O Novo Regime de Recuperação Fiscal foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 20/04, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes. O Decreto 10.681 regulamenta a Lei Complementar nº 159, que instituiu o RRF dos Estados e do Distrito Federal e alterou o antigo modelo.
A medida visa a socorrer os estados de Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que estão com dificuldades para sanar as dívidas com a União. As atualizações podem impactar na abertura de concursos públicos.
Um dos vetos presidenciais à Lei Complementar nº 178/2021 , que trouxe alterações para o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), foi sobre a abertura de seleções para reposição de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Pela lei, serão permitidas apenas as admissões de pessoal para cargos de chefia, direção e assessoramento, desde que não acarretem aumento de despesa. Além da contratação de temporários.
Para os estados que aderirem ao novo RFF e que pretendem abrir novas seleções, é importante ressaltar que deverão apresentar um objeto de compensação financeira que terá que ser aprovado pelo Conselho de Supervisão do RRF. A Lei não informa as formas de compensações que poderão ser apresentadas.
Mas, de acordo com o documento, esses pedidos de compensação para abertura de novos concursos deverão ser feitos a partir do 4º ano do Regime de Recuperação Fiscal. Para se ter uma ideia, no caso do Rio de Janeiro, o RRF já está em vigor por três anos.
Sendo assim, com a entrada no novo acordo, será o 4º ano do estado dentro do regime, de modo que poderá apresentar as compensações para realizar os novos concursos RJ.
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