Olá, galera!
Para quem não me conhece, sou o Paulo H M Sousa, professor de Direito aqui do Estratégia Concursos. No último domingo foi publicado o gabarito provisório da prova de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja banca era a VUNESP. Vamos analisar a prova!
Tivemos 10 questões de Direito Civil, como já era esperado. Fiquei um pouco surpreso com esta prova, já das nossas três previsões, apenas uma delas estava acertada. Mencionei, na Aula 0, que provavelmente o foco dessa prova seria em Parte Geral e Direito dos Contratos, com uma questão certa na Responsabilidade Civil, já que, juntos, esses dois ramos corresponderam, nas últimas provas, a 50% das questões.
Nesta prova, porém, foram apenas 33%, uma questão para a Parte Geral e duas questões para o Direito dos Contratos. O azarão dessa prova foi o Direito das Sucessões, que, sozinho, correspondeu a 33% da prova de Direito Civil, muito além do que vinha aparecendo recentemente (era, ao lado da Responsabilidade Civil, o ramo menos cobrado pela VUNESP até então).
Ainda assim, a “questão-padrão” de Responsabilidade Civil, como previ, estava lá!
As questões ficaram assim distribuídas:
Questão 1: Direito dos Contratos
Questão 2: Direito dos Contratos
Questão 3: Direito das Coisas
Questão 4: Direito das Sucessões
Questão 5: Responsabilidade Civil
Questão 6: Direito das Obrigações
Questão 7: Direito das Sucessões
Questão 8: Direito das Sucessões
Questão 9: Parte Geral
Questão 10: Direito das Coisas
Parte Geral 1
Direito das Obrigações 1
Direito dos Contratos 2
Responsabilidade Civil 1
Direito das Coisas 2
Direito de Família 0
Direito das Sucessões 3
Quanto ao nível da prova, estava de acordo com que esperávamos da VUNESP. Questões tecnicamente simples, em geral voltadas à literalidade da lei, mas bem montadas, exigindo um grau de raciocínio razoável.
Sem sustos, sem cobrança de doutrina duvidosa, sem entendimento jurisprudencial cabeludo e desconhecido, sem equívocos técnicos, sem maiores dores de cabeça. Não visualizei nenhum equívoco que poderia gerar anulação nas questões de Direito Civil. A despeito de uma ou outra assertiva ter ido além da letra fria da lei, poderia ser resolvida por interpretação lógico-sistemática dos dispositivos legais sem maiores dificuldades.
No mais, fiquei igualmente feliz em verificar que, das questões que caíram, TODAS foram objeto do nosso Curso, sem exceção. Mesmo as que saíam da letra da lei foram por nós tratadas (incluindo a teoria da perda de uma chance). É gratificante ver como nossas aulas, se bem aproveitadas, puderam efetivamente colaborar com a aprovação dos nossos alunos!
Bom, mas, chega de conversa e vamos às questões:
Assinale a alternativa correta.
(A) A fiança por dívida futura não admite exoneração do fiador, exceto se a obrigação ainda não exigível for cumprida antecipadamente.
(B) A manifestação de vontade do devedor é requisito essencial à validade da fiança.
(C) O fiador pode se exonerar do cumprimento da garantia estabelecida sem limitação de tempo, desde que promova a notificação do credor.
(D) A ausência de renúncia ao benefício de ordem impede a excussão de bens do fiador, caso o devedor recaia em insolvência.
Comentários
A alternativa A está incorreta, já que é possível a extinção da fiança nos casos dos arts. 838 e 839 do CC/2002. Igualmente, possível a exoneração da fiança antes de constituída a dívida afiançada, como leciona Pontes de Miranda. Por fim, possível extrair essa possibilidade deste julgado do STJ, já que a exoneração nada mais é do que denúncia, ou, tecnicamente falando, resilição unilateral imotivada: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FIANÇA. DÍVIDAS FUTURAS. PREVISÃO CONTRATUAL DA ANUÊNCIA DOS FIADORES À GARANTIA DE DÍVIDAS ATUAIS OU POR VENTURA FUTURAMENTE NOVADAS. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DA VONTADE NEGOCIAL. ETERNIZAÇÃO DA FIANÇA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (AgRg no REsp 1491341/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)”.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 820: “Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade”.
A alternativa C está correta, na literalidade do art. 835: “O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor”.
A alternativa D está incorreta, de acordo com o art. 828, inc. III: “Não aproveita este benefício [de ordem] ao fiador se o devedor for insolvente, ou falido”.
Mediante contrato escrito, José efetua a venda de imóvel a Maria. Embora consumado o negócio, Maria desiste da compra depois de noventa dias. O corretor Antônio exige de José o pagamento de remuneração pelo trabalho de mediação.
A respeito do caso hipotético, é correto afirmar que a remuneração
(A) não é exigível, uma vez que o rompimento do contrato de venda e compra equivale à não obtenção do resultado do trabalho do corretor.
(B) é exigível, uma vez que o contrato de venda e compra foi concluído e que o arrependimento de uma das partes não é oponível ao corretor.
(C) é exigível, exceto se a compradora deixou de efetuar o pagamento total ou parcial do preço, independentemente de tal circunstância ter sido prevista em contrato pelo vendedor e pelo corretor.
(D) não é exigível, ainda que a corretagem tenha sido contratada por escrito e com exclusividade.
Comentários
A alternativa A está incorreta, conforme reza o art. 725: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
A alternativa B está correta, pela dicção do supracitado art. 725.
A alternativa C está incorreta, já que o inadimplemento, seja total, seja parcial, é irrelevante para a obrigação do vendedor adimplir a corretagem para com o corretor.
A alternativa D está incorreta, pois mesmo que o contrato tivesse sido encetado entre as partes diretamente, a cláusula de exclusividade obrigaria ao pagamento: “Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.”.
Em área rural, objeto de condomínio pro indiviso, José, um dos condôminos, passa a exercer atividade de plantio na totalidade do imóvel. O outro condômino, Antônio, insurge-se e propõe ação de indenização por danos materiais.
É correto afirmar que o pedido deve ser
(A) acolhido, garantindo-se a Antônio a divisão da coisa comum ou a adjudicação do quinhão de José.
(B) rejeitado, exceto se Antônio, na qualidade de detentor da administração da coisa comum, requereu previamente a divisão do imóvel.
(C) rejeitado, uma vez que a condição de condômino autoriza José a explorar o imóvel de maneira irrestrita.
(D) acolhido, determinando-se a João que responda pelos frutos que percebeu e pelos danos que causou.
Comentários
A alternativa A está incorreta, já que o uso equivocado por parte de um dos condôminos não tem o condão de gerar a obrigação de divisão da coisa, até porque o exercício mencionou se tratar de condomínio pro indiviso.
A alternativa B está incorreta, porque é irrelevante a quem cabia a administração da coisa comum ou se havia requisição de divisão dela.
A alternativa C está incorreta, como se extrai do art. 1.314: “Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”.
A alternativa D está correta, na literalidade do art. 1.319: “Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou”.
Aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de José, o automóvel, único bem a ser partilhado entre seus dois filhos, Pedro e Antônio, passa a ser reivindicado na totalidade por Pedro sob a alegação de que o veículo foi objeto de doação feita a ele verbalmente 1 (um) ano antes da morte do pai.
Considerando o processo de inventário, é correto afirmar que o veículo deve ser
(A) levado à colação e partilhado entre os dois herdeiros, exceto se foi entregue ao donatário incontinenti à doação verbal.
(B) destinado a Pedro, considerando que a doação tem preferência sobre a herança e não a torna sujeita à colação.
(C) partilhado entre os dois herdeiros, ainda que tenha sido entregue ao donatário incontinenti à doação verbal.
(D) destinado a Pedro, ainda que não tenha saído da parte disponível do patrimônio do doador, uma vez que a doação, mesmo que verbal, não perde o caráter de liberalidade e torna obrigatório o prevalecimento da manifestação de vontade do falecido doador.
Comentários
A alternativa A está incorreta, de acordo com o art. 541, parágrafo único: “A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição”.
A alternativa B está incorreta, consoante regra do art. 2.002: “Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação”.
A alternativa C está correta, de acordo com o art. 1.846: “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima”. Veja-se que a questão sequer problematizou o fato de parte da doação se incluir na legítima ou na parte disponível, de modo a afastar questionamentos que poderiam ser feitos em virtude do art. 541, parágrafo único (era aquela doação válida?).
A alternativa D está incorreta, como se extrai do art. 2.002, parágrafo único: “Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível”.
José outorga mandato verbal a advogado para em seu nome propor ação de revisão de benefício previdenciário. A ação é julgada improcedente em primeiro grau e o advogado perde o prazo para interpor apelação. Entendendo que poderia ter sido vencedor na referida ação, José propõe ação de indenização, pleiteando a condenação do advogado ao pagamento de indenização por dano material correspondente ao valor que receberia na ação de revisão, caso esta fosse procedente, e por dano moral. A ação de indenização é julgada procedente.
Assinale a alternativa que corresponde corretamente aos fundamentos adotados na sentença.
(A) Conduta negligente do advogado, decorrente de responsabilidade contratual e do descumprimento da obrigação de aplicar a diligência habitual na execução do mandato.
(B) Conduta ilícita do advogado pela perda de uma chance, decorrente de culpa aquiliana e do descumprimento de dever comum de cuidado na prática de atividade profissional.
(C) Conduta ilícita do advogado pela perda de uma chance, decorrente de responsabilidade contratual objetiva, independentemente da existência de culpa.
(D) Conduta negligente do advogado, decorrente de responsabilidade contratual pelo fato do serviço e do descumprimento de obrigação de resultado.
Comentários
A alternativa A está correta, pois o manejo dos recursos cabíveis, quando razoáveis, constitui dever lateral de conduta, que, ainda que não expressamente previsto no pacto, gera dever de indenizar em face da quebra do princípio da boa-fé objetiva, em razão da evidente negligência do profissional.
A alternativa B está incorreta, eis que o caso trata de responsabilidade civil contratual, e não extracontratual (aquiliana).
A alternativa C está incorreta, já que a aplicação da teoria da perda de uma chance se aplica apenas a situações nas quais a probabilidade do ganho é real, séria, e, inclusive, matematicamente elevada, não tendo o exercício mencionado qual era a probabilidade de vitória da ação judicial.
A alternativa D está incorreta, porque a obrigação do causídico era de meio, não de resultado.
Em relação à cláusula penal decorrente da inexecução de obrigação, assinale a alternativa correta.
(A) Sempre que o prejuízo exceder a pena convencional, o credor poderá exigir indenização suplementar, competindo-lhe provar o prejuízo excedente.
(B) O prejuízo excedente à cláusula penal poderá ser exigido se houver expressa convenção contratual nesse sentido.
(C) A exigibilidade da cláusula penal perante pessoa jurídica está condicionada à comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
(D) Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue o prejuízo e que este não exceda o valor da obrigação principal.
Comentários
A alternativa A está incorreta, já que a exigibilidade da indenização suplementar depende de prévia pactuação, como exige o art. 416, parágrafo único, mencionado infra.
A alternativa B está correta, de acordo com o art. 416, parágrafo único: “Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente”.
A alternativa C está incorreta, confundindo a alternativa requisitos da cláusula penal e da desconsideração da personalidade jurídica, que nada tem a ver com o inadimplemento puro e simples de uma obrigação.
A alternativa D está incorreta, conforme o art. 416: “Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo”.
Pedro casa-se com Maria, pelo regime da comunhão parcial de bens, e com ela tem três filhos: Paulo, Luciana e João. Após ficar viúvo, Pedro se casa com Luísa, pelo regime da comunhão universal, e com ela tem um filho: Antônio.
Pedro e Luísa morrem. Em momentos posteriores, morrem Paulo e Luciana e, depois, Antônio, cada qual deixando dois filhos. Último dos irmãos a morrer, João era solteiro, não vivia em união estável e não deixou filhos.
Como fica a partilha dos bens deixados por João?
(A) Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por cabeça, mas aos de Antônio, por ser irmão unilateral, caberá a metade dos demais.
(B) Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por representação e em partes iguais, uma vez que não há distinção entre colaterais de mesmo grau.
(C) Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por representação, mas aos de Antônio caberá a metade dos demais, uma vez que na classe dos colaterais os mais próximos excluem os mais remotos.
(D) Os filhos de Paulo, Luciana e Antônio herdarão por cabeça e em partes iguais.
Comentários
A alternativa A está correta, na conjugação do art. 1.843, § 1º, com seu §2º, infra transcritos, já que os sobrinhos descendentes de Antônio são unilaterais, dado que Luísa não é mãe de Paulo e Luciana, irmãos bilaterais do falecido.
A alternativa B está incorreta, de acordo com o art. 1.843, § 1º: “Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça”.
A alternativa C está incorreta, igualmente, por aplicação do mesmo art. 1.843, § 1º.
A alternativa D está incorreta, conforme o art. 1.843, § 2º: “Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles”.
Arlindo casa-se com Joana pelo regime da comunhão universal de bens e com ela tem dois filhos, Bruno e Lucas, ambos solteiros e sem conviventes em união estável. Arlindo e Lucas morrem em um mesmo acidente de trânsito, tendo Lucas deixado um filho menor. Dos atestados de óbito, consta que o falecimento de Arlindo ocorreu cinco minutos antes do de Lucas.
Assinale a alternativa correta.
(A) Os bens deixados por Arlindo serão transmitidos a Bruno e a Lucas, observada a meação de Joana.
(B) Em razão dos falecimentos no mesmo acidente e da comoriência, a presunção é a de que Arlindo e Lucas morreram simultaneamente, o que exclui a transmissão de bens entre eles.
(C) Em razão dos falecimentos no mesmo acidente, a presunção é a de que a morte do mais velho precede a do mais jovem, o que faz com que a herança do filho de Lucas fique restrita à parte em que seu pai sucederia, se vivo fosse.
(D) Os bens deixados por Arlindo serão transmitidos a Joana, Bruno e ao filho de Lucas.
Comentários
A alternativa A está correta, já que, pelo regime de bens, Joana tem direito à meação dos bens de Arlindo, e os dois filhos, Bruno e Lucas, descendentes, herdam por cabeça. O fato de Lucas ter morrido cinco minutos depois é irrelevante, pois ele, vivo à época da abertura da sucessão, é considerado herdeiro para todos os fins, tendo, por aplicação do princípio da saisine, herdado sua quota-parte automaticamente.
A alternativa B está incorreta, porque não houve comoriência, por ter Arlindo morrido cinco minutos antes de Lucas.
A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 8º: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
A alternativa D está incorreta, pois o filho de Lucas não herda representando o pai, Lucas. Isso porque Lucas morreu posteriormente, e, portanto, não é pré-morto, para se falar em representação sucessória. O filho herdará apenas uma herança, a de Lucas, que engloba o direito sucessório dele em relação a Arlindo, e não duas heranças distintas, a do avô Arlindo e a do pai Lucas.
Há outras consequências decorrentes da ordem da morte de Lucas antes ou depois do pai, Arlindo, mas elas não foram exploradas pelo exercício (como a aceitação ou renúncia das heranças de Arlindo e Lucas, sendo que a ordem das mortes deles, nesses casos, faria diferença).
Pedro celebra contrato de seguro, com cobertura para invalidez total e permanente. Em 20 de outubro de 2008, é vítima de acidente. Fica hospitalizado e passa por longo tratamento médico. Cientificado em 20 de julho de 2010 de que é portador de incapacidade total e permanente, formula pedido administrativo de pagamento da indenização securitária em 20 de novembro de 2010. A seguradora alega que não há cobertura e, em 20 de setembro de 2011, formaliza a recusa ao pagamento da indenização, cientificando o segurado. Inconformado, Pedro propõe ação de cobrança de indenização securitária em 20 de janeiro de 2012.
Assinale a alternativa correta.
(A) A ação deve ter prosseguimento porque o prazo de prescrição envolvendo a pretensão de beneficiário contra a seguradora é de 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3o, do Código Civil, e a contagem tem início com a cientificação da incapacidade.
(B) O direito de ação está atingido pela prescrição, uma vez que, embora o prazo para propositura seja de 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 206, § 3o, do Código Civil, a contagem teve início na data do acidente e não houve causa de interrupção.
(C) O direito de ação está atingido pela prescrição, uma vez que o prazo para propositura teve início na data do acidente e que na relação entre segurado e seguradora o prazo para a propositura é de 1 (um) ano, conforme dispõe o artigo 206, § 1o, inciso II, “b”, do Código Civil.
(D) A ação deve ter prosseguimento, uma vez que o prazo para propositura teve início no momento em que Pedro teve ciência da incapacidade, que o prazo foi suspenso com a formulação do pedido administrativo e voltou a fluir com a cientificação da recusa da seguradora, e que na relação entre segurado e seguradora o prazo para a propositura é de 1 (um) ano, conforme dispõe o artigo 206, § 1o, inciso II, “b”, do Código Civil.
Comentários
A alternativa A está incorreta, conforme o art. 206, §1º, inc. II: “Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele”.
A alternativa B está incorreta, duplamente, eis que o prazo é, de acordo com o supracitado art. 206, §1º, inc. II, de um ano, bem como a contagem do prazo é feita, segundo o art. 206, §1º, inc. II, alínea “b”, a partir da ciência do fato gerador (“Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão”), no caso, não o acidente, mas a incapacitação ao labor.
A alternativa C está incorreta, pois, apesar de o prazo estar correto, a prescrição foi obstada pelo pedido administrativo, suspendendo-se desde o pedido até a recusa.
A alternativa D está correta, por tudo o que se disse acima, tendo transcorrido, da data da ciência da incapacidade à data da formulação do pedido administrativo, 4 meses (20 de julho a 20 de novembro de 2010), e outros 4 meses da data da recusa da seguradora à data da propositura da ação (20 de setembro de 2011 a 20 de janeiro de 2012), um total de 8 meses, lapso temporal inferior ao ânuo previsto no CC/2002.
Nesse sentido, eis o leading case do STJ a respeito do tema específico: “CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO QUE POSTULA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CONTAGEM. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COBERTURA. PRAZO. FORMA DE CONTAGEM. FLUIÇÃO, APÓS A RECUSA, PELO QUE SOBEJAR. CC, ART. 178, § 6º, II. O prazo decorrido entre a data do sinistro e o pedido de pagamento do seguro diretamente à seguradora é computável para efeito de prescrição, de sorte que não flui até a resposta da ré que, se negativa, faz voltar a correr o lapso ânuo apenas pelo que dele sobejar (REsp 533.004/SC, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2004, DJ 10/05/2004, p. 290)”.
Não sendo proprietário de imóvel, Nelson passa a ocupar como seu, no ano de 2005, imóvel localizado em área urbana de Brasília, com 450 metros quadrados. Ali estabelece sua moradia habitual, tornando pública a posse. O imóvel é de propriedade de Fábio, embaixador brasileiro em atividade na Bélgica desde o ano 2000. Quando retorna ao Brasil no ano de 2008, Fábio se aposenta e fixa residência em Santa Catarina. No ano de 2016, Nelson propõe ação de usucapião contra Fábio.
Considerando ser incontroverso que Nelson exerce a posse, sem quaisquer vícios, assinale a alternativa correta.
(A) A ação é procedente, pois foram preenchidos todos os requisitos legais da usucapião extraordinária: posse com animus domini por 10 (dez) anos, já que Nelson estabeleceu no imóvel sua moradia habitual, sem interrupção ou oposição.
(B) A ação é procedente, pois foram preenchidos todos os requisitos legais da usucapião especial urbana: posse com animus domini, por 5 (cinco) anos, já que Nelson estabeleceu no imóvel sua moradia habitual, sem interrupção e oposição, não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
(C) A ação é improcedente, pois, embora a posse tenha sido exercida com animus domini, de forma contínua e pacífica, faltou o preenchimento do requisito temporal de 10 (dez) anos, em razão da existência de causa impeditiva atinente à ausência de Fábio do país, o que impediu a contagem do prazo da pres- crição aquisitiva entre 2005 e 2008.
(D) A ação é improcedente, pois, embora dispensados o justo título e a boa-fé, e tendo a posse sido contínua e pacífica, não foi preenchido o pressuposto temporal de 15 (quinze) anos.
Comentários
A alternativa A está incorreta, eis que apesar de estar correta a hipótese de usucapião aplicável, incorreta a contagem do tempo, pela conjugação do art. 1.244 (“Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião”) com o art. 198, inc. II (“Também não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios”).
A alternativa B está incorreta, por aplicação do art. 1.240: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
A alternativa C está correta, já que, a despeito de ter cumprido praticamente todos os requisitos exigidos pelo art. 1.238, parágrafo único, infra citados, a ausência de Fábio em território nacional, por força do art. 198, inc. II, suspendeu a contagem do prazo necessário à aquisição da propriedade por usucapião por Nelson.
A alternativa D está incorreta, pela conjugação do art. 1.238 (“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”) com seu parágrafo único (“O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”).
CONCLUSÃO
Por fim, desejo a você muita sorte! Espero que a aprovação seja só questão de tempo pra você!!! Abaixo, indico alguns links úteis para quem está na rotina de estudos e quer uma força.
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Paulo H M Sousa
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