Categorias: Concursos Públicos

LÓGICA nas questões de Direito

     Pessoal, no meu artigo anterior fizemos uma análise lógica a respeito do que você deve fazer para superar a nota de corte de seu concurso. Naquela ocasião, verificamos que, numa prova de múltipla escolha com 5 alternativas por questão (e, claro, somente uma correta), você aumenta bastante as suas chances de acerto simplesmente ao eliminar algumas alternativas incorretas.

Isto é, se você marcar aleatoriamente (“chutar”) uma resposta, a sua chance de acerto é de 1 em 5, ou seja, 20%. Caso você consiga eliminar uma alternativa, restam 4 opções, dentre as quais apenas 1 é correta. Assim, “chutando” uma das 4, a sua chance de acerto sobe para 25%. Considerando que você foi capaz de eliminar 2 alternativas, restando apenas 3, você deve acertar cerca de 33%. E caso consiga eliminar 3 alternativas erradas, você terá 50% de chance de acertar, mesmo sem ter certeza da resposta correta.

Existem algumas maneiras de eliminar respostas. A mais simples delas é quando a alternativa é claramente errada, fora de contexto etc. Você nem precisa ler as outras para saber que aquela opção está errada. Entretanto, existe uma outra maneira, menos óbvia, de eliminar itens errados. E que vale para todas as disciplinas, inclusive as suas provas de Direito!

Sabemos que 1 (e somente 1) alternativa pode ser a correta, sendo as demais necessariamente erradas. Ao ler algumas alternativas, você pode não ter certeza se uma delas (ex.: letra “a”) está correta. Entretanto, você pode perceber que, se ela estiver certa, outra (ex.: letra “d”) também estará. Isso acontece quando uma alternativa é consequência da outra, ou está contida dentro de outra mais abrangente. Por exemplo, leia as duas alternativas abaixo:

a) Uma bola é azul
b) Pelo menos uma bola é azul

Veja que, se a alternativa a) estiver correta, a b) necessariamente é correta. Isto porque, quando dizemos “pelo menos uma”, estamos englobando tanto o caso de “uma bola azul” quanto os casos de duas, três ou mais bolas azuis. Assim, ainda que você não saiba resolver a questão, de uma coisa você tem certeza: a) não pode ser o gabarito, pois se a) estivesse correta b) também estaria, e a questão não pode ter 2 respostas, senão deveria ser anulada.
Para melhor entender o conceito aqui exposto, veja a resolução da questão de número 03 da minha aula demonstrativa para o concurso da SEPLAG-RJ (que também está na aula 01 do meu curso para o TRT-11).

É isso aí, pessoal. Espero que tenham entendido, e possam aplicar esse conceito nas provas de todas as matérias, inclusive as de Direito!

Saudações.

Coordenação

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