É impressionante como as coisas mudam na nossa disciplina de Comércio Internacional.
Sobre a Comunidade Andina, todo mundo já está "careca" de saber que ela é considerada uma união aduaneira imperfeita, não é mesmo?
O que tira o nosso sono, no entanto, é outra coisa. Afinal, como funciona a Tarifa Externa Comum da CAN?
Bem, pessoal, isso é o que muda a todo momento! Nossas fontes de consulta são um tanto quanto obscuras a respeito (é difícil procurar!). Mas vamos lá a algumas observações (aproveito para mostrar-lhes algo interessante!)
1) No site da ALADI, há informações importantes sobre a política comercial de cada um de seus membros. Vejam o link:
http://www.aladi.org/nsfaladi/arquitec.nsf/VSITIOWEB/guias_de_importacion
2) Analisando como funciona a tarifa de importação dos quatro países da CAN na atualidade (se quiserem conferir, vejam o link), percebemos:
a) Não há previsão para que o Peru adote a TEC da CAN.
b) Até 31 de dezembro de 2014, os outros membros da CAN (Bolívia, Equador e Colômbia) não estão obrigados a adotar a Tarifa Externa Comum do bloco regional.
Conclusão: no momento, está suspensa a aplicação da Tarifa Externa Comum da CAN até o final de 2014. Isso decorre da Decisão nº 771 da Comissão da Comunidade Andina, que foi tomada em 07 de dezembro de 2011 (final do ano passado). Ainda não há previsão de que o Peru adote a TEC da CAN.
Grande abraço,
Ricardo Vale
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