Olá, futuros servidores da Receita Federal,
Trago uma notícia muito importante para vocês: no DOU de hoje (08/12), foi publicada a Instrução Normativa nº 1.520/2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no país.
A referida IN RFB tem como objetivo regulamentar os arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014 (lei de conversão da famigerada MP 627/2013), que promoveram alterações nas regras de tributação dos lucros auferidos pela empresa brasileira por meio de participações em empresas domiciliadas no exterior.
O art. 76 da Lei nº 12.973, de 2014, passou a exigir que a controladora brasileira registre em sua contabilidade, de forma individualizada, o valor dos lucros e prejuízos auferidos por intermédio de suas controladas indiretas no exterior. A Instrução Normativa disciplina como deve ser realizado o registro em subconta vinculada à conta de investimento referente à controlada direta.
Destaque-se que a Instrução Normativa 1.520/2014 também estabelece os procedimentos e controles a serem efetuados pelas empresas para a tributação, de forma individualizada, dos lucros das controladas, diretas ou indiretas, domiciliadas no exterior.
Por se tratar de um tema complexo, a mera leitura dessa norma não acrescenta muito à sua preparação para os concursos da RFB. É justamente por esse motivo que o elaboramos um curso de Legislação Tributária completamente atualizado. Nós vamos verificar o que há de mais importante na IN 1.520/2014, e vamos inserir nas próximas aulas, da forma mais didática possível o que realmente é necessário saber sobre essa novidade.
Gostaria de dizer também que recentemente tivemos a publicação da IN RFB 1.500/2014, que consolidou de forma atualizadíssima a legislação tributária relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Essa IN já está sendo trabalhada em nossas aulas também!
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Um abraço a todos vocês e bons estudos,
Prof. Fábio
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