Olá, tudo bem com você? Hoje vamos dar algumas dicas para que você gabarite a LGPD para a prova da SEFAZ-PE. Vamos lá?
As provas do concurso da Secretaria de Fazenda de Pernambuco – SEFAZ PE estão se aproximando. São 40 vagas, sendo elas para cargos de níveis médio e superior.
A prova objetiva está prevista para o dia 19 de junho. Você está se preparando para essa prova?
Pensando em te ajudar nessa reta final, hoje vamos falar a respeito de um assunto muito importante para a sua prova: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), isto é, a Lei n° 13.709/2018.
Iremos falar a respeito dos principais pontos da Lei para ficar mais fácil para você entender! Vamos lá?
Sabemos que a internet fez com que uma quantidade incontável de informação fosse disseminada. A chamada “era da internet” trata do momento em que foi produzido mais conhecimento. Porém, de outro lado, o armazenamento dessas informações se tornou mais frágil.
Sendo assim, nesta era de informação digital, muito tem se falado em segurança relacionada aos dados, sejam eles pessoais ou empresariais. Nesse sentido, foram criadas algumas medidas, entre elas a General Data Protection Regulation (GDPR), Lei Europeia.
Quando a GDPR entrou em vigor em 2018, aumentou a pressão por alguma regulamentação a respeito no Brasil. Além disso, a própria GDPR impactaria os países na transferência dos dados.
Deste modo, foi elaborada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei extremamente baseada na GDPR. Mas, apesar de ser muito baseada na GDPR, a nossa Lei possui algumas características diferentes, até para se adaptar ao Brasil.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em agosto de 2019, essa Lei: “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Destarte, essa Lei trata do tratamento dos dados pessoais, mesmo que esses dados estejam por meio digital, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado.
Ademais, a finalidade dessa Lei é proteger os direitos fundamentais de privacidade, liberdade e o livre desenvolvimento da pessoa natural.
Isto é, essa Lei visa garantir a segurança dos dados pessoais, buscando proteger a liberdade individual e privacidade das pessoas. Logo, todas as empresas que armazenam dados pessoais dos seus colaboradores e clientes devem obedecer essa Lei.
Além disso, essa Lei diz no seu parágrafo único que as normas gerais dela são de interesse nacional. Ou seja, as normas gerais da LGPD devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Você sabe quais são os fundamentos desta Lei?
A Lei traz no seu artigo 2° os seguintes fundamentos: Respeito à privacidade, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, autodeterminação informativa, desenvolvimento econômico e tecnológico e inovação, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Outrossim, o artigo 2° continua elencando como fundamentos: livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Qual é o âmbito de aplicação da proteção de dados pela Lei?
O artigo 1° da Lei determina que o âmbito de aplicação é qualquer operação de tratamento realizada tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica (seja de direito público ou de direito privado), não importando o meio pelo qual essa operação é realizada, nem o país de sua sede ou o país em que estejam localizados os seus dados.
No entanto, a Lei coloca como requisito apenas:
Mas, o que se considera coletado em território nacional?
São considerados coletados em território nacional desde que o titular se encontre no território no momento da coleta.
Contudo, o artigo 4° da Lei enumera as hipóteses em que essa Lei não se aplica, são elas:
A LGPD em seu artigo 5° traz uma série de conceitos relacionados à aplicação da Lei.
Vamos falar sobre eles?
Mas, muita atenção, somente o operador e o controlador são considerados como agentes de tratamento. Isto é, o encarregado não é considerado um agente de tratamento. Ademais, o operador e o controlador podem ser pessoas jurídicas também. No entanto, o encarregado só pode ser pessoa natural.
Primeiramente, você deve ter em mente que deve ser observado o princípio da boa-fé no tratamento dos dados pessoais. Ademais, o artigo 6° enumera outros princípios que devem ser observados:
Outrossim, a LGPD diferencia dados pessoais, ou seja, as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, dos dados pessoais sensíveis, isto é, os dados pessoais a respeito da origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, etc.
Além disso, a LGPD diferencia o tratamento dos dados pessoais lato sensu, que inclui os dados pessoais stricto sensu e os dados pessoais sensíveis, dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Espero que tenham gostado do artigo do artigo de hoje e boa prova!
Um abraço e bons estudos!
Leonardo Mathias
@profleomathias
https://www.sefaz.pe.gov.br/SitePages/Home.aspx
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