Olá, concurseiro, eu sou a professora Adriana Menezes!
Trouxe para vocês a resolução das questões de Noções de Direito Previdenciário da prova do concurso Manausprev, realizada no dia 05 de dezembro, para o cargo de Técnico.
1 – (FCC – MANAUSPREV – 2021) Conforme norma prevista na Constituição Federal, o servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social será aposentado, no âmbito da União, aos
(A) sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem.
(B) sessenta e cinco anos de idade, se mulher, e aos setenta anos de idade, se homem.
(C) cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e aos sessenta anos de idade, se homem.
(D) sessenta e três anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem.
(E) sessenta anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem.
Comentários: Alternativa “a”: correta. O art. 40, §1º, inciso III, dispõe sobre a idade da aposentadoria voluntária dos servidores da União.
Art. 40.
§1ºO servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
…
III – no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Veja que o examinador trouxe exatamente o que dispõe o artigo da Constituição Federal, sem maiores embaraços. Alternativa correta: “a”.
2 – (FCC – MANAUSPREV – 2021) De acordo com a Constituição Federal, são abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) os
(A) detentores de mandato eletivo.
(B) servidores titulares de cargos efetivos.
(C) ocupantes de cargos em comissão que não exerçam cargo efetivo.
(D) contratados temporariamente.
(E) empregados públicos celetistas.
Comentários: É certo que o regime próprio de previdência social ampara servidores públicos titulares de cargos
efetivos.
CF
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
Alternativa “a”: incorreta. Os detentores de cargo eletivo, desde que não vinculados a regime próprio de previdência social, são segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de empregados.
CF
Art. 40.
…
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Alternativa “b”: correta. O art. 40, caput, da Constituição Federal é claro ao dispor que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos…
Alternativa “c”: incorreta. Os servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão são segurados obrigatórios do RGPS.
CF
Art. 40.
…
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Alternativa “d”: incorreta. Os servidores contratados temporariamente são amparados pelo RGPS.
Alternativa “e”: incorreta. Os empregados públicos são submetidos ao regime celetista e são segurados obrigatórios do RGPS.
Alternativa correta: “b”.
3 – (FCC – MANAUSPREV – 2021) O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme previsão da Constituição Federal,
(A) terá caráter contributivo pela participação de fundos de previdência complementar.
(B) terá caráter contributivo, mas não solidário.
(C) abrangerá, no que se refere à contribuição, apenas a União, e não os Estados-membros e
Municípios.
(D) contará com a contribuição de aposentados, mas não de pensionistas.
(E) observará critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Comentários: Alternativa “a”: incorreta. O regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário com o financiamento por meio de contribuição do respectivo ente federativo, do servidor ativo, dos aposentados e dos pensionistas.
CF
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
Alternativa “b”: incorreta. O RPPS tem também caráter solidário.
Alternativa “c”: incorreta. O financiamento do RPPS é feita, também, com contribuição do respectivo ente federativo. Assim, se o RPPS é dos servidores públicos de Alagoas, o Estado de Alagoas deverá contribuir.
Alternativa “d”: incorreta. O RPPS conta com o financiamento feito por contribuições dos servidores aposentados e pensionistas também.
Alternativa “e”: correta. Nos termos do caput do art. 40 da CF.
Alternativa correta: “e”.
4 – (FCC – MANAUSPREV – 2021) A Constituição Federal prevê que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
(A) servidores cujas atividades sejam exercidas com exposição eventual a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, permitida a caracterização por categoria profissional.
(B) servidores que exerçam atividades de bombeiros civis ou militares, ainda que sem caráter permanente.
(C) servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
(D) ocupantes do cargo de professor na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.
(E) ocupantes do cargo de agente penitenciário ou socioeducativo exclusivamente de entidades da União.
Comentários: O examinador formulou a questão com base no disposto no art. 40, §§4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º
com a redação trazida pela EC n. 103/2019 (reforma previdenciária):
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
Alternativa “a”: incorreta. A Constituição Federal prevê que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, vedada a caracterização por categoria profissional.
Alternativa “b”: incorreta. No caso, o estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados é possível para policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Alternativa “c”: correta. É o que dispõe o art. 40, §4º-A, da CF.
Alternativa “d”: incorreta. O erro está em admitir na regra de exceção o professor de ensino superior. Veja acima o que dispõe o §5º do art. 40 da CF.
Alternativa “e”: incorreta. A exceção trazida pela CF é aplicada aos ocupantes do cargo de agente penitenciário ou socioeducativo de qualquer ente federativo.
Alternativa correta: “c”.
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