Saiba tudo sobre a LOAS para o INSS!

LOAS para o INSS

Olá, estrategistas! Como vão os estudos? O INSS publicou a autorização para o seu concurso e ofertará mil vagas para o cargo de Técnico do Seguro Social. Essa é a sua oportunidade para garantir uma vaga no serviço público e alcançar a tão sonhada estabilidade.

Assim, hoje vamos estudar a Lei de Assistência Social – LOAS para o INSS.

O que é assistência social?– LOAS para o INSS

A Seguridade Social é composta pelo tripé: Previdência Social, Saúde e Assistência Social.

Assim, de acordo com os Arts. 203 e 204 da Constituição Federal, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTE de contribuição à seguridade social.

Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social é realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e promovendo a universalização dos direitos sociais.  

Objetivos da Assistência Social – LOAS para o INSS

Os objetivos da Assistência Social estão elencados no Art. 203 da Constituição Federal e Art. 2º da Lei Nº 8.742/93 (LOAS) e podem ser compilados da seguinte forma:

1) Proteção social, especialmente a (o):

  • proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
  • amparo às crianças e aos adolescentes carentes
  • promoção da integração ao mercado de trabalho
  • habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência
  • promoção da integração das pessoas com deficiência à vida comunitária
  • garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção

2) Vigilância socioassistencial

3) Defesa de direitos

Entidades e organizações de Assistência Social (EOAS)

Podemos afirmar que as EOAS são entidades sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento, assessoramento e atuam na defesa e garantia de direitos dos beneficiários.

Desta forma, são três as espécies de EOAS, conforme veremos abaixo:

Entidades de atendimento

Dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

Entidades de assessoramento

Voltados para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.    

Entidades de defesa e de garantia

Voltados para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.   

TOME NOTA: Decore as diferenciações entre as entidades, pois costuma cair em prova!   

Requisitos legais das entidadesLOAS para o INSS

Para que as entidades sejam consideradas de assistência social, além de preencherem os requisitos citados acima, também devem se inscrever em Conselho Municipal ou do Distrito Federal e integrar o sistema de cadastro de entidades referentes a PNAS.

Princípios e Diretrizes – LOAS para o INSS

Para estudar a LOAS para o INSS, é importante estudar os princípios e diretrizes da Assistência Social que estão dispostas respectivamente nos artigos 4º e 5º da referida lei, conforme veremos abaixo:

PRINCÍPIOS

1) Supremacia do atendimento às necessidades sociais

2) Universalização dos direitos sociais

3) Respeito à dignidade, à autonomia e ao direito a benefícios e serviços de qualidade do cidadão

4) Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a equivalência às populações urbanas e rurais

5) Ampla divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais

DIRETRIZES

1) Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo

2) Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis

3) Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo

Princípios X Diretrizes – Quadro para diferenciar

Fizemos um pequeno quadro com as palavras-chave para diferenciar os princípios e as diretrizes nesse artigo de LOAS para o INSS.

Organização e da Gestão – LOAS para o INSS

A Lei Nº 12.435/2011 criou o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, desde então, a organização e a gestão de Assistência Social estão organizados sob a forma de SUAS, que é um sistema descentralizado e participativo.

Assim, a organização e a gestão tem como OBJETIVOS:

  • Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos
  • Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social por meio do CRAS e dos CREAS (que veremos detalhadamente abaixo)
  • Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos
  • Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais
  • Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social
  • Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios
  • Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos

Composição do SUASLOAS para o INSS

O SUAS é integrado pelos(as):

a) entes federativos

b) respectivos conselhos de assistência social

c) entidades e organizações de assistência sociais

TOME NOTA: O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (hoje extinto e incorporado ao Ministério da Cidadania) é a instância coordenadora da PNAS e a ele cabe normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do SUAS. 

Proteções da Assistência Social – LOAS para o INSS

A assistência social organiza-se por dois tipos de proteção:

Proteção Social Básica (PSB)

Conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa PREVENIR situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do FORTALECIMENTO de vínculos familiares e comunitários.

Proteção Social Especial (PSE)

Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo CONTRIBUIR para a RECONSTRUÇÃO de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.  

TOME NOTA: Essas duas proteções sociais serão ofertadas principalmente no CRAS e no CREAS e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social.

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

É a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.   

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

É a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.    

TOME NOTA:Para entender melhor a diferença entre os dois, podemos dizer que o CRAS procura prevenir a ocorrência de situações de risco, antes que estas aconteçam. Já o CREAS trabalha com pessoas em que o risco já se instalou, ou seja, que que já tiveram seus direitos violados, como por exemplo: vítimas de violência (física, psíquica e sexual), negligência, abandono, ameaças, maus tratos e discriminações sociais etc.

CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

É um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações referenciadas geograficamente para a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. 

De acordo com a Lei Nº 8.742/93, a inscrição no CadÚnico é obrigatória para o acesso aos programas sociais do Governo Federal e as famílias de baixa renda poderão fazer a inscrição por meio eletrônico.    

Competências dos Entes Federados– LOAS para o INSS

As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos entes federados.

Competências da União:

  • Responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada
  • Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional, por meio de transferência automática
  • Atender, em conjunto com os demais entes, às ações assistenciais de caráter de emergência
  • Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os demais entes para seu desenvolvimento.

Competência dos Estados:

  • Destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais
  • Cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local;
  • Atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;
  • Estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
  • Prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
  • Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento.

Competências do Distrito Federal:

  • Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais
  • Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral
  • Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil
  • Atender às ações assistenciais de caráter de emergência
  • Prestar os serviços assistenciais
  • Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
  • Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

Competência dos Municípios:

  • Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais
  • Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral
  • Executar os projetos de enfrentamento da pobreza
  • Atender às ações assistenciais de caráter de emergência
  • Prestar os serviços assistenciais
  • Cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local
  • Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito

Instâncias deliberativas do SUASLOAS para o INSS

As instâncias deliberativas do SUAS são divididas de acordo com o ente federado. Elas possuem caráter permanente e sua composição é paritária entre governo e sociedade civil, conforme abaixo:

a) o Conselho Nacional de Assistência Social

b) os Conselhos Estaduais de Assistência Social

c) Conselho de Assistência Social do Distrito Federal

d) os Conselhos Municipais de Assistência Social

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)

O CNAS é o órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.

Composição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)

A composição do CNAS é feita por 18 membros e respectivos suplentes.

Estes membros são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS, da seguinte forma:

  • NOVE representantes governamentais incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios.
  • NOVE representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público Federal.

Presidência do CNAS

O CNAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de um ano, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período.

Competências do CNAS

São muitas as competências atribuídas ao órgão responsável pela coordenação da PNAS e estão dispostas no Art. 18 da Lei Nº 8.742/93.

Neste artigo, trataremos apenas dos principais abaixo:

  • Aprovar a Política Nacional de Assistência Social
  • Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social
  • Acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
  • Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social
  • Convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social
  • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS
  • Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FNAS
  • Indicar o representante do CNAS junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social
  • Elaborar e aprovar seu regimento interno

IMPORTANTE: A LOAS nos afirma que NÃO É NECESSÁRIA a apresentação de documento que comprovem domicílio ou inscrição no SUS para que seja fornecida atenção integral à saúde das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, INCLUSIVE a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde.

Conclusão – LOAS para o INSS

Esperamos que esse pequeno resumo sobre a LOAS para o INSS os ajudem. Contudo, é bom ressaltar que este artigo não esgota todo o conteúdo.

Assim, para que vocês dominem a banca é de grande importância que estudem pelas aulas em PDF dos Cursos do Estratégia e façam muitas questões através do  Sistema de Questões do Estratégia para consolidar o conteúdo.

Um excelente estudo a todos e até a próxima!

Renata Sodré

 

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