Policial (Agente Penitenciário)

Conheça a nova instituição de segurança pública: Polícia Penal

QAP, concurseiro?! Espero que tudo esteja bem contigo! Neste artigo, iremos abordar os aspectos gerais da mais nova instituição de segurança pública do nosso país: a Polícia Penal.

Nesse sentido, traremos informações acerca do seu surgimento, bem como o contexto que culminou no seu acréscimo ao texto constitucional. Além disso, explicaremos as suas funções e subordinação institucionais, assim como aspectos relacionados à remuneração nos diferentes entes federativos e a carreira de seus servidores.

Por fim, proporemos um ciclo de estudos para sua preparação nas provas intelectuais dos concursos da Polícia Penal, de modo que serão apresentadas as disciplinas mais recorrentes.

Vamos nessa, Estrategista!

Histórico da nova instituição de segurança pública e a sua inserção na Constituição Federal

Estrategista, quando você pensa em sistema penitenciário, o que vem à mente? Certamente, você se recordará dos presídios e da sua missão abstrata de aplicar a pena privativa de liberdade ao condenado, bem como a busca da sua ressocialização. Conquanto essa seja a visão contemporânea, por qual razão falamos nos referimos ao sistema como penitenciário?

A princípio, devemos nos recordar que, no início do surgimento do direito penal, as penas eram aplicadas das mais diversas maneiras, como por meio de sacrifícios ou vinganças de sangue. Entretanto, na Idade Média, com a aproximação do Estado com a Igreja, as infrações penais passaram a ser ofensas contra ambas instituições.

Nessa conjuntura, surgiram as prisões, as quais possuem origem no Direito Penal Canônico, com o intuito de fazer com que o condenado cumprisse penitência pelos seus atos. Por isso, referimo-nos ao sistema como penitenciário.

Apesar da laicidade estatal, a referida expressão foi preservada culturalmente e, ainda atualmente, conseguimos observar diversos atores sociais se referindo ao sistema como penitenciário.

No Brasil, o citado sistema fomentou-se em 1796 por meio de Carta Régia no dia 08 de julho. Nesse condão, determinou-se a construção da Casa de Correção. Todavia, apenas em 1834, iniciou-se a construção dessa no Rio de Janeiro, capital à época do país.

Enfim, a inauguração da mencionada ocorreu apenas no dia 06 de julho de 1850. Ou seja, pouco mais de 50 anos após a sua ordem de edificação.

A Polícia Penal na Constituição Cidadã: reconhecimento como instituição policial, subordinação e a sua missão institucional

Bravo concurseiro, em 2019, com a Emenda Constitucional nº 104, acrescentou-se dispositivos à Constituição Federal que tratam da nova instituição do sistema de segurança pública, a Polícia Penal.

Nesse sentido, antes da referida emenda, tal instituição não era compreendida como um órgão policial, uma vez que o sistema penitenciário se dedicava primordialmente à prevenção e apuração de ilícitos disciplinares, consoante os artigos 41, parágrafo único, 54 e 71 da Lei de Execuções Penais.

Contudo, com o surgimento da Polícia Penal, preservou-se tais incumbências e houve a adição da atribuição de realizar a segurança dos estabelecimentos penais.

Nessa conjuntura, inicialmente, o quadro de seus servidores foi preenchido com a transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. Outrossim, sua posterior forma de ingresso será apenas por intermédio de concurso público.

Dessa maneira, além de executar as suas obrigações estabelecidas na LEP, os policiais penais realizam o policiamento ostensivo em local restrito aos presídios e outros estabelecimentos penais. Sendo assim, conforme o art. 144, § 5º-A da Constituição Cidadã, é múnus da Polícia Penal efetuar a segurança das entidades penais.

Ademais, a norma citada diz que essa Polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem. Nesse contexto, a subordinação dessa instituição, que inexiste em âmbito municipal, ocorre da seguinte forma:

  • Polícia Penal Federal: Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Polícia Penal Estadual ou Distrital: Governador.

Por fim, em relação à PP/DF, cabe à União organizá-la e mantê-la, além de criar lei federal que regulamente a sua utilização pelo Governo Distrital.

Remuneração e carreira da nova instituição de segurança pública

Estrategista, a carreira da Polícia Penal é bastante recente em nosso sistema jurídico, uma vez que seu advento – como observamos – ocorreu somente em 2019. Nessa perspectiva, diversos entes federativos ainda estão se adaptando à modernização das instituições de outrora para essa Polícia.

Contudo, à vista de fornecermos a maior quantidade possível de informações acerca dessa promissória carreira, abordaremos a remuneração-base percebida pelos servidores pública dessa nova instituição de segurança pública:

  • Goiás: o inicial é de R$ 5.388,20; e o final, R$ 13.245,65.
  • Sergipe: o inicial é de R$ 2.060,00; e o final, R$ 5.900,00.
  • Minas Gerais: o inicial é de R$ 4.631,25; e o final, R$ 8.875,16.
  • Distrito Federal: o inicial é de R$ 4.745,00; e o final, R$ 6.369,83.
  • Federal: o inicial é de R$ 6.242,41; e o final, R$ 8.293,82.

Dessa forma, percebemos inicialmente que há certa variação entre as remunerações, conforme o ente federativo que tenhamos como base. No entanto, ressaltamos que as remunerações transcritas se referem à base da percepção do servidor.

Isto é, malgrado a Constituição Federal, em seu artigo 144, § 9º atribua ao poder público que a remuneração da Polícia Penal seja concretizada por subsídio, parcela única, grande parte dos entes federativos ainda descumprem esse mandamento constitucional.

Assim sendo, há – em muitas unidades federativas – as mais diversas formas de penduricalhos, como adicional de periculosidade, gratificação por qualificação (possuir graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado), triênios e quinquênios, adicional noturno, serviços extras, entre outros.

Diante disso, tendo por base as entidades federativas citadas, a única que adota o subsídio é a Polícia Penal de Goiás. Logo, as demais possuem os mais variados penduricalhos que poderão inflar a remuneração percebida pelos policiais dessa nova instituição de segurança pública.

Motivos para buscar a aprovação nessa carreira

Guerreiro, em regra, carreiras novas – pelo baixo efetivo que possuem – tendem a conseguir maiores benefícios com o poder público, visto que o impacto financeiro no orçamento do ente federativo é muito diminuto quando comparado com outras entidades policiais.

Nesse sentido, além da remuneração da Polícia Penal ser satisfatória e com tendência a melhorar cada vez mais, já que é uma instituição que surgiu apenas em 2019, os aspectos relacionados ao seu trabalho chamam a atenção de diversos concurseiros:

  • Trabalho por escala fixa;
  • Regime previdenciário;
  • Direito ao porte de arma de fogo;
  • Estabilidade, após 3 anos de efetivo exercício no cargo;
  • Requisitos, geralmente, mais flexíveis, dado que se exige – em regra – apenas o nível médio e não há restrições quanto à altura dos candidatos. Entretanto, é essencial que observemos o concurso-alvo para que saibamos as peculiaridades de cada instituição em seu nível federativo.

Desse modo, a carreira da Polícia Penal é excelente não apenas para os concurseiros que buscam um “concurso escada” na área da segurança pública, como também para aqueles que farão com que esse cargo seja o final da sua jornada nos certames públicos.

Como construir um plano de estudos para a Polícia Penal?

Concurseiro, a fim de filtramos as matérias mais cobradas nos concursos dessa carreira que compõe os servidores da mais nova instituição de segurança pública, utilizamos por base variados editais, dos últimos anos, de diversas regiões do Brasil. Dessa maneira, vamos avaliá-los:

————-PP/
SE
PP/
PE
PP/
PA
PP/
MG
PP/
DF
DEPENPP/
RS
Portuguêsxxxxxxx
Informáticaxx xx x
Raciocínio Lógico e Matemático x xxxx
Matemática Básicax
Conhecimentos do Estadox x
Ética x x
Atualidades x xx
Direito Administrativoxxx xxx
Direito Constitucionalxxxxxxx
Direito Penalxxxxxxx
Direito Processual Penal xx xxx
Direitos Humanosxx xxxx
Criminologia x
Administração Financeira e Orçamentária x
Direito Penitenciárioxxxxxxx
Legislação Penal Extravagantexxx xxx
Legislação Institucionalx xxxx

Enfim, Estrategista, tendo como parâmetro para nosso levantamento esses sete editais, que representam mais de 25% das Polícias Penais do Brasil, constatamos que as disciplinas mais recorrentes são:

  • Português;
  • Informática;
  • Raciocínio Lógico;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direitos Humanos;
  • Direito Penitenciário;
  • Legislação Penal Extravagante; e
  • Legislação institucional.

Iniciando a preparação para os concursos da Polícia Penal: ciclo inicial e avançado

CICLO INICIAL (03 meses)
Português
Informática
Raciocínio Lógico e Matemático
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Penitenciário
Direitos Humanos
CICLO AVANÇADO (06 meses)
Português
Informática
Raciocínio Lógico e Matemático
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Penitenciário
Direitos Humanos
Direito Penal
Direito Processual Penal
Legislação Penal Extravagante

Estrategista, recomendamos que o ciclo inicial, que deve ter duração de 03 meses, seja feito para que você possa progressivamente avançar em seu edital. Ou seja, objetivamos que você se habitue a uma rotina de estudos e possa, paulatinamente, fomentar os seus materiais de revisão.

Além disso, o ciclo avançado, o qual tem duração de aproximadamente 06 meses, visa a inserção de mais três disciplinas à sua rotina de estudos. Então, por você já ter uma base sedimentada nas sete matérias iniciais, inclusive com a produção de materiais de revisão, haverá certa facilidade em progredir por essas novas disciplinas.

Oportunamente, em relação à Legislação Institucional, ressaltamos que é conveniente que essa seja estudada apenas quando houver a definição do seu concurso-alvo.

Por fim, explicamos que esse ciclo de estudos é sugerido para os concurseiros que estão iniciando os estudos para a carreira da Polícia Penal. Ademais, o tempo de ciclo, sobretudo do avançado, varia de acordo com o empenho e disponibilidade do candidato, podendo o lapso temporal ser reduzido.

Portanto, em – no máximo – nove meses é possível que você esteja com os estudos bastante consolidados para disputar, com claras chances de aprovação, uma vaga na mais nova instituição de segurança pública. Entretanto, é fundamental que tenhamos organização e dedicação para conquistarmos esse intento.

Considerações Finais

Concurseiro, apresentamos todas as informações pertinentes à Polícia Penal, a mais nova das instituições da segurança pública. Em primeiro lugar, observamos questões históricas referentes à sua atuação, inserção no texto constitucional, bem como missões e subordinação institucionais.

Posteriormente, tratamos da carreira e remuneração dos policiais penais, assim como motivos para apostarmos nessa carreira.

Por último, traçamos um ciclo de estudos para aqueles que estão iniciando sua preparação para os certames públicos da Polícia Penal, com base em editais passados e recentes.

Então, Estrategista, ficou com vontade de se tornar um policial penal? Venha conosco!

Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!

A vitória é certa para quem não desiste!

Bons estudos!

Quer saber quais serão os próximos concursos?

Confira nossos artigos!

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