Fiscal - Estadual (ICMS)

Local da prestação do ICMS para SEFAZ MG

Resumo acerca do local da prestação do ICMS para SEFAZ MG. Disposições da Lei 6.763/75 e do Decreto 43.080/02 no tocante ao local das prestações de serviço e das importações.

Local da prestação do ICMS para SEFAZ MG

Fala, pessoal!

Tudo bem com vocês?

Neste artigo vamos abordar um assunto muito importante sobre a legislação mineira: o local da prestação no contexto do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para o concurso da SEFAZ MG.

Este assunto foi dividido em dois artigos, no primeiro tratamos sobre o local da operação para circulação de mercadorias, e neste artigo vamos tratar sobre os locais nas prestações de serviços de comunicação e de transporte, além do local das operações e prestações na importação.

O concurso da SEFAZ MG trouxe uma oportunidade única. São 431 vagas com uma remuneração que pode chegar a mais de RS 25.000. A FGV foi escolhida como a banca do concurso.

Não temos dúvidas de que a Legislação Tributária deve ser a matéria de principal enfoque na sua preparação. Fiquem atentos aos detalhes para não perderem questões simples na hora da prova.

Vamos nessa?

LOCAL DA PRESTAÇÃO DO ICMS – SEFAZ MG: prestação de serviço de transporte

Tratando-se de prestação de serviço de transporte, a legislação adotou como local da prestação os seguintes:

aquele onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou com documentação falsa ou inidônea;

De forma semelhante ao que acontece no caso de circulação de mercadoria em situação irregular no que diz respeito à documentação fiscal, o serviço de transporte considera o local da operação como sendo onde se encontra o transportador.

Neste caso não há muito o que discutir, no geral, nessas situações o processo é voltado para o que for mais facilitado para o fisco.

o do início da prestação de serviço de transporte de passageiros ou pessoas, indicado no bilhete de passagem ou na nota fiscal, ainda que a venda ou a emissão dos mesmos tenham ocorrido em outra unidade da Federação;

Este local previsto na legislação é bem importante. Digamos que você vai viajar de Belo Horizonte para São Paulo, e o seu namorado compra e emite a sua passagem no guichê do ônibus lá em São Paulo.

Neste caso, ainda que a emissão do bilhete de passagem ocorreu em outra cidade, o local da prestação de serviço de transporte será  o do início deste, ou seja, Belo Horizonte.

– o do estabelecimento da empresa transportadora que contratar o transporte de carga com transportador autônomo ou empresa não-contribuinte no Estado;

– o do remetente da mercadoria, relativamente ao imposto incidente sobre a prestação de serviço efetuado por transportador autônomo ou empresa não-contribuinte no Estado;

Nestes casos, novamente, o fisco busca facilitar o processo de fiscalização. Acontece quando as empresas transportadoras terceirizam o serviço contratando transportadores autônomos ou empresas que fornecem este serviço. O outro caso acontece quando o próprio remetente da mercadoria contrata o serviço de transporte.

Percebam que é muito mais viável para o fisco fiscalizar uma empresa transportadora, ou o remetente da mercadoria, que provavelmente possui seu cadastro e registros regulares, do que fiscalizar cada transportador autônomo ou empresas que não são contribuintes no Estado.

Portanto, o local será o do estabelecimento da transportadora, no primeiro caso, e o do remetente da mercadoria, no segundo.

onde tenha início a prestação, nos demais casos.

De forma residual, a legislação mineira diz que, nos casos não abrangidos pelos dispositivos anteriores, o local será o do início da prestação.

LOCAL DA PRESTAÇÃO DO ICMS – SEFAZ MG: importação de mercadorias e serviços

Os casos do local da operação no caso da importação são muito importantes. Cuidado aqui para não confundirem com o momento do fato gerador nestes casos que, em regra, é o do desembaraço aduaneiro. Entretanto, o local do desembaraço não é necessariamente o local da operação.

Vamos analisar o que traz a legislação mineira:

o do estabelecimento que, direta ou indiretamente, promover a importação, desde que com o fim de consumo, imobilização, comercialização ou industrialização pelo próprio estabelecimento.

Percebam que, a importação indireta também está abrangida neste dispositivo e a lei condiciona o local ao consumo, imobilização, comercialização ou industrialização pelo próprio estabelecimento.

 – o do estabelecimento destinatário da mercadoria ou do bem, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, de mesma titularidade daquele ou que com ele mantenha relação de interdependência.

– o do estabelecimento destinatário da mercadoria ou do bem, quando a importação promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele.

–  o do domicílio do adquirente,quando não estabelecido;

–  onde ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem nas demais hipóteses. (Não se aplica à entrada com fim exclusivo de depósito)

O legislador mineiro trouxe diversos dispositivos para o local da operação no caso de importação. Alguns desses dispositivos já são conhecidos da Lei Kandir, mas fiquem atentos às diferenças.

Em Minas Gerais, por exemplo, o local definido como aquele no qual ocorre a entrada física da mercadoria ou bem não é válido nos casos de simples depósito.

Ademais, caso um estabelecimento de Minas possua uma filial em outro Estado e esta filial importe mercadorias com destino ao estabelecimento situado em Minas, o local será Minas Gerais, ou seja, o do destinatário da mercadoria.

A outra situação prevista acontece quando uma empresa de outro Estado faz o processo de importação para algum sujeito passivo situado em Minas Gerais, neste caso, o objeto de importação já estava desde o início vinculado ao contribuinte de Minas Gerais. Portanto, o local será o do destinatário da mercadoria.

o do estabelecimento encomendante ou o do domicílio do destinatário, relativamente ao imposto devido sobre o serviço prestado ou iniciado no exterior;

Sabemos que o imposto incide na importação de serviços prestados ou iniciados no exterior. Neste caso, o local da operação é o do estabelecimento que fez a encomenda ou o do domicílio do destinatário do serviço.

LOCAL DA OPERAÇÃO DO ICMS: prestação de serviço de comunicação

Outro importante ponto acerca do local da operação na legislação mineira é o caso dos serviços de comunicação. Tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o local é:

o do estabelecimento que promover a geração, a emissão, a transmissão, a retransmissão, a repetição, a ampliação ou a recepção do serviço, inclusive de radiodifusão sonora e de som e imagem.

o do estabelecimento da concessionária ou permissionária que forneça ficha, cartão ou assemelhados necessários à prestação do serviço.

Lembrem-se que, neste caso, o momento do fato gerador é o do fornecimento da ficha e não o da utilização da ficha pelo contribuinte. Portanto, é intuitivo que o local seja o do estabelecimento que forneceu o cartão ou ficha.

o do estabelecimento ou o do domicílio do destinatário, quando o serviço for prestado por meio de satélite.

No caso do serviço prestado por meio de satélite, a legislação buscou ser justa com o Estado do destinatário deste serviço.

o do estabelecimento encomendante ou o do domicílio do destinatário, relativamente ao imposto devido sobre o serviço prestado ou iniciado no exterior.

Este é o caso de importação de serviço de comunicação, portanto, o estabelecimento que encomenda o serviço ou é o destinatário deste, é considerado o local da operação.

onde seja cobrado o serviço, nos demais casos.

Para os casos não previstos nos dispositivos anteriores, o local da operação será onde é cobrado o serviço.

É importante lembrar que, na hipótese de prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em Minas Gerais e em outro Estado cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para esta e a outra unidade da Federação envolvida na prestação.

LOCAL DA PRESTAÇÃO DO ICMS – SEFAZ MG: Demais casos

A legislação mineira ainda trouxe alguns casos residuais que devem ser observados. Vejamos:

– o do estabelecimento inscrito como contribuinte, quando se tratar de empresa com inscrição única no Estado;

– o do estabelecimento ao qual couber pagar o imposto sobre utilização de serviço prestado por terceiro;

O regulamento mineiro traz a possibilidade, a critério do fisco, de uma inscrição única para o contribuinte que possuir vários estabelecimentos no Estado. Dessa forma, o contribuinte pode centralizar a escrituração dos livros fiscais e o pagamento do imposto.

Portanto, o local será o do estabelecimento inscrito nesta inscrição única.

A Lei 6.763/75 em seu Art. 33, § 1º traz ainda a situação em o produtor é obrigado a recolher o imposto sobre a saída de mercadoria, o local será o da situação do estabelecimento do produtor.

FINALIZANDO

Pessoal, este foi o nosso resumo acerca do local da prestação do ICMS para a SEFAZ MG. Espero que tenham gostado.

São dispositivos muito importantes para a sua prova e devem estar frescos na memória. Não deixem de ler a legislação por completo, de forma a fixar o conteúdo.

O Estratégia Concurso possui o curso completo com a melhor preparação para a SEFAZ MG. Além disso, resolva muitas questões sobre o assunto para fechar com chave de ouro.

Até a próxima.

Bons estudos!

CURSOS SEFAZ MG

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos

Concursos abertos

Concursos 2022

Concursos 2023

Jéssica Luciano Barcelos

Formada em Engenharia Civil pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Aprovada para Auditora Fiscal da SEFAZ AM em 2022.

Posts recentes

Concurso Palmas/TO Educação: suspenso? Entenda!

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ TO) suspendeu parcialmente o concurso público da educação…

7 horas atrás

Concursos Educação: veja as vagas abertas e previstas!

A área educacional está recheada de ótimos concursos públicos com editais publicados e também que…

8 horas atrás

Quais são os cargos do novo concurso TRT 10?

O concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) está…

8 horas atrás

Concurso Bombeiro RJ: quais são as atribuições de Oficial?

Provas previstas para 22 de fevereiro de 2025! O edital do concurso Bombeiro RJ (Corpo…

9 horas atrás

Quais as provas e etapas do Concurso TRT 10? Veja!

O concurso do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) está…

11 horas atrás

Resumo da semana: concursos abertos e previstos de 2024!

No Resumo da Semana você encontra diversas informações sobre concursos públicos previstos e editais publicados!…

11 horas atrás