Categorias: Jurídico

MPDFT Promotor: confira aqui o regulamento do concurso!

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios divulgou nesta segunda-feira, 15 de março de 2021, o regulamento do concurso MPDFT. O documento trouxe informações relevantes sobre inscrições, vagas e etapas do concurso. A seleção foi autorizada e também já formou comissão. Serão ofertadas vagas para o cargo de Promotor de Justiça Adjunto. Veja abaixo todas as informações sobre o regulamento:

Regulamento

O concurso visa ao provimento dos cargos de Promotor de Justiça Adjunto, para preenchimento do número de vagas existentes e das que surgirem no prazo de validade do concurso, observadas a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

O concurso deverá ser concluído no período de até 12 (doze) meses, contados da inscrição preliminar até a homologação do resultado final, ressalvadas as ocorrências de caso fortuito ou de força maior. O prazo de inscrição será de 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do edital no Diário Oficial da União.

Será cobrado como requisito o bacharelado em Direito e, até a data da inscrição definitiva do concurso, 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

MPDFT Promotor – Etapas do concurso

O concurso será composto de provas escritas, orais e de títulos.

Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva será composta por 100 (cem) questões objetivas, de múltipla escolha ou do tipo certo ou errado, de pronta resposta e apuração padronizada, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II do art. 18, sendo 40 questões do Grupo I, 30 questões do Grupo II e 30 questões do Grupo III. O tempo de duração da prova objetiva será de 5 (cinco) horas.

Segunda etapa: três provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, na forma que se segue:

A segunda etapa do concurso será composta de 3 (três) provas discursivas, sendo permitida consulta à legislação, desde que desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

a) Grupo I: Direito Penal e Direito Processual Penal;

b) Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil;

c) Grupo III: Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Terceira etapa: de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

A inscrição definitiva será requerida, pelo candidato, ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio que estará disponível no sítio eletrônico do MPDFT, na forma estabelecida pelo Edital do concurso. A inscrição definitiva deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do resultado final das provas discursivas.

a) inscrição definitiva; b) exames de higidez física e mental; c) sindicância sobre a vida pregressa do candidato.

Quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.

Nas provas orais o candidato será arguido por um ou mais dos membros da Comissão Examinadora em sessão pública. Para cada grupo de disciplina previsto no art. 18 desta Resolução, será concedido prazo de até 20 (vinte) minutos para a arguição. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem, em cada grupo, nota não inferior a 60 (sessenta) pontos.

Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Após a publicação do resultado da prova oral, o Presidente da Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

Constituem títulos: I – artigos, ensaios, monografias e livros publicados de autoria individual ou coletiva e de reconhecido valor científico para as Ciências Jurídicas; II – exercício de cargo ou função técnico-jurídica privativos de bacharel em Direito em órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal; III – aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, para o Ministério Público, para a magistratura ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em Direito; IV – efetivo exercício de magistério de nível superior, se admitido por processo seletivo regular, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida; V – diploma de mestre ou doutor em Direito, devidamente registrado; VI – diploma universitário em curso de pós-graduação em nível de especialização, na área de Direito, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, conferido após atribuição de nota de aproveitamento e devidamente reconhecido; VII – o certificado expedido por Escola Superior do Ministério Público e da Magistratura por haver o candidato frequentado curso por elas ministrado, de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, comprovada a aprovação do aluno; VIII – o exercício da advocacia, comprovado pela juntada de petições protocolizadas em juízo ou de trabalhos de assessoria ou consultoria; IX – estágio de nível superior em Direito no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; X – atuação como voluntário em exercício de atividade jurídica no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Art. 54. Não constituirão títulos: I – prova de desempenho de cargo público ou função eletiva não privativos de bacharel em Direito; II – atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; III – certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a avaliação e a aprovação do candidato resultarem de mera frequência; IV – certificados de participação em congressos ou seminários; V – trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.)

MPDFT Promotor – Disciplinas

  • a) do Grupo I: temas de Execução Penal, Criminologia, Política Criminal, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar;
  • b) do Grupo II: temas de Interesses Coletivos (lato sensu), Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito das Minorias, Pessoas com Deficiência e Hipossuficientes;
  • c) do Grupo III: aspectos jurídicos referentes à organização político administrativa do Distrito Federal; Direito Eleitoral, Ambiental, Urbanístico e Tributário;
  • d) dos Grupos I, II e III: temas referentes ao Ministério Público, Direito da Criança e do Adolescente e Direitos Humanos.

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