O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, novamente, a reabertura das inscrições do concurso Polícia Federal para candidatos PcD (Pessoas com Deficiência).
No documento, encaminhado ao Departamento de Polícia Federal e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame, recomenda-se:
a) excluir a exigência prevista em seu item 5.2 quanto à apresentação, pelos candidatos com deficiência, de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais;
b) possibilitar que sejam aceitos laudos médicos que atestem a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato (mantendo-se a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência) subscritos por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, com o número da sua inscrição;
c) reabrir o prazo para a inscrição de candidatos com deficiência, de modo a possibilitar a inscrição daqueles que não a realizaram em virtude de tal exigência, mantendo-se a validade dos pareceres que já tenham sido apresentados nos termos do edital, por quem o tenha feito.
Mesmo antes do prazo-limite para novas inscrições no concurso Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) já havia recomendado mudanças para excluir o ceratocone do rol de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no certame, bem como a reabertura, por prazo razoável, das inscrições.
Segundo a recomendação do órgão, a própria Polícia Federal indica que “na sua fase leve, o ceratocone é muitas vezes esquecido ou mal diagnosticado como miopia e/ou astigmatismo”.
E atenção, estrategistas! O cronograma do concurso Polícia Federal está mantido e as provas ocorrerão normalmente no dia 21 de março. A informação foi confirmada pelo Cebraspe. O edital oferta 1.500 vagas para os cargos de Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado.
Não há idade máxima para entrar por concurso na Polícia Federal. Como você viu no item acima, há apenas uma idade mínima, que é 18 anos. A única limitação que deve ser respeitada é a da aposentadoria compulsória.
Para mais informações sobre a recomendação do MPF ao concurso Polícia Federal, acesse o link abaixo:
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