Olá, tudo bem com você? Você está estudando para os certames da área fiscal? No artigo de hoje vamos trazer um Resumo de medida cautelar fiscal!
Você está estudando para os certames da área fiscal?
Se sim, já está dominando a medida cautelar fiscal?
Se não, não se preocupe, hoje vamos trazer um resumo dos principais pontos que você deve levar para a sua prova.
Vamos lá?
De acordo com o artigo 1° da Lei 8.397, de 6 de janeiro de 1992, que institui a medida cautelar fiscal e dá outras providências: “O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.”
Sendo assim, a medida cautelar fiscal é uma ação administrativa tomada pelo Fisco com o objetivo de garantir o recebimento de um tributo devido.
Desse modo, essa medida consiste no bloqueio de bens, ativos ou direitos de um contribuinte em caso de inadimplência. Portanto, a medida cautelar fiscal tem como principal objetivo assegurar o pagamento futuro dos tributos devidos.
Ademais, a medida cautelar fiscal tem um papel importante na proteção dos direitos dos contribuintes e na prevenção de possíveis prejuízos financeiros e patrimoniais que possam ser causados por atos de autoridade fiscal abusivos.
Dessarte, essa medida foi prevista visando garantir a execução fiscal. Assim, pode-se pleitear a indisponibilidade dos bens do contribuinte que está em débito com o Fisco, até o valor do débito devido, acautelando o pagamento aos cofres públicos.
Continuando nosso resumo de medida cautelar fiscal, você sabe como ela é concedida?
Como falamos, a medida cautelar fiscal é um mecanismo jurídico o qual o fisco pode utilizar para assegurar o recebimento de créditos tributários devidos. Sendo assim, ela é concedida para garantir que o devedor não disponha de bens ou valores que possam comprometer a quitação do débito.
A medida cautelar fiscal é concedida por um juiz, depois do pedido do fisco. Além disso, essa medida compreende a indisponibilidade de bens do devedor, como imóveis, veículos, títulos, ações, dinheiro em banco, entre outros.
Nesse sentido, uma vez aplicada a medida, o devedor não dispõe dos bens bloqueados, em caso de dívidas tributárias não quitadas.
Segundo o artigo 3° da Lei 8.397, que trata da medida cautelar fiscal: “Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial: I – prova literal da constituição do crédito fiscal; II – prova documental de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.“
Ademais, a Lei diz também que o procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado depois da constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
Portanto, a medida cautelar fiscal é requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, devendo apresentar provas da constituição do crédito fiscal ou algum dos itens enumerados no artigo 2° da Lei 8.397.
As hipóteses que pode propor a medida cautelar fiscal estão presentes no artigo 2° da Lei 8.397, são elas:
Continuando o nosso resumo da medida cautelar fiscal, e a indisponibilidade de Bens
De acordo com o artigo 4 da Lei 8.397, a decretação da medida cautelar fiscal produz a indisponibilidade dos bens do requerido de imediato, até o limite do débito devido.
Por sua vez, na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recair apenas em cima dos bens do ativo permanente, pode, inclusive, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto possuam poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais.
Desse modo, a indisponibilidade de bens, na medida cautelar fiscal, diz respeito à proibição de transferência, alienação ou oneração de bens que estejam no patrimônio de uma pessoa física ou jurídica, para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias.
Dessarte, a medida cautelar fiscal tem como finalidade assegurar o pagamento de impostos, multas, juros e outras obrigações fiscais, pelo contribuinte inadimplente. Além disso, a indisponibilidade de bens pode ser decretada pelo Fisco, a qualquer momento, sem aviso prévio.
Além do mais, como falamos, os bens bloqueados são os que se encontram no patrimônio do contribuinte, como veículos, imóveis, contas bancárias, ações, entre outros. Assim, depois do bloqueio, os bens não podem ser transferidos, vendidos, alugados ou hipotecados, sem a autorização do Fisco.
Espero que você tenha gostado do nosso artigo de hoje sobre o Resumo de Medida Cautelar Fiscal!
Bom Estudo!
Elizabeth Menezes
@prof.elizabethmenezes
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