Foram divulgados nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União, os critérios que serão utilizados para aferição dos exames de títulos do concurso MPT. Confira abaixo:
I – PRODUÇÃO CULTURAL DE AUTORIA INDIVIDUAL, NO ÂMBITO DA CIÊNCIA JURÍDICA, REALIZADA APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO (artigos, ensaios, monografias, teses e livros):
II – DIPLOMA DE MESTRE OU DOUTOR EM DIREITO OU EM CIÊNCIAS SOCIAIS OU HUMANAS, devidamente registrado e, se obtido no exterior, revalidado junto ao órgão competente:
II – DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, nacional ou
estrangeiro, em nível de especialização na área jurídica, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, constando tal aspecto, necessariamente, da certidão expedida pela instituição de ensino, ou conforme legislação federal específica, e, se obtido no exterior, revalidado junto ao órgão competente:
IV – certificado expedido por Escola Superior do Ministério Público, da
Magistratura ou da Ordem dos Advogados do Brasil, de haver o(a) candidato(a) frequentado curso de pós-graduação por elas ministrado, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, comprovada a aprovação do(a) aluno(a), desde que devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente:
V – EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR EM DISCIPLINA DA ÁREA JURÍDICA nível de graduação, com recrutamento realizado por processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida:
VI – EXERCÍCIO DE magistério superior em curso de pós-graduação
(especialização lato sensu, mestrado ou doutorado) oferecido por instituição de ensino superior, com o devido reconhecimento:
VII – EXERCÍCIO DE magistério em curso oficial de preparação à carreira,
atualização ou pós-graduação, oferecido por instituições de ensino e pesquisa jurídica (Escolas Superiores) integradas ao Ministério Público, à Magistratura ou à Ordem dos Advogados do Brasil:
VIII – exercício de Cargo ou função técnico-jurídica, privativo de bacharel em Direito, em órgãos do Legislativo, Executivo, Judiciário OU do Ministério Público:
IX – EXERCÍCIO DE ADVOCACIA PRIVADA
X – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO privativo de bacharel em Direito,
devidamente homologado: Magistratura e Ministério Público: 10 pontos, até o máximo de 30 pontos;
XI – PARTICIPAÇÃO COMO MEMBRO DE BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior:
XII – exercício das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou das
atribuições inerentes à assistência jurídica voluntária:
A seleção oferta aos candidatos 4 vagas imediatas mais cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Trabalho. A remuneração do cargo passa dos R$ 30 mil.
Saiba mais: Concurso MPT
MPT – YOUTUBE – ESTRATÉGIA CARREIRAS JURÍDICAS
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