Concursos Públicos

Principais informações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal para a CGE RJ

Se você quer exercer o cargo de Auditor do Estado da Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, precisa agilizar a sua preparação, pois a prova se aproxima. Por isso, preparamos este artigo com as principais informações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para a CGE RJ.

O estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal para a prova da CGE RJ possui um excelente custo benefício, já que seu conhecimento será cobrado nas matérias de administração financeira e orçamentária e também de controle e ética na administração pública.

Então, vamos logo começar nossa análise, pois temos muitas informações a estudar. 

Despesas com pessoal e endividamento

Um dos mais importantes dispositivos estabelecidos pela LRF são os limites para a despesa de pessoal, então, se você quiser garantir a sua vaga na CGE RJ, deve memorizar estas regras para a prova.

No âmbito do município, o limite máximo para as despesas com pessoal é de 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o poder executivo e 6% para o legislativo.

Igualmente, no âmbito estadual o limite é de 60%, dividido 49% para o executivo, 3% para o legislativo, 2% para o Ministério Público Estadual e 6% para o judiciário.

Já no âmbito da União o limite é de 50%. Ao poder executivo fica reservado 40,9% da receita corrente líquida, para o legislativo 2,5%, para o Ministério Público da União 0,6% e para o judiciário 6%.

A LRF ainda estabelece que, caso sejam ultrapassados os limites acima, o excedente deverá ser eliminado nos 2 quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.

Se a redução nas despesas com pessoal não for alcançada no prazo, o poder fica proibido de receber transferências voluntárias, de realizar operações de crédito – salvo para pagamento da dívida mobiliária e redução de despesas com pessoal – e de obter garantia

Diferentemente das despesas com pessoal, a LRF não estabelece os limites para endividamento, pois compete ao Senado Federal e ao Congresso Nacional. Estabelece, no entanto, as consequências caso tal limite seja ultrapassado.

O prazo para retorno ao limite é de 3 quadrimestres, sendo pelo menos 25% no primeiro, ou 1/4 como já foi cobrado em prova.

De imediato, assim que ultrapassado o limite, o ente fica proibido de receber novas operações de crédito – salvo para pagamento da dívida consolidada -, e obterá resultado primário necessário para reconduzir a dívida ao limite. 

Após vencido o prazo, se o excesso permanecer, o ente fica ainda proibido de receber transferência voluntária.

Chamamos a atenção aqui, pois é muito fácil confundir os prazos para retorno das despesas de pessoal e endividamento.

O primeiro é de 2 quadrimestres, enquanto o segundo é de 3 quadrimestres. Fique atento! 

RREO e RGF

O último tópico a ser tratado neste estudo da LRF para a CGE RJ é sobre duas ferramentas de transparência tratadas na Lei: Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

O RREO deve ser divulgado a cada bimestre pelo chefe do poder executivo.

Consiste em um relatório que permite o acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária, por meio da apresentação do balanço orçamentário do bimestre.

Além disso, também devem ser acrescentadas informações quanto à execução da receita por categoria econômica e fonte, bem como quanto à despesa por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, e por função e subfunção.

Também devem constar as seguintes informações:

  • apuração da Receita Corrente Líquida;
  • resultado nominal e primário;
  • receita e despesa previdenciárias;
  • despesas com juros;
  • restos a pagar.

Quando for o caso, o RREO deve apresentar também a justificativa para a limitação de empenho e para a frustração da receita. 

Outro importante instrumento de transparência e controle é o RGF.

Este Relatório deve ser divulgado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre

O RGF consiste na divulgação dos seguintes montantes, comparando-os com os respectivos limites:

  • despesas com pessoal;
  • dívida consolidada e mobiliária;
  • concessão de garantia;
  • operações de crédito.

Se algum desses itens ultrapassar o limite máximo, devem ser evidenciadas as medidas corretivas.

No último quadrimestre, adicionalmente, devem ser apresentadas informações quanto ao seguinte:

  • disponibilidades de caixa ao final do exercício;
  • restos a pagar;
  • exigências sobre operação de crédito por antecipação de receita.

Caso a divulgação do RREO e do RGF não seja feita no prazo, o ente fica proibido de receber transferência voluntária e contratar operação de crédito, exceto para pagamento da dívida mobiliária. 

LRF para a CGE RJ: Faça revisões para a prova

Finalizamos aqui as principais informações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal para o concurso da CGE RJ. 

Como foi possível perceber, essa é uma lei extensa, com muitos detalhes, exceções, percentuais, prazos.

Todas essas informações facilitam e muito a vida do examinador, que possui inúmeras formas de cobrança. 

Por isso, releia e revise sempre que possível as informações aqui reunidas, para fixar bem o conteúdo que você precisa levar para a prova.

A revisão na fase pós-edital é fundamental para garantir um bom desempenho. 

Aumente cada vez mais a intensidade da sua preparação nessa reta final.

Boa prova! 

Confira aqui todos os cursos que preparamos para você se destacar da concorrência no concurso da CGE RJ.

Quer saber tudo sobre os concursos previstos?

Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2024

Link do concurso:

https://www.cebraspe.org.br/concursos/cge_rj_23

Maiara Anger

Posts recentes

Edital TRT 10 publicado! Ganhe até R$ 13, 9 mil

Foi publicado o edital do concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins…

7 minutos atrás

Concurso SESA AP: comissão formada; 3 mil vagas previstas

O novo concurso SESA AP (Secretaria de Estado da Saúde do Amapá) já conta com…

5 horas atrás

Concurso SESA AP: comissão organizadora formada!

Edital pode contemplar 3 mil vagas! Foi oficialmente constituída a comissão organizadora do novo concurso…

5 horas atrás

Concurso MP CE: edital iminente; 100 cargos criados

O Ministério Público do Ceará (MP CE) definiu o Cebraspe como banca organizadora para seu…

7 horas atrás

Concurso MP CE: ALECE aprova PL que cria 100 novos cargos

Edital iminente com 100 vagas; organização do Cebraspe! A Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE) aprovou…

7 horas atrás

Quais as provas e etapas do Concurso TJ SP? Veja!

O concurso TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) está com edital publicado oferecendo vagas…

9 horas atrás