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MP-SC (ANALISTA) – Comentários à questão de Legislação Orgânica

Olá, meus amigos do Estratégia Concursos!

É um prazer poder estar aqui, mais uma vez, comentando uma prova recentemente aplicada.

Desta vez vou comentar as questões de Legislação Orgânica do MP que foram cobradas na prova do concurso do MP-SC para o cargo de Analista do MP.

Na verdade foi apenas uma questão, e não vejo possibilidade de recurso.

Vamos lá:

QUESTÃO N° 25

(FEPESE – 2014 – MP-SC – Analista)

Assinale a alternativa correta.

A) O Colégio de Procuradores é órgão de Administração do Ministério Público.

B) O Procurador Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice, para mandato de dois anos, sendo admitida a recondução.

C) A Chefia do Ministério Público cabe ao Procurador-Geral de Justiça, o qual conta com prerrogativas de Chefe de Estado, posicionando-se após o Presidente da Assembleia Legislativa.

D) A fiscalização operacional do Ministério Público, quanto à legitimidade, tendo por fundamento sua autonomia administrativa, será exercida exclusivamente mediante controle interno, a ser realizado por auditores ocupantes de cargo efetivo e integrantes do quadro de carreiras dos servidores do Ministério Público.

E) O Ministério Público é instituição permanente, sendo-lhe assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, tendo suas decisões autoexecutoriedade e eficácia plena, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

COMENTÁRIOS: O gabarito da Banca é LETRA E. Entendo que está correto. Vejamos:

A) ERRADA: O Colégio de Procuradores é órgão de Administração Superior e órgão de Execução do MP-SC. Vejamos:

Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

(…)

II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

(…)

Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público:

(…)

II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

B) ERRADA: O PGJ é nomeado, de fato, pelo Chefe do Poder Executivo, mas não é necessário que o membro seja Procurador de Justiça, bastando que seja membro do MP-SC com mais de 10 anos de carreira. Além disso, admite-se UMA recondução, e não “a” recondução. Vejamos:

“Art. 9o O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.”

C) ERRADA: O PGJ não possui prerrogativa de Chefe de Estado, mas de chefe de Poder, posicionando-se logo após o Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 5°, § único da LC 197/00.

D) ERRADA: A fiscalização do MP é realizada tanto internamente quanto externamente. A fiscalização interna, de fato, é realizada pelo sistema de controle interno, mediante auditores ocupantes de cargo efetivo da carreira dos servidores do MP-SC. Contudo, também há controle EXTERNO, a ser realizado pelo PODER LEGISLATIVO. Vejamos o art. 3º, §§ 3º e 4º da LCE 197/00:

Art. 3° (…)

§ 3º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida, mediante controle externo, pelo Poder Legislativo, e ainda pelo sistema próprio de controle interno.

§ 4º O controle interno a que se refere o parágrafo anterior será realizado por auditores, ocupantes de cargos de provimento efetivo e integrantes do quadro de servidores do Ministério Público.

E) CORRETA: O item está correto, pois traz a exata previsão do art. 2°, §2° da LCE 197/00:

Art. 2° (…)

§ 2º As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm auto-executoriedade e eficácia plena, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

Bons estudos!

Prof. Renan Araujo

 

Renan Araujo

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