O Tribunal de Justiça do Amazonas ainda não homologou o último concurso público realizado para servidores, cujo resultado final foi publicado no dia 9 de março deste ano.
A corte justifica o protelamento do ato em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que paralisou e suspendeu parcialmente as atividades em vários tribunais do país, além de uma possível falta de orçamento para a realização de novas nomeações.
A decisão de suspender por prazo indeterminado a formalização do ato homologatório tem gerado grande polêmica e indignação, já que, por outro lado, o Tribunal de Justiça do Amazonas mantém contratos ativos de 228 temporários para o desempenho de atividades que deveriam ser realizadas por servidores concursados.
Segundo dados da Comissão de Aprovados no concurso, a nomeação de novos servidores representaria economia de 11,96% em relação ao que é gasto hoje com as contratações temporárias. Vale lembrar que outros órgãos públicos amazonenses, como a Defensoria Pública, já homologaram o resultado final de seus concursos, mesmo durante a pandemia.
O Estratégia Concursos tem muito orgulho de fazer parte da caminhada de muitos dos aprovados no TJ AM. Além disso, temos a missão de apoiar o aluno desde o início dos estudos até a sua nomeação. Por isso, manifestamos nosso apoio ao pleito da Comissão de Aprovados no Concurso do TJ AM.
A nomeação dos candidatos aprovados, além de apresentar uma visível economia aos cofres públicos, vai enriquecer o quadro de servidores do tribunal com mão de obra altamente qualificada, testada em um dos concursos mais exigentes do país.
Abaixo você confere a íntegra da nota da Comissão dos aprovados do concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas:
O Concurso Público para Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas de 2019 encontra-se apto à homologação desde o dia 09 de março de 2020, conforme o resultado final divulgado pela banca Cebraspe:
https://www.cebraspe.org.br/concursos/TJ_AM_19_SERVIDOR
Diante da inércia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nós, os aprovados, reivindicamos a homologação do certame. Todavia, o Tribunal Pleno do TJAM, por maioria dos votos, recusou-se a homologar: decidiu suspender a possibilidade de homologação, por tempo INDETERMINADO. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 12 de maio de 2020. No julgamento, alegou-se a inoportunidade e inconveniência de tal ato administrativo, em razão do atual cenário brasileiro de enfrentamento ao Covid-19, bem como a troca de gestão do respectivo Tribunal, problemas judiciais, logística, e até possível falta de orçamento para nomeações.
Acontece que os argumentos usados pelo TJAM para se recusar a homologar o concurso não prosperam e não condizem com a realidade, pois:
a) a homologação é o ato administrativo que acarreta a plena validade jurídica ao concurso público. Neste sentido, trata-se de um ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de uma situação jurídico-administrativa. Ela se realiza sempre a posteriori e examina tão somente o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação. Ocorre que o referido concurso obedeceu a todas as regras legais e editalícias, assim como princípios constitucionais, de modo que está apto à homologação. Portanto, sendo um ato vinculado, não se aplica a discricionariedade ao administrador público quanto à escolha do momento para homologação do certame. Assim, o TJAM não pode dispor do ato de homologar o resultado final de concurso dentro de um prazo considerado razoável, sob pena de caracterizar arbitrariedade injustificada;
b) o Tribunal possui orçamento para manter em seu quadro de servidores cerca de 228 (duzentos e vinte e oito) temporários (com vencimentos equivalentes ao dos servidores efetivos) e 71 (setenta e um) terceirizados, que exercem as atividades próprias dos Cargos Efetivos constantes no Edital do certame;
c) a nomeação dos aprovados, em substituição dos temporários, gerará economia de 11,96% do volume atualmente despendido, segundo Parecer do próprio TJAM. Inclusive, o TJAM, sob a Presidência do Desembargador Yedo Simões, realizou o concurso para substituição de temporários por concursados e, assim cumprir o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de colher a redução de despesas;
d) o TJAM firmou contrato com várias prefeituras para cessão de servidores, que, apesar de não serem pagos pelo Tribunal, exercem as funções próprias dos concursados;
e) o orçamento do Tribunal está garantido e não é vinculado ao combate da Pandemia;
f) o Tribunal está economizando com o trabalho em home office;
g) a arrecadação orçamentária do Estado do Amazonas teve aumento de R$ 416 (quatrocentos e dezesseis) milhões nos últimos 5 (cinco) meses, comparado ao mesmo período do ano passado. Isso pode ser constatado no site da SEFAZ-AM: http://www.transparencia.am.gov.br/receitas/
h) o TJAM firmou acordo com a Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON) e com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para nomear 160 aprovados até 30/06/2020 (PP nº 0004017-45.2019.2.00.0000 – CNJ). Porém, em razão da suspensão da possibilidade de homologação do certame, por tempo indeterminado, tornou-se inviável o cumprimento de tal acordo;
i) o TJAM alega impossibilidade logística para nomear, dar posse, treinar e colocar os aprovados em exercício. Entretanto, há possibilidade de realizar tudo isso por meio virtual. Vários Órgãos nomearam em plena pandemia, como, por exemplo, TJ MG, TJ MA, TRF1, TRF2, TRF 5, TRE PR, DPU, DP DF.
j) a Defensoria Pública do Amazonas lançou edital de Concurso Público para Servidor após o TJAM e já homologou no mês passado, em plena pandemia, argumentando que o certame observou todas as regras legais e editalícias, sem qualquer análise de oportunidade ou conveniência do ato.
Enfatiza-se que a preocupação dos aprovados refere-se ao fato de os contratos de grande parte dos servidores temporários encerrarem-se no mês de julho de 2020. Há de se considerar, ainda, a inviabilidade de renovação de contratação com as mesmas pessoas, conforme o artigo 4º, da Lei Estadual nº 1.674/1984, a qual trata do regime de admissão de servidores temporários.
Sendo assim, o Tribunal ficará com déficit de servidores? Afinal, se houve a contratação de temporários, tal fato denota a necessidade de pessoal. Portanto, se há a necessidade de pessoal, por que não nomear os aprovados do concurso público, em obediência aos preceitos constitucionais?
Questiona-se, ainda: se o Tribunal de Justiça do Amazonas possui recursos financeiros para manter os 228 temporários, por que não poderia dispor dos mesmos recursos para contratar os aprovados no concurso público? Por que não proceder à homologação do concurso?
Vale salientar o quão difícil é a rotina de estudo e preparação para concursos, pois exige muito esforço e dedicação, além de muitas renúncias. Alguns dos aprovados renunciaram aos empregos para estudar para esse concurso; outros, atravessaram o país para se deslocar ao Estado do Amazonas, para aproveitar essa oportunidade. Infelizmente, temos nos deparado com o fato de que “aprovação não é certeza de nomeação”, o que vai de encontro às decisões judiciais reverberadas em sentido contrário.
Desse modo, ressalta-se que A PANDEMIA NÃO PODE SER USADA COMO PRETEXTO PARA MANUTENÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, OFENDENDO E FERINDO O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRETERINDO CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO.
Nas palavras de Domingos Jorge Chalub Pereira, próximo Desembargador a assumir a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em reunião do Reunião do Tribunal Pleno e Conselho da Magistratura do dia 02/06/20:
[…] O problema é que é imoral fazer concurso, homologar e não chamar. Esse é que é o problema. Pra que fizeram concurso? Gastaram dinheiro para fazer um concurso e estão fazendo contratação temporária. Tudo bem, numa pandemia como nós estamos vivendo, a contratação tem que buscar médicos de Cuba, do planeta marte, de onde quer que seja. Mas não é o caso que nós estamos discutindo.
Portanto, não nos calaremos, nem nos omitiremos de lutar pelo que é nosso por direito líquido e certo!
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Parabéns pela matéria! Estamos no aguardo da homologação do concurso e da nomeação dos aprovados.
Parabéns pela matéria! Estamos no aguardo da homologação do concurso e da nomeação dos aprovados.
Tá na hora de acabar com o nepotismo nos órgãos públicos!! moralidade! probidade!
nomeia TJ AM.
Passei foi 4 anos para ser nomeada neste Tribunal. Concurso de 2015 7* sub-regiao. Sempre alegavam verba e quando falamos sobre contratados e cedidos tinham com desculpas.
Parabéns pelo artigo e pelo apoio, Estratégia. Infelizmente, para alguns alguns cursinhos, após a realização da prova, o que não oportuniza mais o lucro imediato, "que lutem os alunos". A situação está triste, me classifiquei nesse concurso e se recusam a homologar, mas já havia sido aprovado na minha região em 6°, na DPE-RJ, só que o número de comissionados é tão grotesco que, na maioria dos órgãos não há concursados salvo o próprio defensor, mas comissionados que, em sua maioria, pelo menos na minha região, sequer fizeram exame para ingressar no estágio e, depois, foram alçados a servidores comissionados. É triste demais, o pior foi pesquisar e ver que eles realizaram o mesml concurso a fim de se tornaram efetivos as melhores notas giraram em torno de 40% e poucos, recém formados que estudavam comigo e tinham cargo desde a graduação. Triste demais, em alguns órgãos, os princípios constitucionais da adm publc são jogados no lixo. Impessialidade? Moralidade? Hum, até mesmo a publicidade e a legalidade só valem se for para o "seu time" e não para o "meu". O caso da DPE-RJ é um dos mais bizarros do Brasil e, segundo a assessoria jurídica de um Dep Estadual, possivelmente, não vai dar em nada. Continuará sendo cabide de um "bandão". Espero não ter outra decepção, dessa vez, com relação ao TJ-AM.
Obrigado, Estratégia. Somente vocês e um outro curso se manifestaram, a maioria dos outros grandes estão caladinhos ????????.
Obrigado e abraço.
Parabéns, Estratégia!
Isso mostra que vocês têm compromisso com os alunos.
Obrigado estratégia! #homologaTJAM
Obrigado
Obrigada pelo apoio!!!
Parabéns pela matéria! Estamos no aguardo da homologação do concurso e da nomeação dos aprovados.