Modalidades de licitação
O presente artigo pretende conceituar as modalidades de licitação pública, segundo a Lei 14.133/2014 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Licitação pública é um processo administrativo que tem o objetivo de realizar uma escolha isonômica, entre o maior número de particulares que querem fechar um contrato com a Administração Pública, da melhor maneira possível.
Como toda compra e contrato feitos pela Administração Pública devem, em regra, ser feitos por licitação, foi necessária a criação de algumas modalidades diferentes de licitação. Isso se deve ao fato de existirem diversos tipos de contratos e compras diferentes a serem feitos, como, por exemplo, serviços, objetos comuns, obras complexas, pequenos objetos, ou serviços e objetos específicos.
Com isso, surgiram as diferentes modalidades de licitação, que, com a mudança da lei anterior que regia as licitações públicas, foram modificadas e aprimoradas.
Atualmente, existem cinco modalidades, que são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Primeiramente, a modalidade pregão, atualmente, a rega é utilizar esta modalidade em licitações públicas.
Isso ocorre porque idealizou-se o pregão para a contratação e compras de bens e serviços comuns. Por isso, como os serviços e bens comuns são, em volume, a maior parte dos realizados pela Administração Pública, a modalidade pregão se torna a regra padrão.
Ainda, a Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão) conceitua:
Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Pelo fato da objetividade dos padrões do objeto do contrato, o critério de julgamento das propostas do pregão é basicamente financeira: melhor preço ou maior desconto.
O procedimento é mais rápido e menos burocrático, pelo fato do objeto ser comum, e dos contratos, mais simples e objetivos. Nesse caso, a fase da proposta antecede a da habilitação dos concorrentes.
Assim ,utiliza-se o pregão para comprar bens comuns pela melhor alternativa econômica possível para a Administração Pública.
Seguindo a análise das modalidades de licitação pública, a concorrência se destina a escolha de licitantes para contratos de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Ou seja, são contratos de valor maior, prazo maior, complexidade maior. Não são comuns, e por isso, exigem maior cautela na seleção do ganhador da licitação, e das garantias de execução do contrato.
Dessa forma, o processo administrativo é mais complexo. As fases de habilitação antecedem as das propostas, a verificação documental é mais rígida.
Como os contratos acobertados pela modalidade concorrência são em número menor, ela ocorre menos que os pregões, apesar da grande complexidade e dos grandes vultos de finanças envolvidas nesses tipos de contratos.
Devido à complexidade, pode-se usar como critério de julgamento: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
Na lei anterior de licitações, a concorrência era também a modalidade de rito maior. No caso, utilizava-se a concorrência em qualquer situação, mas em casos pontuais, poderia substituí-la por outra modalidade.
Atualmente isso mudou, sendo o pregão usado como regra básica, e a concorrência em caso de uma exceção específica.
Continuando a abordar o tema modalidades de licitação pública.
No caso da modalidade concurso, ela é usada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
É um tipo diferente de licitação, que não envolve valores e contrato. É uma disputa de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos que a Administração Pública pretende usar ou adquirir.
No caso, a comissão examinadora também é diferente. Assim, compõem-se por servidores públicos, mas sim por entendedores da determinada arte ou trabalho técnico, convidados pela Administração Pública.
Seguindo com o conceito das modalidades de licitação pública, existe o leilão. A modalidade se destina à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
É uma modalidade específica e diferente, pois visa alienar bens, e não adquiri-los.
Não é qualquer bem, de forma generalizada, que pode ir a leilão. Especificamente, a lei aponta que podem participar de leilões bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Para finalizar o tema modalidades de licitação pública, o diálogo competitivo é uma novidade na nova lei das licitações. Utiliza-se esta modalidade quando um problema existe, mas ainda não criou-se solução para resolve-lo.
Então, a Administração Pública promove diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos. O intuito é desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Assim, os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Assim, cria-se a solução, para depois se realizar a licitação. É um procedimento mais amplo, aberto e complexo, pela necessidade da criação de uma alternativa, anterior à licitação em si.
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