Olá, pessoal! Recentemente foi amplamente destacado na mídia a nova lei dos concursos públicos, sancionada esse ano e que traz diversas novidades para os certames. Neste artigo, vamos conhecer os principais pontos e saber o que muda na vida do concurseiro. Bora!
As normas definidas pela nova Lei se tornarão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, porém, para novos concursos divulgados a partir da publicação da lei, as novas regras poderão ser aplicadas de forma opcional, caso definido no ato de abertura do edital.
Ou seja, em breve podemos ter concursos aplicados já sob as novas regras!
Após o período de transição, o novo normativo será referência obrigatória para os concursos de nível federal. Aos estados, Distrito Federal e municípios, fica facultada a opção de editarem normas próprias de aplicação.
Outras exceções são as provas para juízes, membros do Ministério público e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos dos entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, nas quais a Lei não será obrigatória.
De acordo com o artigo segundo da Lei 2.258/22:
“O concurso público tem por objetivo a seleção isonômica de candidatos fundamentalmente por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências (…)”
Deduz-se que os conhecimentos e habilidades serão avaliações obrigatórias e, as competências, opcionais.
Seguindo o descrito na lei, cada conceito é definido da seguinte forma:
Segue sendo obrigatória a realização de provas ou provas e títulos e facultativo a realização de curso de formação (que será obrigatório nos casos em que a lei da respectiva carreira assim definir).
O capítulo II da lei, enumera os critérios que deverão, obrigatoriamente, constar na solicitação do órgão para abertura de concurso público. Destacam-se os dois abaixo:
Essa será, sem dúvida, a maior mudança na forma de aplicação de provas dos últimos anos. Vejamos o trecho que trata sobre as provas a distância na íntegra:
Art. 8º O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo depende de regulamentação, que poderá ser geral para o ente da Federação, ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória, observados os padrões de segurança da informação previstos em lei.
Assim, por mais que já seja possível a aplicação das novas normas para concurso a serem abertos, a realização de provas online ainda carece de regulamentação para começar a ser implementada.
As formas de avaliação na nova lei dos concursos continuam semelhante ao que é praticado atualmente, com possibilidade de aplicação de: provas objetivas, discursivas, testes físicos, avaliação psicológica, psicotécnica e avaliação de títulos.
A novidade fica por conta da possibilidade de aplicação de provas orais. Já praticada em algumas carreiras jurídicas, esse exame poderá ser aplicado em novos certames.
Lembrando que a aplicação de todas essas etapas adicionais continua sendo opcional. A maioria dos concursos tende a seguir com a aplicação apenas de provas escritas, muito por conta do custo e complexidade de aplicação das demais alternativas.
Segue facultativo também a realização de curso de formação para ingresso em determinados órgãos, sempre atendendo aos critérios legais de cada carreira.
Os cursos de formação poderão ter caráter eliminatório e/ou classificatório. Importante destacar o § 4º da referida lei:
Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de sua carga horária.
Pessoal, assim, pudemos ver que as principais novidades são os novos critérios obrigatórios para solicitação de abertura de concurso público e possibilidade de realização de provas online e de provas orais para diversos cargos.
O ingresso no serviço público continua sendo por meio de concursos e não há indicativo de mudança na forma de cobrança das disciplinas. O caminho continua o mesmo: estudo, dedicação e inteligência emocional na hora da prova!
Saudações e aprovações,
Julio Moraes
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Alguns concursos constam no edital no tópico Requisitos Básicos para Contratação, a seguinte cláusula, muito comum em várias seleções atualmente: "apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de
acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;" Já outros não. Pergunto, isso vale para todos os concursos ou não? E se alguém que se enquadre como servidor público aposentado passar num desses que não consta no Edital a restrição, como fica? O órgão pode impedi-lo de tomar posse ou exercer a função posteriormente ao concurso? Mesmo tendo cumprido as regras do edital?
A lei dos concurso deveria ser criada com quem faz as provas.
Deveria se definir que as bancas estipulem o cronograma.
Que havendo erre material das questões seja anulada .
Que não poderá ser cancelado o concurso sem aviso prévios e devolução dos valores.
Que todos os fiscais tenham treinamentos adequados .
Que nenhum candidato sera eliminado sem o devido porcesso legal.