Nesta sexta-feira (31), foi publicada a Medida Provisória (MP) que prorrogou o prazo de vigência da lei n° 8.666/1993, lei de licitações.
A medida já havia sido anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, na última quarta-feira (29).
A vigência das leis 8.666/93 (lei de licitações), 10.520/02 (pregão) e 12.462 (RDC) foi prorrogada por MP a pedido realizado por centenas de prefeitos que estiveram reunidos em Brasília para exigir a medida.
Isso porque apenas Nova Lei de Licitações, n° 14.133/2021, teria validade e obrigaria a União, estados, DF e municípios, bem como suas autarquias, fundações autárquicas e entidades controladas pela administração a seguirem as novas disposições.
Agora, ambas as normas continuam em vigor, sendo facultado aos entes a escolha da norma que regerá a licitação. A antiga lei de licitações segue vigente até 2024.
Vale lembrar que, mesmo após a publicação da Nova Lei de Licitações, alguns editais exigiram o conhecimento de ambas as normas, tendo em vista sua aplicabilidade no contexto da administração pública.
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