Olá, pessoal!! Tudo bem?
Fiz o comentário das questões de Redação Oficial da prova de Conhecimentos Básicos para todos os cargos (exceto cargo 12). Atenção para a questão 15!
Confiram!!!
13. A concisão é um princípio da redação oficial que tem por finalidade dar objetividade ao trabalho da administração pública.
Comentário: a concisão é um dos princípios que regem a redação oficial. Um texto oficial deve dar o máximo de informações com o menor número de palavras.
GABARITO: CERTO
14. Na redação de um documento oficial subscrito por funcionário público de um ministério e endereçado ao ministro desse órgão, deve-se empregar o fecho “Cordialmente,”, por se tratar de destinatário detentor de cargo hierarquicamente superior ao do remetente.
Comentário: só existem duas formas de fazer o fecho dos textos oficiais:
– Atenciosamente: para destinatários de mesma hierarquia.
– Respeitosamente: para destinatários de hierarquia superior.
GABARITO: ERRADO.
15. O relatório é um documento que contém informações sobre tarefas executadas e(ou) sobre fatos ou ocorrências no serviço público.
Comentário: ATENÇÃO!! O que está sendo afirmado sobre o gênero “relatório” está correto, o problema é que, ao cobrar esse gênero, a banca extrapolou o exigido no edital. O item 7 do conteúdo programático do edital fala sobre Correspondência Oficial (conforme o Manual de Redação da Presidência da República), o problema é que no MRPR não consta o conceito de “relatório”! A questão deve ser anulada e os pontos dados para todos os alunos! RECURSO!!
GABARITO: CERTO.
16. Em uma correspondência oficial, dirigida ao presidente da Câmara dos Deputados, o vocativo a ser usado deve ser “Excelentíssimo Senhor Presidente”.
Comentário: o vocativo “Excelentíssimo Senhor” deve ser usado apenas em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, seguido do respectivo cargo:
– Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
– Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
– Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Senhor governador,
Senhor presidente da câmara.
GABARITO: ERRADO
17. Em correspondências encaminhadas pelo presidente da República, é facultativa a apresentação de identificação de cargo ou nome do emissor.
Comentário: sendo o presidente da República o emissor da comunicação, fica sim facultativa a identificação de cargo ou nome do emissor.
GABARITO: CERTO
Abraço!!!
Rafaela Freitas.
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Boa tarde, professora, você também irá fazer a correção da parte de gramática e/ou interpretação?
Professora,
eu discordo do gabarito na questão 17, pois no subitem 5.2 do manual diz " A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.". Não vejo discricionariedade nessa afirmação. Tem como entrar com recurso?
pode não ter o nome, assim como pode não ter o cargo? Estranho. O Manual não fala isso.
Profª Rafaela,
Boa tarde!
Na questão 17 a palavra facultativa não deixa a questão errada? Visto que no manual não deixa essa discricionariedade ?
Fiquei com dúvida nesta questão 17. Pois em momento nenhum no Manual de Redação Oficial, traz o termo "facultativa" para identificação do signatário sendo o Presidente da República. Diz explicitamente que não há esta identificação.
No item 5.2 Forma e Estrutura, o Manual traz o seguinte texto:
A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.
Professora, nenhum comentário sobre as demais questões de Português? Eu notei um erro na questão que diz que o texto reescrito "O conceito de cidade-jardim, por exemplo, proposto por Howard (1902), data dessa época." reflete o sentido original do texto. O gabarito deveria ser ERRADO. Veja minha argumentação:
O texto "Data dessa época, por exemplo, o conceito de cidade-jardim (Howard, 1902)", ao ser reescrito como "O conceito de cidade-jardim, por exemplo, proposto por Howard (1902), data dessa época", não reflete o sentido original.
O texto original diz que o conceito de cidade-jardim é uma criação de Howard, suscitando a interpretação de que o conceito é exclusivo, não sendo o mesmo dizer que o conceito de cidade-jardim é "por exemplo, proposto por Howard", como o faz o texto reescrito, dando margem ao entendimento de que há (ou havia) outros conceitos de cidade-jardim, mas apenas o de Howard foi escolhido a título de exemplo no texto. Tal interpretação é resultado da posição que "por exemplo" assume na oração reescrita. Se esse termo antecedesse "o conceito de cidade-jardim" - "Por exemplo, o conceito de cidade-jardim proposto por Howard (1902), segundo o qual (...), data dessa época.", o sentido dessa frase reescrita aí sim seria equivalente ao do texto original.
O que acha?
A questão 17 concordo com o Erico e com o Rafael o manual não fala de discricionariedade para o Presidente da Republica. Olha o que diz o item 2.3 do Manual. Vamos entrar com recurso pessoal.
2.3. Identificação do Signatário
Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:
(espaço para assinatura)
Nome
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
(espaço para assinatura)
Nome
Ministro de Estado da Justiça
professora! a banca considerou a questão 17 como errada!
por favor se pronuncie a respeito disso, creio também que não há faculdade nisso. Por favor justifique pra nós aqui.