NR-13 para concursos – Parte I: Aprenda neste artigo sobre os principais pontos exigidos em concursos sobre caldeiras e vasos de pressão.
Dentre os concursos que exigem conhecimentos sobre a NR-13, vale destacar o concurso federal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o qual teve o edital lançado em junho de 2022: https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/concursos-anp/processo-seletivo-simplificado-anp-2022.
Para estudar a NR-13 para diferentes concursos e provas técnicas, cabe saber do que é uma Norma Regulamentadora (NR).
As NRs são regulamentos de aplicação obrigatória que consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo tanto acidentes de trabalho quanto doenças laborais. O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nas NRs.
Infelizmente, esse assunto é muito técnico e as questões sobre NR-13 nos concursos e outras provas técnicas dependem bastante da capacidade de decorar quais os tipos de equipamentos que são regulamentados, as categorias e grupos de cada equipamento, bem como a dados sobre parâmetros operacionais e períodos de inspeção.
Dentre as NRs, a NR-13 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão e tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. Essa norma aborda aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção. O conteúdo da NR-13 traz no item “13.2”, o campo de aplicação da norma, ou seja, quais equipamentos devem seguir essa norma.
Ademais, a NR-13 aborda os prazos previstos para a inspeção de segurança periódica dos equipamentos abrangidos na norma. Essa inspeção deve ser realizada por Profissional Legalmente Habilitado (PLH) que, também, é responsável por elaborar uma análise técnica e medidas de contingência para mitigação dos riscos.
Vale destacar que o PLH é o profissional certificado com competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, além da inspeção e supervisão de equipamentos citados na NR-13. E, ainda, o candidato à certificação voluntária de PLH deve ter graduação de nível superior em Engenharia, com reconhecimento pelo respectivo conselho para as atribuições de PLH (item “2”, Anexo II, NR-13).
A NR-13 foi originalmente editada pelo Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTb nº 3.214/1978 (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf), com o título “Vasos sob pressão”, visando regulamentar o art. 187, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei n.º 5.425/1943).
Após algumas revisões, a Portaria MTb n.º 1.082/2018 renomeou a NR-13 para “Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento”, título que se mantém desde 2018. Realizou-se a última revisão em 2022 por meio da Portaria MTP n.º 1.846/2022 (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2017/port_1-084_-nr_13_versao_dou.pdf).
Sendo bastante questionadas nos concursos que trazem a NR-13, as situações que colocam os trabalhadores sob condição de Risco Grave e Iminente são conhecidas como RGIs e foram previstas no item “13.3” da norma.
Dentre as situações de RGI, destacam-se:
Ressalta-se que, para evitar condições de RGI, todos os exames e testes em equipamentos devem ser realizados em condições de segurança para todas as pessoas envolvidas (subitem “13.3.4.2” da NR-13).
A NR-13 traz a definição de “caldeira” no Glossário anexado à norma. É importante conhecer esse equipamento para entender a regulamentação em torno dele e quais são as perguntas mais presentes em concursos.
As caldeiras são equipamentos regulamentados no item “13.4” da NR-13, sendo recipientes metálicos usados para aquecer líquidos ou produzir vapor (Figura 2).
A NR-13 aborda elementos que as caldeiras devem possuir para garantir a segurança do trabalho. Por exemplo, toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével.
Adicionalmente, as caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
Deve-se submeter as caldeiras, obrigatoriamente, a um teste hidrostático (TH) na fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PLH.
A NR-13 permite que caldeiras sejam realizadas em ambientes fechados, mas a “casa de caldeiras” deve satisfazer os seguintes requisitos:
É importante saber as categorias de caldeiras para se preparar melhor para os concursos que preveem a NR-13 em edital. As caldeiras têm duas categorias com base na pressão de operação (Quadro 2):
Categoria | Pressão de operação |
A | ≥ 1.960 kPa (≥ 19,98 kgf/cm²) |
B | > 60 kPa (> 0,61 kgf/cm²) e < 1.960 kPa (< 19,98 kgf/cm²) |
Assim como as categorias descritas acima, as questões de NR-13 em concursos remetem-se à inspeção das caldeiras. A inspeção de segurança periódica de caldeiras deve ser realizada por exames interno e externo e executada nos seguintes prazos máximos definidos no subitem “13.4.4.4” da NR-13 (Quadro 3):
Equipamento | Prazo máximo |
Caldeiras das categorias A e B | 12 (doze) meses |
Caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria | 18 (dezoito) meses |
Caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança | 24 (vinte e quatro) meses |
Caldeiras de categoria B com sistema de gerenciamento de combustão (SGC) que atendam ao Anexo IV da NR-13 | 30 (trinta) meses |
Ressalta-se que pode ocorrer postergação de até 6 (seis) meses do prazo previsto para a inspeção da caldeira (subitem “13.3.1.1” da NR-13) desde que seja por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada pelo PLH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado.
Assim como acontece com as caldeiras, NR-13 traz a definição de “vaso de pressão” no Glossário anexado à norma, sendo importante conhecer esse equipamento para entender a regulamentação para estar preparado para os concursos.
Os vasos de pressão são equipamentos regulamentados no item “13.5” da NR-13, sendo recipientes usados para o armazenamento de fluidos e projetados para resistir a pressões internas e externas diferentes da pressão atmosférica (Figura 3).
Pela NR-13, os vasos de pressão devem ser dotados dos seguintes itens:
A instalação dos vasos é prevista no subitem “13.5.2” da NR-13. A norma determina que todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os elementos existentes sejam acessados por meio seguros (subitem “13.5.2.1” da NR-13).
Assim como as caldeiras, os vasos de pressão podem ser instalados em ambientes fechados, a instalação deve satisfazer os seguintes requisitos:
A instalação de um vaso de pressão em ambiente aberto deve satisfazer os mesmos requisitos, sem a necessidade de verificar a ventilação permanente.
As perguntas mais frequentes sobre a NR-13 em concursos remetem-se às categorias dos vasos de pressão, as quais são determinadas com base na classe do fluido e no grupo de potencial de risco.
Os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados como:
Classe do Fluido | Tipos de Fluidos |
A | – Fluidos inflamáveis; – Fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 °C (duzentos graus Celsius); – Fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão); – Hidrogênio; – Acetileno. |
B | – Fluidos combustíveis com temperatura inferior a 200 °C; – Fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm. |
C | – Vapor de água; – Gases asfixiantes simples; – Ar comprimido. |
D | – Outros fluidos não enquadrados nas classes anteriores. |
Quando se tratar de mistura, deve ser considerado, para fins de classificação, o fluido que apresentar maior risco aos trabalhadores e às instalações, considerando-se sua toxicidade, inflamabilidade e concentração.
O potencial de risco do vaso de pressão é estabelecido pelo produto “PxV”, sendo “P” a pressão máxima de operação em Mpa (mega pascal) e “V” o volume em m³ (metro cúbico), conforme segue:
Assim, segue a categorização de vasos de pressão Classe do Fluido Grupo de Potencial de Risco (Quadro 5):
Outro ponto importante da NR-13 em concursos trata-se da inspeção de segurança periódica dos vasos de pressão, prevista no subitem “13.5.4” da NR-13, a qual é distinta entre as empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção (SPIE) e aquelas que não possuem esse serviço.
Deve-se executar a inspeção, com exames externo e interno dos vasos, nos seguintes prazos máximos (Quadro 6):
A inspeção periódica interna dos vasos de pressão poderá ser postergada, pela metade do prazo fixado na tabela acima. Por exemplo, para o exame interno de um vaso de pressão categoria IV em um estabelecimento com SPIE, o prazo máximo pode ser de 9 anos (6 anos + 3 anos).
Contudo, para essa postergação, deve-se observar o atendimento dos seguintes requisitos:
Adicionalmente, as empresas com SPIE certificado poderão ampliar os prazos, caso de implementação de metodologia documentada de inspeção baseada em risco, observado o limite máximo de 10 (dez) anos para o exame interno de vasos categoria I (subitem “13.5.4.5.1” da NR-13).
Cabe observar que, caso novos prazos de inspeção sejam definidos, o empregador deve comunicar à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento (subitem “13.5.4.5.4” da NR-13).
Ainda sobre inspeções, existe um caso especial relacionado aos vasos de pressão com temperatura de operação inferior a zero grau Celsius (0 °C) e em condições em que não ocorre deterioração. Para esses vasos, exige-se exames externos a cada 2 anos e internos somente quando exigidos pelo código de construção do equipamento ou pelo PLH (subitem “13.5.4.8” da NR-13).
Por fim, destaca-se que uma inspeção de segurança extraordinária em vasos de pressão deve ser feita:
Este artigo apresenta um resumo sobre as normas regulamentadoras (NRs), abordando as revisões sofridas pela NR-13 e a primeira parte dos equipamentos regulamentados por essa norma: caldeiras e vasos de pressão.
Muitas das perguntas sobre a NR-13 em concursos envolvem o conhecimento sobre as categorias de cada equipamento. Vale a pena elaborar uma estrutura para decorar os quadros apresentados neste artigo e o enquadramento de cada equipamento no que se refere às categorias, aos tipos e classes de fluido e períodos de inspeção.
As perguntas relacionadas aos elementos das caldeiras e dos vasos de pressão, por outro lado, são menos comuns, mas ainda importantes.
A segunda parte, e final, aborda os principais pontos sobre as tubulações e os tanques metálicos de armazenamento trazidos na NR-13 e que serão fundamentais para o estudo de diferentes concursos e provas técnicas.
Por fim, vale conferir o edital do concurso federal da ANP, o qual tem previsão de questões sobre a NR-13: https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/concursos-anp/processo-seletivo-simplificado-anp-2022.
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