Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo sobre a LRF (arts 15 ao 24) para ISS-BH.
Basicamente trataremos sobre a Despesa Pública, abordando os seguintes tópicos:
Vamos lá.
Vamos iniciar o Resumo sobre a LRF (arts 15 ao 24) para ISS-BH com as regras para a geração de despesa.
Requisitos para o aumento da despesa (Art. 16):
E a LRF nos explica a adequação e compatibilidade.
Adequada com a LOA (Art. 16, §1º, I): despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
Compatível com o PPA e a LDO (Art. 16, §1º, II): despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições
Essas regras são condição prévia para (Art. 16, §4º):
Continuemos no Resumo sobre a LRF (arts 15 ao 24) para ISS-BH.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (Art. 17): a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Agora conhecemos os requisitos para criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Atente-se que essas regras não se aplicam às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal (Art. 16, §6º), entretanto considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado (Art. 16, §7º).
Prosseguindo no Resumo sobre a LRF (arts 15 ao 24) para ISS-BH, agora vamos adentrar na Despesa com pessoal.
Primeiro veremos algumas definições e limites, conhecendo os limites podemos ver sobre o controle da despesa.
Sigamos!
Despesa total com pessoal (Art. 18): o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Atente-se o seguinte:
Limites por esfera da despesa com pessoal (Art. 19) – com base da % da Receita Corrente Líquida (RCL).
Não serão computadas as despesas (Art. 19, §1º):
Obs.: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência (Art. 19, §3º)
Agora vejamos os impedimentos trazidos pela LRF referente a despesa com pessoal.
É nulo de pleno direito (Art. 21):
I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
II – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
III – o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
IV – a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:
A verificação dos limites com pessoal (Art. 19 e 20) será realizada ao final de cada quadrimestre (Art. 22).
Nesse sentido, atente-se aos limites da LRF.
Uma vez atingido o limite prudencial já haverá consequências.
Vedação no limite prudencial (Art. 22, §ú):
Não confunda – Exceções Art. 22 X 25:
Despesa com pessoal – limite prudencial (Art. 22) = saúde, educação e segurança
Transferências voluntárias (Art. 25) = saúde, educação e assistência Social
Finalizando o Resumo sobre a LRF (arts 15 ao 24) para ISS-BH, vejamos as regras uma vez que o limite seja ultrapassado.
Ultrapassar os limites (Art. 23): o percentual excedente terá de ser eliminado nos 2 quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.
–Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
-Exoneração dos servidores não estáveis.
-Exoneração do servidor estável (se as medidas anteriores não forem suficientes), desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Não alcançada a redução no prazo (Art. 23, §3º) – enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão não poderá:
Obs.: aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão
Não aplicabilidade (Art. 23, §5º) – Para município em caso de queda de receita real superior a 10% em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
Para finalizar o Resumo sobre a LRF (arts 15 ao 24) para ISS-BH, vejamos sobre a Despesas com a Seguridade Social.
Despesas com a Seguridade Social (Art. 24, §2º): benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.
Assim, há requisitos para que a despesa seja expandida.
Requisito para criação ou majoração (Art. 24, caput): indicação da fonte de custeio total e os requisitos da despesa Obrigatória de Caráter Continuado (Art. 17)
Entretanto a compensação por aumento de receita ou diminuição de despesa é dispensada em alguns casos. Se o aumento da despesa decorrer de (Art. 24, §1º):
Pessoal, chegamos ao final do Resumo sobre a LRF (arts 15 ao 24) para ISS-BH. Espero que tenha sido útil para você!
Fizemos um apanhado dos principais artigos cobrados em prova, entretanto ressaltamos que a LRF é rica em detalhes, assim não deixe de estudar por nossas aulas para a completa imersão no assunto.
Ademais, sempre faça a leitura da lei seca, pois muitas questões são apenas mera literalidade.
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