Olá pessoal!
A Medida Provisória n.º 780, publicada em 22/05/2017 no DOU, introduziu a seguinte redação à Lei n.º 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários:
Art. 115, § 3.º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), para a execução judicial.
Com isso, caso o segurado venha a receber algum benefício, previdenciário ou assistencial, INDEVIDO ou ACIMA DO VALOR DO DEVIDO, o crédito decorrente desse valor recebido de forma irregular será inscrito em dívida ativa pela Procuradoria Federal e seguirá, NECESSARIAMENTE, as regras expostas na Lei de Execução Fiscal.
Bons Estudos! Fiquem com Deus!
Grande abraço!
Prof. Ali Mohamad Jaha
Direito Previdenciário
Saiu o novo edital do concurso Caieiras Saúde, no estado de São Paulo, com oferta…
Está na praça o edital do concurso ANM (Agência Nacional de Mineração), com vaga aberta na…
Com o concurso da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) na praça, os candidatos…
A Prefeitura de Caieiras, município do estado de São Paulo, divulgou um novo edital de…
O concurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre (CAU AC) divulgou os resultados…
Foram oficialmente reabertas as inscrições para o concurso FASMO (Fundação de Atenção à Saúde de…