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Formação do Ministério Público Eleitoral

Ministério Público Eleitoral

Olá, caro aluno! Como está indo sua jornada de estudos? O objetivo deste artigo é explicar a formação do Ministério Público Eleitoral. Entenda a estrutura e as responsabilidades desse importante órgão na justiça eleitoral brasileira.

Antes de iniciarmos os estudos, é essencial que você compreenda algumas premissas importantes:

  1. Primeira premissa: não existe um Ministério Público Eleitoral como órgão independente; o que existe é a atuação do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral.
  1. Segunda premissa: já que não existe um Ministério Público Eleitoral propriamente dito, a formação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral ocorre por meio de membros do Ministério Público que já integram a estrutura do Ministério Público.

Para fins didáticos usaremos no texto a expressão Ministério Público Eleitoral para facilitar o aprendizado, porém lembre-se sempre das premissas apresentadas.

Sem mais delongas, vamos prosseguir com os estudos sobre a atuação do Ministério Público Eleitoral.

 https://www.mpf.mp.br/o-mpf/sobre-o-mpf

Princípio da Delegação e Federalização

No tocante à atuação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral, destacam-se a importância do princípio da Federalização e do princípio da Delegação.

O princípio da federalização estabelece que as atividades do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral devem ser primordialmente exercidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Isso assegura a uniformização da Justiça Eleitoral em caráter nacional.

Já o princípio da delegação relativiza o princípio da federalização, sendo pautado, essencialmente, na impossibilidade de o Ministério Público Federal atender a todas as zonas eleitorais existentes em nosso território.

Por meio da delegação, as atividades do Ministério Público junto aos Juízes e Juntas Eleitorais de primeira instância são exercidas, mediante delegação, por Promotores do Ministério Público Estadual.

Princípio da Federalização Princípio da Delegação
O princípio da federalização estabelece que as atividades do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral devem ser primordialmente exercidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O princípio da delegação é uma relativização do princípio da federalização, estando pautado, basicamente, na impossibilidade de o Ministério Público Federal atender a todas as Zonas Eleitorais existentes em nosso território. Por meio da delegação, a atividade do Ministério Público junto aos Juízes e Juntas Eleitorais (1ª instância) é exercida, mediante delegação, por Promotores do Ministério Público Estadual.
Princípios norteadores do Ministério Público Eleitoral

Prédio TSE, Órgão Máximo Justiça eleitoral, Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE – 03.04.2023

Atuação do Ministério Publico na Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em primeira instância, pelos juízes eleitorais e juntas eleitorais. O membro do Ministério Público responsável por atuar em cada caso será determinado pelo órgão eleitoral competente para analisar a demanda.

Assim, se a competência for do TSE, o maior órgão da Justiça Eleitoral, o Procurador Geral Eleitoral, a mais alta autoridade do Ministério Público Eleitoral, será o responsável. Se a demanda for competência de um TRE, a atuação caberá ao Procurador Regional Eleitoral. Por fim, se a competência for da primeira instância eleitoral, composta pelas juntas e juízes eleitorais, a responsabilidade será do promotor eleitoral.

Atuação do Procurador Geral Eleitoral no Ministério Público Eleitoral

A formação e atuação do Ministério Público perante o Tribunal Superior Eleitoral será conduzida pelo Procurador Geral Eleitoral, que também ocupa o cargo de Procurador Geral da República quando não está atuando na Justiça Eleitoral.

Dica para memorizar: Pense no procurador Geral Eleitoral como super-homem salvando o dia ( clark kent  e super-homem são as mesmas pessoas, mas com atribuições diferentes) . 

Para ficar mais fácil memorizar ainda:

PROCURADOR GERAL ELEITORA = PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA  

Características do Procurador Geral Eleitoral

Decorar as principais características acerca do Procurador Geral Eleitoral:

  1. Designação: O Procurador Geral Eleitoral pode designar membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, para auxiliá-lo. No entanto, os membros não designados não terão assento junto ao TSE.
  2. Substituição: Em suas faltas e impedimentos, o Procurador Geral Eleitoral será substituído por seu substituto legal.
  3. Prazo: O Procurador Geral da República atuará também como Procurador Geral Eleitoral enquanto exercer o cargo de Procurador Geral da República.

Atuação do Procurador Regional Eleitoral no Ministério Público Eleitoral

Segundo o artigo 76 da lei complementar 75/1993, O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos. 

Vamos facilitar, pois o artigo tonar difícil a compressão, use a tabela abaixo para entender quem será o Procurador Regional Eleitoral (PRE). 

Primeira Situação para designação ao cargo de PRE Segunda Situação para designação ao cargo de PRE
Estado é sede de TRF (não confunda com TRE) –  será nomeado o PRE dentre os procuradores da república que atuam perante o TRF da região. O Estado não é sede de TRF: compete ao Procurador Geral da República designar um procurador da república para exercer o cargo

É importante destacar que o Procurador Regional da República é um membro do Ministério Público Federal (MPF) que atua em segundo grau, junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).  

Para facilitar ainda mais, caso a demanda eleitoral esteja presente em uma das regiões abaixo, saiba que o Procurador Regional Eleitoral será membro da procuradoria eleitoral do respectivo Estado. 

Localidade Procurador Regional Eleitoral
Brasília (sede do TRF 1) Um Procurador da República de Brasília
Rio de Janeiro (sede do TRF 2) Um Procurador da República do Rio de Janeiro
São Paulo (sede do TRF 3) Um Procurador da República de São Paulo
Porto Alegre (sede do TRF 4) Um Procurador da República de Porto Alegre
Recife ( sede do TRF 5) Um Procurador da República de Recife

Características do Procurador Regional Eleitoral

O Procurador Regional eleitoral tem como principais características: 

  1. Designação: Designação dentre os membros das procuradorias da república.
  2. Substituição: O substituto legal do PRE será designado pelo Procurador Geral da República (lembrando que é a mesma figura do Procurador Geral da República)
  3. Prazo: prazo de mandato de 2 anos

Atuação do Promotor Eleitoral

O promotor eleitoral atuará na primeira instância (juntas eleitorais e juízes eleitorais),  conforme preleciona o artigo 78 da Lei Complementar n º 75.

Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas  Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. 

Na ausência de um Promotor que atue perante a Zona Eleitoral, ou em casos de impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local deve indicar ao Procurador Regional Eleitoral o substituto que será designado para a função.  

Características do promotor eleitoral

  1. Designação: Os promotores eleitorais, são membros do Ministério Público Estadual, que são indicados pelo Procurador Geral de Justiça e designados pelo Procurador Geral Eleitoral para exercer o cargo de promotor eleitoral.
Indicação Designação
Procurador Geral de Justiça Procurador Geral Eleitoral
  1. Substituto: Na ausência de um Promotor que atue na Zona Eleitoral, ou em caso de impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
  1. Prazo: A designação será de dois anos consecutivos, incluindo férias, licenças e afastamentos. A recondução só é permitida se houver apenas um membro na zona eleitoral.

Abraços Gabriel Alvino, 

Foco na preparação.  

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario/termos/ministerio-publico-eleitoral

https://www.mpf.mp.br/o-mpf/sobre-o-mpf

https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/7772-tribunal-regional-federal

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