Olá pessoal,
Em meu último artigo, comentei as questões de Administração Geral do concurso da Receita Federal. Naquela ocasião, apresentei uma possibilidade de recurso na Questão 3 (Gabarito 1).
Além disso, uma aluna me enviou um e-mail e sugeriu que a questão número 2 também deveria ser anulada. O terceiro quesito da questão menciona o seguinte:
“2. Analise os itens a seguir e assinale a opção correta.
(…)
III. Entre as melhores práticas de governança corporativa recomendadas pelo Instituto Nacional de Governança Corporativa para a área de gestão estão a transparência, a clareza e a objetividade na prestação de contas.”
Na ocasião, eu comentei que o item está correto. Continuo o considerando correto, porém a aluna destacou que não existe “Instituto Nacional de Governança Corporativa“, mas “Instituto Brasileiro de Governança Corporativa“.
Não creio que um recurso como este pode prosperar, mas quem estiver no precisando de qualquer pontinho pode tentar alegar que era impossível julgar o item objetivamente, uma vez que não existe tal Instituto. Para tanto, mencionem o site do IBGC (http://www.ibgc.org.br/index.php) como referência.
Para aqueles que não viram o outro artigo, segue o link.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-recurso-para-administracao-geral/
Boa sorte.
Herbert Almeida
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