considerar, no mínimo (subitem “13.6.1.1” da NR-13):
A fim de manter a segurança da tubulação, uma inspeção de segurança extraordinária nas tubulações deve ser feita (subitem “13.6.2.4”):
A NR-13 regulamenta os tanques metálicos de armazenamento no item “13.7” da norma e definindo-os como: “equipamentos estáticos, metálicos, não enterrados, sujeitos à pressão atmosférica ou a pressões menores que 103kPa, cujo costado se desenvolve, em regra, a partir de um eixo vertical de revolução, com preponderância para as construções cilíndricas”.
Obs.: “Pa” é “pascal”, a unidade padrão de pressão e tensão no Sistema Internacional de Unidades (SI).
A Figura 3, a seguir, mostra um exemplo de tanques metálicos de armazenamento existentes em um ambiente industrial:
De acordo com o subitem “13.7.2” da NR-13, para garantir a segurança na operação de tanques metálicos de armazenamento, os tanques devem possuir, quando aplicável, dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo (subitem “13.7.2.1” da NR-13), observando-se as recomendações das análises de cenários de falhas. Ademais, os tanques devem possuir válvulas corta-chamas, quando aplicável.
Todos esses elementos do tanque devem ser mantidos e inspecionados em conformidade com um plano de manutenção (subitem “13.7.2.2” da NR-13) e a identificação de cada tanque deve seguir o padrão do estabelecimento que a possui (subitem “13.7.2.3” da NR-13).
A norma determina que qualquer estabelecimento que possua um tanque de armazenamento mantenha uma documentação atualizada contendo as seguintes informações (subitem “13.7.1.2” da NR-13):
O empregador deve reconstruir os documentos supracitados em caso de perda ou se eles não existirem (subitem “13.7.1.4” da NR-13).
Como se pode observar, 4 desses elementos – exceto o “registro de segurança” – são comuns tanto nos tanques de armazenamento quanto nas tubulações, o que facilita a memorização deles e justifica a união desses dois tipos de equipamentos em um mesmo artigo do Estratégia.
Os tanques devem ser submetidos a três tipos de inspeções de segurança: inicial, periódica e extraordinária (subitem “13.7.3.1” da NR-13).
Em contraste com outros equipamentos da NR-13, um responsável técnico definirá os prazos das inspeções periódicas no caso dos tanques de armazenamento, o que é feito no programa de inspeção elaborado (subitem “13.7.3.2” da NR-13). Os programas e os planos de inspeção de tanques devem considerar, no mínimo (subitem “13.7.1.1” da NR-13):
Observa-se que os programas e os planos de inspeção dos tanques são análogos aqueles das tubulações.
A fim de manter a segurança do tanque, uma inspeção de segurança extraordinária nos tanques de armazenamento deve ser feita (subitem “13.7.3.3” da NR-13):
Destaca-se, por fim, que a Portaria MTP n.º 1.846/2022 (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2017/port_1-084_-nr_13_versao_dou.pdf) que aprovou a última revisão da NR-13 traz quatro anexos elencados abaixo:
Além disso, a Portaria MTP n.º 1.846/2022 apresenta um glossário que ajuda na compreensão de alguns termos escritos na NR-13.
Este artigo apresenta a parte final dos equipamentos regulamentados da NR-13 para preparação de concursos: as tubulações e os tanques metálicos de armazenamento.
Com efeito, as tubulações e os tanques metálicos de armazenamento aparecem menos em concursos sobre a NR-13 que as caldeiras e vasos de pressão. Isso ocorre porque os primeiros equipamentos não têm classificações e categorias previstas na norma ao contrário dos últimos. Contudo, é importante a leitura desta Parte II, apresentada neste artigo, para que o(a) candidato(a) esteja mais bem preparado(a).
Por outro lado, a Parte I, aborda os principais pontos sobre as caldeiras e vasos de pressão regulamentados pela NR-13. Portanto, vale a pena memorizar os quadros apresentados naquele artigo e o enquadramento de cada equipamento no que se refere às categorias, aos tipos e classes de fluido e períodos de inspeção.
Adicionalmente, antes de um concurso que preveja a NR-13, recomenda-se que a leitura da Portaria MTP n.º 1.846/2022 seja realizada ao menos uma vez para que o(a) candidato(a) se familiarize com a norma.
Por fim, vale conferir o edital do concurso federal da ANP, o qual tem previsão de questões sobre a NR-13.
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