Olá, concurseiro! Tudo bem? Hoje vamos trazer uma abordagem introdutória sobre um tema que promete estar presente nas provas de concurso nos próximos anos: Reforma Tributária. Afinal, qual a motivação da reforma tributária? Por que reformar?
Ao longo desse artigo buscaremos esclarecer:
– O que é a reforma;
– Os problemas existentes no sistema tributário atual e qual a motivação da reforma;
– Os objetivos da reforma.
Vamos lá!
Inicialmente é necessário compreender que a reforma tributária é a alteração da legislação que disciplina o sistema tributário brasileiro. A reforma está disciplinada na Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que será objeto de futura regulamentação.
Há muitos anos já se discutia a necessidade de realização da reforma, porém havia uma grande dificuldade em definir em que moldes ela deveria ocorrer e em conseguir apoio para sua aprovação. Finalmente, em dezembro de 2023, após muitas discussões e muitas propostas legislativas, a reforma foi aprovada no Congresso Nacional. Sua implementação está prevista para ocorrer de forma gradual até o ano de 2033.
Conforme a EC nº 132 alguns tributos hoje existentes serão gradativamente substituídos. Isso ocorrerá com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)*, a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financimento da Seguridade Social (Cofins), que são tributos federais, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que é um tributo estadual, e com o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um tributo municipal.
No lugar deles, o sistema tributário brasileiro passará a ter dentre os seus tributos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será estadual e municipal e, por fim, o Imposto Seletivo (IS), também federal.
Apesar da reforma atingir de forma mais incisiva a tributação do consumo, ela também trouxe alterações nos regramentos de outros impostos e contribuições, tais como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a CIDE – combustíveis.
Para entender o que motivou as discussões acerca da necessidade de reforma e, posteriormente, a sua aprovação, é preciso compreender os principais problemas do sistema tributário hoje vigente e que a reforma busca corrigir, quais sejam:
– Complexidade: o Brasil possui um sistema tributário extremamente complexo, tendo em vista a quantidade de tributos existentes, além de diversas legislações de regência, o que resulta em inúmeras dificuldades e morosidade para as empresas e cidadãos. Além disso, essa elevada complexidade resulta em insegurança jurídica e alto grau de litigiosidade.
– Falta de padronização: geralmente os regramentos dos tributos estaduais e municipais são diferentes em cada Estado, Distrito Federal ou Município. O ICMS, por exemplo, tem disciplinas diversas em cada Estado e no DF, ou seja, são 27 legislações diferentes versando sobre o mesmo imposto. Situação semelhante ocorre com o ISS, cujo regramento é feito de formas diferentes pelos milhares de Municípios do terrítório nacional.
– Alto custo: além do custo da tributação em si, o sistema com elevado grau de complexidade e falta de padronização resulta também em um alto custo de conformidade.
– Falta de transparência: em virtude das diversas legislações e da existência de benefícios fiscais, regimes especiais, incidência de tributos por dentro, diferentes alíquotas, é inviável no sistema atual ter noção exata da carga tributária incidente nas operações realizadas.
– Maior onerosidade em bens de consumo: a tributação sobre consumo supera aquela incidente em serviços, o que penaliza a população de menor renda que, em regra, concentra os gastos na aquisição de bens de consumo.
– Guerra fiscal: atualmente é comum que os Estados abram mão do ICMS ao qual têm direito para atrair investimentos e conseguir a instalação de empresas em seu território, o que resulta numa guerra fiscal. Com a reforma, o tributo passará a ser devido ao Estado de destino, no qual o bem ou serviço é consumido, impedindo a ocorrência dessa prática.
Em resposta a esses problemas citados, dentre outros, a reforma tributária surge como uma possível solução. Sendo assim, através da reforma busca-se:
1) simplificar o sistema tributário, com a redução da quantidade de tributos existentes, e com a padronização de suas legislações, aumentando a transparência e permitindo que os contribuintes compreendam melhor o sistema e tenham real noção daquilo que é efetivamente pago a título de tributos;
2) estimular a economia, promovendo um crescimento sustentável, seja em razão da atração de novos investimentos e da geração de empregos ou em razão da redução dos custos de conformidade tributária;
3) tornar mais justo o sistema tributário, reduzindo desigualdades sociais e regionais, através, por exemplo, da tributação no destino e da adoção do cashback no pagamento de determinados tributos para a população mais vulnerável;
Sendo assim, resta evidente a necessidade e a grande importância da reforma no Sistema Tributário Brasileiro, possibilitando que ele se torne um sistema mais padronizado, transparente, justo, isonômico e moderno, e menos complexo, burocrático e custoso.
Essa foi uma introdução sobre a reforma tributária, cuja intenção é possibilitar a compreensão da motivação da reforma. Ainda há muitos tópicos para tratarmos acerca da EC 132/2023 e sua regulamentação e sobre como ocorrerá a implementação da reforma ao longo dos próximos anos.
Até a próxima!
Referências:
Ministério da Fazenda. Perguntas e respostas. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/perguntas-e-respostas.
Portal da Indústria. Reforma tributária. Disponível em: Reforma Tributária 2023: Entenda tudo sobre as mudanças – Portal da Indústria (portaldaindustria.com.br).
Agência Senado. Reforma tributária promulgada: principais mudanças dependem de novas leis. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/21/reforma-tributaria-promulgada-principais-mudancas-dependem-de-novas-leis.
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