Fala, estrategista! Tudo bem? Avançando com os nossos resumos para a Controladoria Geral da União (CGU), este artigo será dedicado à NBC TA 500 para a CGU. Faremos um resumo com os principais pontos da norma, aqueles que você não pode deixar de saber para obter sucesso na prova.

Como estamos fazendo já há alguns artigos, estamos analisando os pontos principais das matérias mais quentes para o concurso da CGU, trazendo resumos e análises, com o intuito de auxiliar tanto os que estão iniciando os estudos e precisam de um norte, quanto aqueles que já estão estudando, e que poderão utilizar nossos artigos como revisão e direcionamento de estudos.

Sobre o concurso da CGU, foram autorizadas 375 vagas, sendo 75 para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (nível médio) e 300 vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle (nível superior).

Para mais informações sobre a remuneração, benefícios, requisitos dos cargos e suas atribuições, não deixe de acessar a página do concurso CGU aqui no Estratégia Concursos.

Acesse também os editais anteriores de Auditor Federal de Finanças e Controle e Técnico Federal de Finanças e Controle, para conhecer as estruturas dos concursos anteriores.

O alvo do presente resumo, conforme falado, será a norma NBC TA 500 para a CGU. Esta norma define o que constitui evidência de auditoria e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor.

Nos próximos tópicos, abordaremos os conceitos mais importantes para o nosso resumo da NBC TA 500 para a CGU.

NBC TA 500

Objetivo e conceito de evidência na NBC TA 500 para a CGU

Entrando no nosso resumo da NBC TA 500 para a CGU, é importante conhecermos o objetivo do auditor definido pela norma. Este objetivo é:

definir e executar procedimentos de auditoria que permitam ao auditor conseguir evidência de auditoria apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter conclusões razoáveis para fundamentar a sua opinião.” (grifos nossos).

Perceba que o auditor precisa estabelecer e executar os procedimentos adequados para seu o trabalho, com o objetivo de obter evidência apropriada e suficiente.

Porém, o que seria evidência? Conforme a NBC TA 50, evidência de auditoria:

compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes”.

Do conceito trazido pela NBC TA 500, é importante destacarmos que as evidências podem tanto ser obtidas através das demonstrações contábeis, quanto por meio de outras fontes. Portanto, estará errada a questão que afirmar que as evidências não podem ser obtidas em outras fontes.

Avançando, é necessário que o auditor obtenha evidências apropriadas e suficientes. Conforme a norma, a suficiência está relacionada com a quantidade de evidência obtida. Já a adequação está relacionada com a qualidade da evidência.

Assim, temos:

  • Suficiência: quantidade.
  • Adequação: qualidade.

Avançando, outro ponto importantíssimo neste tema é que a evidência é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor, possuindo, ainda, natureza cumulativa. Além disso, a NBC TA 500 nos afirma que a evidência é obtida principalmente “a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho”.

Veja, portanto, que os procedimentos realizados durante o curso do trabalho são a principal, mas não única, fonte de obtenção de evidências.

Informações a serem utilizadas como evidência de auditoria

Seguindo com o nosso resumo da NBC TA 500 para a CGU, a norma nos afirma, sobre as informações a serem utilizadas como evidência, que o auditor, ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, deve considerar o seguinte:

  • A relevância, que “trata da ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração.”. A norma diz, ainda, que a relevância “pode ser afetada pela direção do teste”. Isso significa que a relevância sempre será considerada em cotejo com a finalidade a que se destina.
  • A confiabilidade, que “é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e as circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante.”.

Além disso, é importante frisar que as evidências podem ser utilizadas com a utilização de um especialista da administração. Para isso, o auditor deve tomar algumas precauções, conforme item 8 da NBC TA 500.

Por fim, o auditor, quando se utilizar de informações apresentadas pela entidade, deve avaliar se as informações são suficientemente confiáveis para os seus propósitos, sendo necessário:

“(a) obter evidência de auditoria sobre a exatidão e integridade das informações; e

(b) avaliar se as informações são suficientemente precisas e detalhadas para os fins da auditoria.”

Seleção dos itens e inconsistência ou dúvida quanto à confiabilidade das evidências

E vamos avançando em mais um tópico da NBC TA 500 para a CGU. Aqui, é importante compreender que “ao definir os testes de controles e os testes de detalhes, o auditor deve determinar meios para selecionar itens a serem testados que sejam eficazes para o cumprimento dos procedimentos de auditoria.”.

Assim, o auditor possui alguns meios à sua disposição para a seleção dos itens que serão testados. Estes meios são: seleção de todos os itens; seleção de itens específicos; e amostragem de auditoria. Importante frisar que o auditor pode utilizá-los separadamente ou se utilizar de uma combinação deles.

Importante salientar, também, que pode haver inconsistência em uma determinada evidência ou dúvida quanto à confiabilidade das informações obtidas como evidência. Nesse contexto, o auditor deve “determinar quais modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto e deve considerar o efeito desse assunto, se houver, sobre outros aspectos da auditoria.” (grifos nossos).

Procedimentos na NBC TA 500 para a CGU

Avançando com os principais pontos da NBC TA 500 para a CGU, um ponto que merece ser destacado é que, conforme a norma, “a maior parte do trabalho do auditor para formar sua opinião consiste na obtenção e avaliação da evidência de auditoria.” (grifos nossos).

Nesse sentido, a norma nos apresenta alguns procedimentos que podem ser utilizados pelo auditor, os quais listamos abaixo, apontando as palavras-chave de cada um deles:

  • Inspeção – exame de registros ou documentos, ou exame físico de um ativo;
  • Observação – exame do processo ou procedimento;
  • Confirmação externaresposta escrita de terceiro;
  • Recálculo – confirmação da exatidão matemática de documentos ou registros;
  • Reexecução – execução independente de procedimentos (pelo auditor);
  • Procedimentos analíticos – “avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros”, ou “flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos”;
  • Indagação – busca de informações junto a outras pessoas.

Questões comentadas da NBC TA 500 para a CGU

Finalizando o nosso resumo da NBC TA 500 para a CGU, comentaremos algumas questões sobre o tema:

Cebraspe – APEX (2021)

“Assinale a opção que, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, corresponde às características que compõem a medida da qualidade da evidência de auditoria, as quais fornecem suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.

A) relevância e confiabilidade

B) suficiência e precisão

C) suficiência e confiabilidade

D) objetividade e tempestividade.”

O gabarito é a alternativa A. Vimos que o auditor, ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, deve considerar a relevância e a confiabilidade das informações que serão utilizadas como evidência.

Vimos, também, que a adequação é a medida de qualidade da evidência. Nesse sentido, a NBC TA 500 descreve a adequação da evidência como “sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.”.

Cebraspe – EMAP (2018)

“(…)

A adequação da evidência da auditoria está relacionada à medida da quantidade da evidência, enquanto a suficiência da auditoria está associada à qualidade da evidência.”

Afirmativa errada. É exatamente o contrário. A adequação é a medida de qualidade da evidência, enquanto a suficiência é a medida de quantidade.

Cebraspe – TCE-PA (2016)

A qualidade da evidência de auditoria é medida pela sua suficiência, que é composta por aspectos como a relevância e a confiabilidade da informação que dará suporte às conclusões do auditor.”.

Afirmativa errada. Como vimos, a qualidade é medida pela adequação, e não pela suficiência. Nesse sentido, a adequação engloba a relevância e confiabilidade.

Conclusão

E chegamos ao fim do nosso resumo da NBC TA 500 para a CGU. Não se esqueça de que nossos resumos devem ser utilizados em conjunto com os materiais teóricos do Estratégia Concursos e com a resolução de muitas questões sobre o tema.

O nosso desejo é que este resumo seja peça importante nos seus estudos e revisões e que o ajude a conseguir a aprovação no concurso!

Nunca é demais reforçar que a CGU é um órgão de extrema importância na Administração Pública federal, com atuação destacada no combate à corrupção e salvaguarda do patrimônio público. Por isso, o concurso que se aproxima é uma oportunidade única para aqueles que desejam ingressar em um órgão de prestígio no serviço público federal.

Abraços e bons estudos!

Paulo Alvarenga

https://www.instagram.com/profpauloalvarenga/

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Paulo Alvarenga Pires Cavalcanti

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