O tema nacionalidade é recorrente em provas para tribunais eleitorais.
Você que vai fazer TRE-CE, TRE-PR, TRE-PE e TSE deve estudar, compreender e decorar o art. 12 da Constituição, especialmente o seu inciso I.
Veja a questão abaixo, cobrada recentemente pela FCC no concurso para Analista Área Judiciária do TRE-RN:
FCC – 2011 – TRE-RN – Analista Judiciário – Área Judiciária
Tício, filho de pais americanos, nasceu no Brasil uma vez que seus pais são diplomatas e estavam em território brasileiro a serviço do seu país. Bruno, filho de pais brasileiros, nasceu no México, uma vez que sua mãe estava neste país a serviço da República Federativa do Brasil. Nestes casos,
a) Tício e Bruno são brasileiros natos.
b) apenas Tício é brasileiro nato.
c) apenas Bruno é brasileiro nato.
d) Tício e Bruno são americano e mexicano, respectivamente.
e) Tício e Bruno podem ser brasileiros naturalizados, desde que façam esta opção no prazo constitucional.
Você só conseguirá responder a essa questão se souber o teor do seguinte dispositivo constitucional:
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Assim, na questão, temos: Ticio não é brasileiro nato, pois a sua situação está contida na ressalva do art. 12, I, a, da Constituição: os pais estão a serviço de seu país. Bruno, por outro lado é brasileiro nato, pois entra na regra do art. 12, I, b, da Constituição. Por isso, o gabarito é o item C.
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Até a próxima!
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