Confira neste artigo uma análise sobre a natureza e as competências da Controladoria-Geral da União, para o concurso da CGU.

Natureza e Competências da CGU

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

O concurso da CGU (Controladoria-Geral da União) finalmente teve o seu edital publicado, sendo este um dos certames mais aguardados da área de controle.

Esta seleção está ofertando 375 vagas, sendo 300 para Analista Federal de Finanças e Controle e 75 para Técnico Federal de Finanças e Controle, com remunerações iniciais que podem chegar a R$ 19.197,06, dependendo do cargo desejado.

Desse modo, com o intuito de auxiliar os candidatos que irão prestar esta importante prova, preparamos uma análise sobre a Natureza e Competências da CGU, dispostas na Lei 13.844/19 e no Decreto 9.681/19.

Vamos lá?

O que é a CGU?

A Controladoria-Geral da União (CGU) é um órgão de controle interno do Governo Federal, o qual possui diversas responsabilidades, como a defesa do patrimônio público e o incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, prevenção e combate à corrupção.

De acordo com a Lei 13.844/19, este órgão possui status de Ministério do Governo Federal, o que ressalta a importância da CGU na estrutura pública federal.

Natureza e Competências da CGU

A Controladoria-Geral da União é considerada o órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.

As suas competências foram dispostas de forma expressas na Lei e no Decreto citados anteriormente, sendo que algumas delas são:

  • adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;

A primeira competência da CGU é também uma das mais importantes. De maneira resumida, a CGU busca combater a corrupção e as irregularidades na gestão do executivo federal, por meio de auditorias e prevenções, de modo a dar uma maior transparência e integridade à gestão pública.

  • decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

Ao receber uma denúncia de corrupção na esfera federal, é papel da CGU realizar a sua análise, de modo a decidir como elas serão tratadas, se serão aceitas ou rejeitadas, apontando ainda quais as providências que serão tomadas.

  • instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;

Ela possui a competência de instaurar processos administrativos que estiverem ao seu alcance, além daqueles que não forem devidamente instaurados pelas autoridades responsáveis.

  • realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;

Os processos de competência do Executivo Federal poderão ser inspecionados pela CGU, de modo a examinar a sua regularidade, além de propor correções para falhas encontradas.

  • requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de 5 anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;

Caso haja processos administrativos julgados pela CGU no âmbito do Executivo Federal, há menos de 5 anos, o próprio órgão poderá reexaminá-los, podendo, ainda, deferir uma nova decisão sobre eles.

  • requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;

Mesmo que processos administrativos já tenham sido arquivados pelo Executivo Federal, a CGU possui a competência para requisitar informações e documentos dos mesmos.      

  • requisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de comissões, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento;

A CGU poderá requisitar servidores do Executivo Federal que sejam considerados indispensáveis para a instrução de determinado processo administrativo, mesmo que eles não estejam lotados na estrutura do órgão.

  • recebimento de manifestações de usuários de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades;

Não é permitido que agentes públicos atuem de maneira negligente durante o exercício da sua função. Desse modo, caso isso ocorra, no âmbito do Executivo Federal, a CGU será capaz de apurar essas condutas irregulares.

  • supervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União;

A CGU é o órgão central de controle interno federal, podendo atuar na supervisão técnica ou na orientação normativa.

  • execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal.

O Ministro de Estado da CGU

Como citado no início deste artigo, a Controladoria-Geral da União possui status de Ministério do Poder Executivo Federal, desse modo, haverá também a figura do Ministro de Estado da CGU, sendo o chefe deste órgão.

A Lei 13.844/19 trouxe diversas competências para o Ministro de Estado da CGU.

A primeira delas é a sua capacidade para decidir, preliminarmente, sobre representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis, além da possibilidade de instaurar procedimentos e processos administrativos a seu cargo.

Outra função do chefe da CGU é o acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública federal.

A realização de inspeções de procedimentos e processos em curso na administração pública federal, para exame de sua regularidade, constitui outra atribuição do Ministro da CGU, bem como propor a adoção de providências ou a correção de falhas.

Outras atribuições do Ministro de Estado da CGU são:

  • efetivar ou promover a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, a apuração imediata e regular dos fatos mencionados nos autos e na nulidade declarada;
  • requisitar a órgão ou a entidade da administração pública federal as informações e os documentos necessários às atividades da Controladoria-Geral da União ou, quando for o caso, propor ao Presidente da República que os solicite;
  • propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações que visem a evitar a repetição de irregularidades constatadas; e
  • receber as reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e promover a apuração de exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública federal, quando não houver disposição legal que atribua a competência a outros órgãos.

Outras disposições sobre a CGU

É papel da Controladoria-Geral da União dar andamento às representações ou às denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, e velar por seu integral deslinde.

Além disso, caso haja ocorrências de improbidade administrativa, a CGU as encaminhará à Advocacia-Geral da União, e provocará, sempre que necessário, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Receita Federal do Brasil, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

A SABER: É de competência da Secretaria de Controle Interno, da Secretaria-Geral da Presidência da República, atuar como órgão de controle interno da Controladoria-Geral da União no que diz respeito à sua auditoria.

Finalizando

Bom, pessoal! Essa foi a nossa análise sobre a natureza e as competências da CGU (Controladoria-Geral da União). Esperamos que tenham gostado.

Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa do decreto e da lei citados aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessas normas.

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